Statistics Explained

Archive:Estatísticas da migração e da população migrante


Dados extraídos em maio de 2020.

Atualização prevista do artigo: julho de 2021.


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Highlights

2,4 milhões de imigrantes entraram na UE-27 provenientes de países terceiros em 2018.

21,8 milhões de pessoas (4,9 %) dos 446,8 milhões de pessoas que viviam na UE-27 em 1 de janeiro de 2019 eram cidadãos de países terceiros.

Em 2018, os Estados-Membros da UE-27 concederam a nacionalidade a 672 000 pessoas.

[[File:Migration_and_migrant_population_statistics-interactive_FP2020-PT.XLSX]]

Imigrantes, 2018

O presente artigo apresenta as estatísticas da União Europeia (UE) sobre a migração internacional (fluxos), a população nacional e não nacional e os dados relativos à aquisição de nacionalidade. A migração é influenciada por uma conjugação de fatores económicos, ambientais, políticos e sociais: estes fatores estão presentes no país de origem do migrante (fatores de repulsão) ou no país de destino (fatores de atração). Historicamente, calcula-se que a prosperidade económica relativa e a estabilidade política da UE terão tido um considerável efeito de atração sobre os imigrantes.

Nos países de destino, a migração internacional pode ser utilizada como instrumento para resolver problemas específicos de escassez no mercado de trabalho. No entanto, a migração internacional, por si só, certamente que não irá inverter a atual tendência de envelhecimento demográfico em muitas partes da UE.

Full article

Fluxos migratórios: em 2018, 2,4 milhões de cidadãos de países terceiros imigraram para a UE-27

Em 2018, imigraram para um dos Estados-Membros da UE-27 um total de 3,9 milhões de pessoas, enquanto, pelo menos, 2,6 milhões de emigrantes são dados como tendo deixado um Estado-Membro da UE-27. Todavia, estes valores não representam os fluxos migratórios para o/do conjunto da UE-27, dado que incluem igualmente os fluxos entre diferentes Estados-Membros da UE-27. Segundo as estimativas, em 2018, 2,4 milhões de cidadãos de países terceiros imigraram para a UE-27 e cerca de 1,1 milhões de pessoas emigraram da UE-27 para um país terceiro — ver Gráfico 1. Além disso, 1,4 milhões de pessoas que residiam anteriormente num Estado-Membro da UE-27 migraram para outro Estado-Membro.

Gráfico 1: Imigrantes de fora da UE-27 e emigrantes para fora da UE-27, UE-27, 2013-2018
(milhões)
Fonte: Eurostat (migr_imm12prv) e (migr_emi5nxt)

Alemanha: o maior número de imigrantes e emigrantes

A Alemanha comunicou o maior número total de imigrantes (893 900) em 2018, seguida da Espanha (643 700), da França (386 900) e da Itália (332 300). Em 2018, a Alemanha também comunicou o número mais elevado de emigrantes (540 400), seguida da Espanha (309 500), da França (341 400), da Roménia (231 700) e da Polónia (189 800). Em 2018, um total de 22 dos Estados-Membros da UE-27 comunicou uma imigração superior à emigração, mas na Bulgária, Croácia, Letónia, Lituânia e Roménia o número de emigrantes superou o de imigrantes.

Quadro 1: Imigração por nacionalidade, 2018
Fonte: Eurostat (migr_imm1ctz)

Em relação à dimensão da população residente, Malta registou as taxas mais elevadas de imigração em 2018 (55 imigrantes por 1 000 pessoas), seguindo-se o Luxemburgo (41 imigrantes por 1 000 pessoas) — ver Gráfico 2. Em 2018, as taxas mais elevadas de emigração foram comunicadas pelo Luxemburgo (23 emigrantes por 1 000 pessoas), Malta (19 emigrantes por 1 000 pessoas), Chipre (18 emigrantes por 1 000 pessoas) e Roménia (12 emigrantes por 1 000 pessoas).

