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Estatísticas sobre a criminalidade

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Dados de agosto de 2012. Dados mais recentes: Mais informações do Eurostat, Principais quadros e Bases de dados.
Quadro1: Agentes policiais, 1999-2009 - Fonte: Eurostat (crim_plce), (demo_pjan) e (demo_r_d2jan) e Departamento dos Assuntos Económicos e Sociais das Nações Unidas (World Population Prospects: the 2010 Revision)
Quadro 2: Crimes registados pelas forças policiais, 2000-2010
(1 000) - Fonte: Eurostat (crim_gen)
Gtáfico 1: Delitos registados pelas forças policiais, UE-27, 2005-2009 (1)
(2005=100) - Fonte: Eurostat (crim_gen)
Gráfico 2: Homicídios, média anual 2007-2009
(per 100 000 habitantes) - Fonte: Eurostat (crim_plce), (demo_pjan) e (demo_r_d2jan), e Departamento dos Assuntos Económicos e Sociais das Nações Unidas (World Population Prospects: the 2010 Revision)
Quadro 3: População prisional, 1999-2009 - Fonte: Eurostat (crim_plce), (demo_pjan) e (demo_r_d2jan), e Departamento dos Assuntos Económicos e Sociais das Nações Unidas (World Population Prospects: the 2010 Revision)

As estatísticas da União Europeia (UE) atualmente disponíveis sobre a criminalidade e a justiça penal refletem a diversidade dos sistemas policiais e jurídicos na UE. As comparações das estatísticas sobre a criminalidade entre Estados-Membros devem, em condições ideais, incidir nas tendências ao longo do tempo, e não comparar diretamente níveis entre países para um ano específico, visto que os dados podem ser afetados por uma série de fatores, incluindo diferentes níveis de criminalização, a eficiência dos sistemas de justiça penal e as práticas de registo da polícia; além disso, é provável que uma percentagem relativamente elevada de crimes fique sem registo. Estão em curso trabalhos para melhorar a comparabilidade das estatísticas sobre a criminalidade nos Estados-Membros da UE.

Principais resultados estatísticos

Em 2009, havia 1,7 milhões de [[Glossary:Police officer|agentes policiais1,7 na UE-27, o que representa um aumento global de 2,7 % em comparação com a situação registada cinco anos atrás (excluindo a Bulgária – ver Quadro 1). Houve algumas alterações bastante rápidas na dimensão das forças policiais nacionais durante o período de 1999 a 2009, com reduções de mais de 10 % nos Estados-Membros do Baltico e na Irlanda do Norte; registaram-se reduções mais modestas na Roménia, Alemanha, República Checa e Áustria. Em contrapartida, todos os restantes Estados-Membros registaram aumentos nos efetivos policiais.

Uma medida relativa da dimensão das forças policiais pode ser dada pelo número de agentes policiais por 100 000 habitantes. Em 2009, na UE-27, havia em média 338 agentes policiais por 100 000 habitantes. A distribuição pelos Estados-Membros não é uniforme, sendo que Chipre regista um número duas vezes superior à média, com 672 agentes por 100 000 habitantes, seguido da Espanha (506). No outro extremo da escala, os países com menos efetivos policiais, estão a Finlândia (156), a Dinamarca (197) e a Suécia (207).

Estima-se que na UE-27, em 2009, tenha havido 28 milhões de crimes registados pela polícia (ver Quadro 2). A partir de 2000, o número de crimes registados na UE-27 aumentou até atingir um pico em 2002 e 2003, mas diminuiu depois todos os anos até 2009. Em Malta, Reino Unido, Polónia e Grécia houve decréscimos superiores a 10 % entre 2003 e 2009.

O Gráfico 1 dá conta da evolução do número de crimes registados na UE-27 entre 2005 e 2009 para um conjunto de delitos: a diminuição mais importante do número de crimes registados no período em questão verificou-se no roubo de veículos (-26 %), tendo havido também importantes reduções do número de homicídios e de assaltos registados pela polícia. Por outro lado, houve um pequeno aumento dos assaltos a residências (3 %) e do tráfico de droga (1 %).

O Gráfico 2 dá conta de forma detalhada do número de homicídios registados pela polícia nos Estados-Membros; os dados referem-se à média para o período 2007-2009. Na UE-27 registaram-se 1,3 homicídios por 100 000 habitantes, com a Lituânia (8,3) e a vizinha Estónia (6,1) a registarem os valores mais altos e a Espanha, Alemanha, Eslovénia e Áustria com menos de 1.

