Esta nota faz recomendações sobre a forma como estas disposições devem ser executadas relativamente aos fundos estruturais, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu das Pescas (a seguir designados «os fundos»), tendo em vista a criação de uma informação coerente, comparável e útil, em conformidade com os objectivos do Acordo Interinstitucional, especialmente com vista a uma declaração de fiabilidade positiva, assim como para ter em conta o parecer n.º 6/2007 do Tribunal de Contas Europeu. O Fundo Europeu das Pescas está incluído, dado que é um fundo em que a gestão é partilhada e constitui «uma medida idêntica» a acções estruturais.