Gráfico 2: Imigrantes, 2018
(por 1 000 habitantes)
Fonte: Eurostat (migr_imm1ctz) e (migr_pop1ctz)

Percentagem mais elevada de imigrantes nacionais para a Roménia, mais baixa para o Luxemburgo

Em 2018, o peso relativo dos imigrantes nacionais (imigrantes com nacionalidade do Estado-Membro da UE-27 para o qual estão a migrar) no número total de imigrantes foi mais elevado na Roménia (82 % de todos os imigrantes), na Eslováquia (60 %), na Lituânia (57 %), na Polónia (55 %) e na Bulgária (55 %). Estes foram os únicos Estados-Membros da UE-27 em que a imigração nacional representou mais de metade do número total de imigrantes — ver Gráfico 3. Em contrapartida, em 2018, no Luxemburgo, a imigração nacional representou apenas 5 % da imigração total.

Gráfico 3: Distribuição dos imigrantes por nacionalidade, 2018
(% de todos os imigrantes)
Fonte: Eurostat (migr_imm2ctz)

As informações sobre a nacionalidade têm sido utilizadas muitas vezes para estudar os imigrantes de origem estrangeira. No entanto, uma vez que a nacionalidade pode mudar ao longo do tempo de vida de uma pessoa, é igualmente útil analisar as informações por país de nascimento. O peso relativo dos imigrantes nascidos no país no número total de imigrantes foi o mais elevado na Bulgária e na Lituânia (51 % de todos os imigrantes), seguindo-se a Roménia (43 %) e a Estónia (40 %). Em contrapartida, o Luxemburgo comunicou percentagens relativamente baixas de imigrantes nascidos no país, inferiores a 5 % de toda a imigração, em 2018.

Quadro 2: Imigração por país de nascimento, 2018
Fonte: Eurostat (migr_imm3ctb)

Residência anterior: 2,4 milhões de imigrantes entraram na UE-27 em 2018

Quando os dados são analisados segundo a residência anterior, o Luxemburgo comunicou a maior percentagem de imigrantes vindos de outro Estado-Membro da UE-27 (93 % do número total de imigrantes, em 2018), seguido da Eslováquia (65 %) e da Áustria (62 %). Foram comunicadas percentagens relativamente baixas pela Espanha (19 % de todos os imigrantes), bem como pela Itália e pela Eslovénia (ambas com 20 %) — ver Quadro 3.

Quadro 3: Imigração por país de residência anterior, 2018
Fonte: Eurostat (migr_imm5prv)

No que respeita à distribuição por sexo dos imigrantes para os Estados-Membros da UE-27 em 2018, houve ligeiramente mais homens do que mulheres (54 % em comparação com 46 %). O Estado-Membro que comunicou a percentagem mais elevada de imigrantes do sexo masculino foi a Croácia (75 %); em contrapartida, a percentagem mais elevada de imigrantes do sexo feminino registou-se em Portugal (53 %).

Gráfico 4: Imigrantes por sexo, 2018
(% de todos os imigrantes)
Fonte: Eurostat (migr_imm2ctz)

Metade dos imigrantes tinha idade inferior a 29 anos

Os imigrantes para os Estados-Membros da UE-27 em 2018 eram, em média, muito mais jovens do que a população total já residente no país de destino. Em 1 janeiro de 2019, a idade média da população total da UE-27 era de 43,7 anos, enquanto, em 2018, era de 29,2 anos para os imigrantes da UE-27.

Gráfico 5: Estrutura etária dos imigrantes por nacionalidade, UE, 2018
(%)
Fonte: Eurostat (migr_imm2ctz)

População migrante: 21,8 milhões de cidadãos de países terceiros viviam na UE-27 em 1 de janeiro de 2019

O número de pessoas que residiam num Estado-Membro da UE, com nacionalidade de um país terceiro em 1 de janeiro de 2019 era de 21,8 milhões, representando 4,9 % da população da UE-27. Além disso, 13,3 milhões de pessoas viviam num dos Estados-Membros da UE-27 em 1 de janeiro de 2019 com nacionalidade de outro Estado-Membro da UE-27.

Em termos absolutos, o maior número de nacionais de países terceiros que viviam em Estados-Membros da UE-27 em 1 de janeiro de 2019 encontrava-se na Alemanha (10,1 milhões de pessoas), na Itália (5,3 milhões), em França (4,9 milhões) e em Espanha (4,8 milhões). Em quatro destes Estados-Membros, os estrangeiros representavam, no seu conjunto, 71 % do número total de estrangeiros residentes em todos os Estados-Membros da UE-27, sendo que os mesmos quatro Estados-Membros tinham 58 % de toda a população da UE-27.

Quadro 4: População estrangeira por grupo de nacionalidade, 1 de janeiro de 2019
Fonte: Eurostat (migr_pop1ctz)

População estrangeira de cidadãos de países terceiros na maioria dos Estados-Membros da UE-27

Em 1 de janeiro de 2019, Bélgica, Irlanda, Luxemburgo, Áustria e Eslováquia foram os únicos Estados-Membros da UE-27 onde os estrangeiros eram principalmente de outro Estado-Membro da UE-27. Isto significa que, na maior parte dos Estados-Membros da UE-27, a maioria dos estrangeiros eram cidadãos de países terceiros (ver Quadro 5). No caso da Letónia e da Estónia, a percentagem de cidadãos de países terceiros é particularmente importante devido ao elevado número de não nacionais reconhecidos (principalmente cidadãos da antiga União Soviética, que residem permanentemente nesses países, mas que não adquiriram qualquer outra nacionalidade).

Gráfico 6: Percentagem de estrangeiros na população residente, 1 de janeiro de 2019
(%)
Fonte: Eurostat (migr_pop1ctz)

Percentagem mais elevada de população estrangeira no Luxemburgo, mais baixa na Roménia

Em termos relativos, o Estado-Membro da UE-27 com a percentagem mais elevada de estrangeiros era o Luxemburgo, dado que os estrangeiros representavam 47 % da população total. Observou-se também uma elevada percentagem de estrangeiros (10 % ou mais da população residente) em Chipre, Malta, Áustria, Estónia, Letónia, Irlanda, Bélgica, Alemanha e Espanha. Em contrapartida, os estrangeiros representavam menos de 1 % da população na Polónia (0,8 %) e na Roménia (0,6 %). O peso relativo de nascidos no estrangeiro no número total da população foi mais elevado no Luxemburgo (47 % da população residente), seguindo-se Chipre (21 %) e Malta (20 %). Em contrapartida, a Polónia comunicou percentagens baixas de nascidos no estrangeiro, 2 % da sua população total em 1 de janeiro de 2019, seguindo-se a Bulgária (2,5 %), a Roménia (3,2 %) e a Eslováquia (3,6 %).

Quadro 5: População nascida no estrangeiro por país de nascimento, 1 de janeiro de 2019
Fonte: Eurostat (migr_pop3ctb)

O Quadro 6 apresenta os cinco principais grupos de cidadãos estrangeiros e de populações nascidas no estrangeiro nos Estados-Membros da UE-27, no Reino Unido e nos países da EFTA (sujeito a disponibilidade de dados).

Quadro 6: Principais países de nacionalidade e nascimento da população estrangeira/nascida no estrangeiro, 1 de janeiro de 2019
(em termos absolutos e em percentagem do total da população estrangeira/nascida no estrangeiro)
Fonte: Eurostat (migr_pop1ctz) e (migr_pop3ctb)

Os cidadãos romenos, polacos, italianos e portugueses constituíram os quatro maiores grupos de cidadãos da UE-27 a viver noutros Estados-Membros da UE-27 em 2019 (ver Gráfico 7).

Gráfico 7: Número de cidadãos da UE-27 que são residentes habituais no resto da UE-27 desde 1 de janeiro de 2019
(milhões)
Fonte: Eurostat (migr_pop1ctz)

Os cidadãos estrangeiros são mais jovens do que os cidadãos nacionais

Uma análise da estrutura etária da população mostra que, relativamente à UE-27 no seu conjunto, a população estrangeira é mais jovem do que a população nacional. Em comparação com os nacionais, a distribuição dos estrangeiros por faixa etária revela uma maior percentagem de adultos em idade ativa relativamente jovens. Em 1 de janeiro de 2019, a idade mediana da população nacional da UE-27 era de 45 anos, ao passo que a mediana da idade dos não nacionais residentes na UE-27 era de 36 anos.

Gráfico 8: Estrutura etária da população nacional e da população estrangeira, UE-27, 1 de janeiro de 2019
(%)
Fonte: Eurostat (migr_pop2ctz)

Aquisições de nacionalidade: em 2018, os Estados-Membros da UE-27 concederam a nacionalidade a 672 000 pessoas

As aquisições de nacionalidade desceram 4 % em 2018

O número de pessoas que adquiriram a nacionalidade de um Estado-Membro da UE-27 em 2018 foi de 672 300, correspondendo a uma diminuição de 4 % relativamente a 2017. A Alemanha registou o número mais elevado de aquisições de nacionalidade em 2018, com 116 800 (correspondente a 17 % do total da UE-27). Os segundos níveis de aquisição de nacionalidade mais elevados registaram-se em Itália (112 500), em França (110 000), em Espanha (90 800) e na Suécia (63 800).

Gráfico 9: Número de pessoas que adquiriram a nacionalidade de um Estado-Membro da UE-27, UE-27, 2009-2018
(milhares) Fonte: Eurostat (migr_acq)

Em termos absolutos, as diminuições mais acentuadas em comparação com 2017 observaram-se em Itália, visto que menos 34 100 residentes beneficiaram da nacionalidade italiana, seguindo-se a Grécia (-6 400), a Suécia (-5 100), a Dinamarca (-4 400) e a França (-4 300). Em contrapartida, os aumentos mais elevados em termos absolutos observaram-se em Espanha (foi concedida a nacionalidade espanhola a mais 24 300 pessoas do que em 2017), seguindo-se Portugal (+3 300) e o Luxemburgo (+2 000).

Quadro 7: Aquisições de nacionalidade por grupo de nacionalidades anteriores, 2018
Fonte: Eurostat (migr_acq)

Cerca de 566 100 cidadãos de países terceiros residentes num Estado-Membro da UE-27 adquiriram a cidadania da UE-27 em 2018, correspondendo a uma diminuição de 5 % relativamente a 2017. Enquanto tal, os cidadãos de países terceiros representavam 84 % de todas as pessoas que adquiriram a nacionalidade de um Estado-Membro da UE-27 em 2018. Estes novos cidadãos da UE-27 provinham essencialmente de África (28 % do número total de aquisições de nacionalidade), da Europa fora da UE-27 (25 %), da Ásia (16 %) e da América do Norte e do Sul (14 %). O número de cidadãos de um Estado-Membro da UE-27 que adquiriram a nacionalidade de outro Estado-Membro da UE-27 ascendeu a 89 600 pessoas, representando assim 13 % do total. Em termos absolutos, os principais grupos de cidadãos da UE-27 que adquiram a nacionalidade de outro Estado-Membro da UE-27 foram romenos que se tornaram cidadãos da Itália (6 500 pessoas) e da Alemanha (4 300 pessoas), cerca de metade das aquisições de nacionalidade dos cidadãos polacos destinaram-se a tornar-se cidadãos da Alemanha (6 200 pessoas) e metade dos italianos tornaram-se cidadãos da Alemanha (4 000 pessoas).

No Luxemburgo e na Hungria, na maior parte dos casos, a nova nacionalidade foi concedida a cidadãos de outro Estado-Membro da UE-27. No caso do Luxemburgo, os cidadãos portugueses representam a maior percentagem de cidadãos estrangeiros, seguidos de franceses, italianos e belgas, enquanto no caso da Hungria os nacionais da UE-27 que adquiriam a nacionalidade eram quase exclusivamente romenos.

Tal como nos anos anteriores, o maior grupo de novos cidadãos dos Estados-Membros da UE-27 em 2018 foi constituído por cidadãos marroquinos (67 200, correspondendo a 10 % de todas as nacionalidades concedidas), seguido do de cidadãos da Albânia (47 400, ou 7,1 %), da Turquia (28 400, ou 4,2 %) e do Brasil (23 100, ou 3,4 %). Em comparação com 2017, o número de cidadãos marroquinos que adquiriram a nacionalidade de um Estado-Membro da UE-27 diminuiu 2 %. A maior parte dos marroquinos adquiriu a nacionalidade espanhola (38 %), italiana (23 %) ou francesa (23 %), ao passo que a maioria dos albaneses adquiriu a nacionalidade grega (51 %) ou italiana (46 %). A maioria dos turcos (59 %) adquiriu a nacionalidade alemã e cerca de metade dos brasileiros adquiriu a nacionalidade italiana (46 %).

Taxa de naturalização mais elevada na Suécia e na Roménia

Um indicador de uso corrente é a «taxa de naturalização», definida como o rácio entre o número total de naturalizações concedidas e a população estrangeira residente, no início do mesmo ano. O Estado-Membro da UE-27 com a percentagem mais elevada de naturalizações em 2018 foi a Suécia (7,2 aquisições em 100 residentes estrangeiros), seguida da Roménia e de Portugal (com 5,6 e 5,1 aquisições de nacionalidade em 100 residentes estrangeiros, respetivamente).

Gráfico 10: Taxa de naturalização (aquisição de nacionalidade por 100 residentes estrangeiros), 2018
Fonte: Eurostat (migr_acq) e (migr_pop1ctz)

Fonte dos dados para os quadros e os gráficos

Fontes e disponibilidade de dados

A emigração é particularmente difícil de quantificar. É mais difícil acompanhar as pessoas que saem de um país do que as que nele entram, visto que, para um migrante, é muito mais importante interagir relativamente à sua migração com as autoridades do país de acolhimento do que com as do país de onde parte. Uma análise comparativa dos dados de 2018 sobre imigração e emigração nos Estados-Membros da UE-27 (estatísticas-espelho) confirmou essa dificuldade em muitos países. Por isso, este artigo incide nos dados sobre imigração.

O Eurostat produz estatísticas sobre uma série de questões relacionadas com os fluxos de migração internacional, as estimativas de população estrangeira e sobre a aquisição de nacionalidade. Os dados são recolhidos anualmente e comunicados ao Eurostat pelas autoridades estatísticas nacionais dos Estados-Membros da UE-27.

Fontes jurídicas

Desde 2008, a recolha de dados sobre a migração, a nacionalidade e o asilo tem sido baseada no Regulamento n.º 862/2007 e a análise e a composição da UE, da EFTA e dos grupos de países candidatos em 1 de janeiro do ano de referência são fornecidos no Regulamento de Execução n.º 351/2010. Este regulamento define um conjunto básico de estatísticas de fluxos de migração, estimativas de população estrangeira, aquisição de nacionalidade, autorizações de residência, asilo e medidas contra a entrada e a permanência ilegais. Embora os Estados-Membros possam continuar a utilizar todas as fontes de dados adequadas, segundo a disponibilidade e a prática nacionais, as estatísticas recolhidas em conformidade com o regulamento devem basear-se em definições e conceitos comuns. A maior parte dos Estados-Membros da UE baseia as suas estatísticas em fontes de dados administrativos como os registos da população, os registos dos estrangeiros, os registos de residência ou as autorizações de trabalho, os registos da segurança social e os registos da administração fiscal. Alguns países utilizam estatísticas-espelho, inquéritos por amostragem ou métodos de estimativa para elaborar estatísticas da migração. A aplicação do regulamento é suscetível de resultar numa maior disponibilidade e melhor comparabilidade das estatísticas da migração.

Tal como referido no artigo 2.º, n.º 1, alíneas a), b), c), do Regulamento n.º 862/2007, os imigrantes que tenham residido (ou que se espera que residam) no território de um Estado-Membro da UE durante um período no mínimo de 12 meses são considerados, tal como o são os emigrantes a viver no estrangeiro por mais de 12 meses. Por conseguinte, os dados recolhidos pelo Eurostat dizem respeito à migração durante um período de 12 meses ou superior. Portanto, nos migrantes estão incluídas pessoas que migraram por um período de um ano ou mais, bem como pessoas que migraram com caráter permanente. Relativamente às aquisições de nacionalidade, os dados são recolhidos pelo Eurostat nos termos do artigo 3.º, n.º 1, alínea d), do Regulamento n.º 862/2007, que refere que: «Os Estados-Membros devem transmitir à Comissão (Eurostat) estatísticas sobre os números de: (…) Indivíduos que têm a sua residência habitual no território do Estado-Membro e que adquiriram, durante o ano de referência, a nacionalidade desse Estado-Membro (…), desagregados (…) pela sua anterior nacionalidade, ou, se for o caso, pelo seu anterior estatuto de apátrida».

Definições

Os agregados da UE-27 sobre dados relativos a Aquisições de nacionalidade para 2012, 2011 e 2010 incluem os dados romenos relativos a 2009.

Os dados relativos a aquisição de nacionalidade são arredondados para o múltiplo mais próximo de 5 para a Alemanha, numa base provisória para 2018.

Os dados relativos a aquisição de nacionalidade por nacionalidade anterior individual não estão disponíveis para a Roménia para 2017 e 2018.

Os agregados da UE-27 sobre os dados da imigração por país de residência anterior para 2013-2018 incluem o Reino Unido na composição da UE, uma vez que os dados da UE-27 não estão disponíveis para Chipre.

Os agregados da UE-27 sobre os dados da População por nacionalidade desde 1 de janeiro de 2019 incluem o Reino Unido na composição da UE, uma vez que os dados da UE-27 não estão disponíveis para Chipre e Malta.

Idade:

relativamente às definições de idade para os fluxos migratórios, é de notar que os dados de 2018 dizem respeito à idade atingida do inquirido ou idade no final do ano de referência para todos os Estados-Membros da UE-27, com exceção da Irlanda, Grécia, Áustria, Malta, Roménia e Eslovénia. Nestes países, bem como no Reino Unido, os dados dizem respeito à idade completa do inquirido ou aquando do último aniversário. Relativamente às definições de idade para aquisições de nacionalidade, é de notar que os dados de 2018 dizem respeito à idade atingida do inquirido ou idade no final do ano de referência para todos os Estados-Membros da UE-27, com exceção da Alemanha, Grécia, Irlanda, Áustria, Lituânia, Malta, Roménia e Eslovénia. Nestes países, bem como no Reino Unido, os dados dizem respeito à idade completa do inquirido ou aquando do último aniversário.

Estados-Membros e países da EFTA por inclusão/exclusão de requerentes de asilo e refugiados nos dados sobre a população comunicados ao Eurostat no âmbito da recolha de dados Demográficos Unificados do Ano de Referência de 2018

População desde 01.01.2019 Incluídos Excluídos
Requerentes de asilo residentes habituais há pelo menos 12 meses Bélgica, Alemanha, Estónia, Irlanda, Grécia, Espanha, França, Itália, Chipre, Luxemburgo, Países Baixos, Áustria, Portugal, Reino Unido, Noruega, Suíça Bulgária, Chéquia, Dinamarca, Croácia, Letónia, Lituânia, Hungria, Malta, Polónia, Roménia, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia, Suécia, Islândia, Listenstaine
Refugiados residentes habituais há pelo menos 12 meses Bélgica, Bulgária, Chéquia, Dinamarca, Alemanha, Estónia, Irlanda, Grécia, Espanha, França, Croácia, Itália, Chipre, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Hungria, Malta, Países Baixos, Áustria, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia, Suécia, Reino Unido, Islândia, Listenstaine, Noruega, Suíça

Nota: Noruega (os requerentes de asilo e refugiados sem autorização de residência não estão incluídos).


Estados-Membros e países da EFTA por inclusão/exclusão de requerentes de asilo e refugiados nos dados sobre a migração comunicados ao Eurostat no âmbito da recolha de dados Demográficos Unificados do Ano de Referência de 2018

Migração em 2018 Incluídos Excluídos
Requerentes de asilo residentes habituais há pelo menos 12 meses Bélgica, Alemanha, Estónia, Grécia, Espanha, França, Itália, Chipre, Luxemburgo, Países Baixos, Áustria, Portugal, Reino Unido, Suíça, Noruega Bulgária, Chéquia, Dinamarca, Irlanda, Croácia, Letónia, Lituânia, Hungria, Malta, Polónia, Roménia, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia, Suécia, Islândia, Listenstaine
Refugiados residentes habituais há pelo menos 12 meses Bélgica, Bulgária, Chéquia, Dinamarca, Alemanha, Estónia, Irlanda, Grécia, Espanha, França, Croácia, Itália, Chipre, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Hungria, Malta, Países Baixos, Áustria, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia, Suécia, Reino Unido, Islândia, Listenstaine, Noruega, Suíça

Nota: Noruega (os requerentes de asilo e refugiados sem autorização de residência não estão incluídos); Irlanda (os refugiados que não vivem num agregado familiar não estão incluídos).

Refugiado: o termo refere-se não só a pessoas a quem foi concedido o estatuto de refugiado (conforme definido no artigo 2.º, alínea e), da Diretiva 2011/95/CE na aceção do artigo 1.º da Convenção de Genebra relativa ao estatuto dos refugiados, de 28 de julho de 1951, alterada pelo Protocolo de Nova Iorque de 31 de janeiro de 1967), mas também a pessoas a quem foi concedida proteção subsidiária (conforme definido no artigo 2.º, alínea g), da Diretiva 2011/95/CE) e a pessoas abrangidas por uma decisão de concessão de autorização para permanecer por razões humanitárias ao abrigo da legislação nacional sobre proteção internacional.

Requerente de asilo: os pedidos de asilo pela primeira vez são específicos de cada país e não implicam um limite de tempo. Portanto, um requerente de asilo pode pedir asilo pela primeira vez num determinado país e depois apresentar-se como requerente de asilo pela primeira vez em qualquer outro país. Se um requerente de asilo apresentar mais uma vez um requerimento no mesmo país após qualquer período de tempo, não é considerado novamente um requerente pela primeira vez.

Taxa de naturalização: a expressão «taxa de naturalização» deve ser utilizada com precaução na medida em que o numerador abrange todos os modos de aquisição e não apenas as naturalizações de estrangeiros residentes elegíveis, e o denominador abrange todos os estrangeiros e não os estrangeiros que são elegíveis para naturalização.

Contexto

Os cidadãos dos Estados-Membros da UE têm liberdade de viajar e circular dentro das fronteiras internas da UE. As políticas de migração na UE em relação a cidadãos de países terceiros preocupam-se cada vez mais em atrair um determinado perfil de migrantes, frequentemente, numa tentativa de colmatar a falta de competências específicas. A seleção pode ser realizada com base na proficiência linguística, na experiência profissional, nas habilitações literárias e na idade. Em alternativa, os empregadores podem fazer a seleção por forma a que os migrantes já tenham emprego quando chegam ao país.

Para além de políticas para incentivar o recrutamento de mão de obra, a política de imigração centra-se, muitas vezes, em dois domínios: prevenir a migração não autorizada e o emprego ilegal dos migrantes que não estiverem autorizados a trabalhar e promover a integração dos imigrantes na sociedade. Na UE, têm sido mobilizados recursos significativos para lutar contra o tráfico de pessoas e contra as redes de tráfico.

Na Comissão Europeia, a Direção-Geral da Migração e dos Assuntos Internos é responsável pela política europeia de migração. Em 2005, a Comissão Europeia relançou o debate sobre a necessidade de um conjunto de regras comuns para a admissão de migrantes económicos, com o Livro verde sobre uma abordagem da União Europeia em matéria de gestão da migração económica (COM(2004) 811 final), o que levou à adoção de um Plano de ação sobre a migração legal (COM(2005) 669 final), no final de 2005. Em julho de 2006, a Comissão Europeia adotou uma Comunicação sobre as prioridades da política de luta contra a imigração clandestina de nacionais de países terceiros (COM(2006) 402 final), que visa alcançar um equilíbrio entre a segurança e os direitos fundamentais de um indivíduo em todas as fases do processo de imigração ilegal. Em setembro de 2007, a Comissão Europeia apresentou o seu Terceiro relatório anual sobre a migração e a integração (COM(2007) 512 final). Uma comunicação da Comissão Europeia adotada em outubro de 2008 salientou a importância de Reforçar a abordagem global da migração: mais coordenação, coerência e sinergias (COM(2008) 611 final) como uma componente da política externa e de desenvolvimento. O Programa de Estocolmo, adotado pelos Chefes de Estado e de Governo da UE em dezembro de 2009, estabelece um quadro e uma série de princípios para o desenvolvimento constante das políticas europeias em matéria de justiça e assuntos internos, para o período de 2010 a 2014; as questões relacionadas com a migração constituem um elemento central deste programa. Para concretizar as alterações aprovadas, em 2010 a Comissão Europeia adotou um Plano de Ação de aplicação do Programa de Estocolmo – Realização de um espaço de liberdade, de segurança e de justiça para os cidadãos europeus (COM(2010) 171 final).

Em maio de 2013, a Comissão Europeia publicou o «Relatório de 2013 sobre a Cidadania da UE» (COM(2013) 269 final). O relatório constata que os cidadãos da UE usufruem de novos direitos e oportunidades. Circular e viver livremente na UE é o direito que os cidadãos associam mais estreitamente à cidadania da UE. Devido às modernas tecnologias e ao facto de ser agora mais fácil viajar, a liberdade de circulação permite que os europeus alarguem os seus horizontes para lá das fronteiras nacionais, deixem os seus países por períodos curtos ou longos, circulem entre os países da UE para trabalhar, estudar ou receber formação, ou viajem por motivos profissionais ou de lazer ou para fazer compras noutros países. A liberdade de circulação aumenta potencialmente as interações sociais e culturais na UE e cria vínculos mais sólidos entre os cidadãos da União Europeia. Além disso, pode trazer benefícios económicos mútuos para as empresas e os consumidores, incluindo os que permanecem no país de origem, uma vez que vão sendo suprimidos progressivamente os obstáculos internos.

Em 13 de maio de 2015, a Comissão Europeia apresentou uma Agenda europeia da migração (COM(2015) 240 final) que delineia as medidas imediatas a adotar para responder à situação de crise no Mediterrâneo, bem como os passos a dar nos anos seguintes para uma melhor gestão da migração em todas as suas componentes.

O relatório anual sobre imigração e asilo (2016) (em inglês) da European migration network (em inglês) foi publicado em abril de 2017. Faz uma síntese dos principais desenvolvimentos políticos e legais a decorrer em toda a União Europeia e nos países participantes. Trata-se de um documento exaustivo e abrange todos os aspetos da política de migração e asilo pela Direção-Geral da Migração e dos Assuntos Internos (em inglês) e pelas agências da UE.

Em 15 de novembro de 2017, a Agenda europeia da migração atualizada centrou-se na crise dos refugiados, numa política comum em matéria de vistos e no espaço Schengen. As questões incluíram as reinstalações e as relocalizações, o apoio financeiro à Grécia e à Itália, bem como instalações para os refugiados. Os objetivos incluíram a possibilidade de os refugiados chegarem à Europa através de vias seguras e legais, assegurando que a responsabilidade da relocalização é partilhada equitativamente entre os Estados-Membros, integrando os migrantes a nível local e regional.

Em 4 de dezembro de 2018, a Comissão publicou um relatório intercalar sobre a execução da Agenda europeia da migração, que analisa os progressos realizados e as lacunas na execução da Agenda europeia da migração. Centrando-se na forma como as alterações climáticas, a demografia e os fatores económicos criam novas razões para que as pessoas se desloquem, confirma que os fatores subjacentes à pressão migratória sobre a Europa são estruturais, o que torna ainda mais essencial tratar a questão de forma eficiente e uniforme. Em 16 de outubro de 2019, a Comissão publicou [1] sobre a execução da Agenda europeia da migração, centrando-se nos passos essenciais necessários nas rotas do Mediterrâneo, bem como nas ações destinadas a consolidar os instrumentos da UE em matéria de migração, fronteiras e asilo.

Entre os textos jurídicos mais importantes adotados no domínio da imigração, contam-se os seguintes:

Documentos legislativos - Agenda europeia da migração (em inglês)

Material para a imprensa - Agenda europeia da migração (em inglês)

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