Os números relativos à população prisional incluem todos os detidos em todos os tipos de centros de detenção para adultos e menores, incluindo os reclusos em prisão preventiva, mas excluindo as pessoas detidas por razões administrativas, por exemplo, enquanto está a ser investigado o seu estatuto de imigrante. Em 2009, havia mais de 630 000 detidos na UE-27, o que correspondia aproximadamente a 127 detidos por 100 000 habitantes. Os Estados-Membros do Báltico e a Polónia registaram os níveis mais elevados, com mais de 200 detidos por 100 000 habitantes. No outro extremo, os países nórdicos, Dinamarca, Finlândia e Suécia (assim como a Islândia e a Noruega, de entre os países terceiros), comunicaram um número de reclusos inferior a 80 por 100 000 habitantes em 2009. Idêntica situação foi registada na Eslovénia e na Irlanda, bem como na Suiça - ver Quadro 3.

Fontes e disponibilidade de dados

O Eurostat publica estatísticas sobre a criminalidade e os sistemas de justiça penal desde 1950 relativamente ao número total de crimes registados, e desde 1993 para um conjunto de delitos específicos. Além disso, a base de dados inclui também estatísticas relativas às populações prisionais desde 1987, e ao número de agentes policiais desde 1993.

Os dados relativos ao Reino Unido são comunicados em relação às diferentes jurisdições: Inglaterra e País de Gales, Escócia e Irlanda do Norte.

Regra geral, as comparações devem basear-se em tendências mais do que em valores, no pressuposto de que as características do sistema de registo num país se mantêm razoavelmente constantes ao longo do tempo. Há, no entanto, um grande número de interrupções nas séries cronológicas e outras mudanças metodológicas ou de definição.

As comparações de estatísticas sobre a criminalidade entre países podem ser afetadas por uma série de fatores, incluindo:

  • diferentes sistemas jurídicos e de justiça penal;
  • a frequência com que os crimes são comunicados às autoridades policiais e por estas registados;
  • diferenças no momento de registo dos crimes (por exemplo, quando comunicados à polícia, quando um suspeito é identificado, etc.);
  • diferenças nas regras de contagem de delitos múltiplos;
  • diferenças na lista de delitos que são incluídos nos dados globais sobre a criminalidade.

Por conseguinte, a informação apresentada deve ser analisada com cautela.

Os valores relativos à população prisional podem também ser afetados por uma série de fatores, incluindo:

  • o número de processos tratados pelos tribunais;
  • a percentagem de condenados a penas de prisão;
  • a duração das sanções impostas;
  • a dimensão da população em prisão preventiva;
  • a data em que o inquérito foi realizado (especialmente nos casos em que possam ser aplicáveis amnistias ou outras disposições de libertação antecipada).

A população prisional deve ser medida pelo número total de adultos e menores detidos (inclusive reclusos em prisão preventiva) em 1 de setembro de cada ano. Estes números incluem os detidos em instalações da administração prisional, instituições para jovens delinquentes, instituições para toxicodependentes, estabelecimentos psiquiátricos ou outros hospitais.

As primeiras medidas no sentido de um sistema mais comparável de estatísticas sobre a criminalidade e a justiça penal foram delineadas na comunicação da Comissão intitulada «Elaboração de uma estratégia europeia global e coerente para a avaliação estatística da criminalidade e da justiça penal: penal: Plano de Acção da UE para 2006-2010» (COM(2006) 437). A curto prazo, o objetivo era recolher dados nacionais e avaliar a sua qualidade. Todavia, o objetivo a mais longo prazo, para a Direção-Geral dos Assuntos Internos da Comissão Europeia, é a elaboração, em estreita colaboração com o Eurostat, de uma metodologia harmonizada em que a recolha de estatísticas a nível da UE se deverá basear, permitindo comparações da estrutura e das tendências da criminalidade nos Estados-Membros. Este trabalho prosseguiu no âmbito do programa de Estocolmo de 2009 Uma Europa aberta e segura que sirva e proteja os cidadãos.

Contexto

A eliminação progressiva dos controlos fronteiriços na UE veio facilitar consideravelmente a livre circulação dos cidadãos europeus, mas poderá também ter facilitado a atuação dos criminosos, em especial porque o âmbito de ação das autoridades e dos sistemas de justiça penal, em geral, se restringe aos limites das fronteiras nacionais.

Desde a adoção do Tratado de Amesterdão, a UE fixou o objetivo de proporcionar um espaço comum de liberdade, segurança e justiça. Este objetivo foi desenvolvido pelo Programa de Haia, em 2004, que definia dez prioridades: reforçar os direitos fundamentais e a cidadania; lutar contra o terrorismo; definir uma abordagem equilibrada sobre a migração; desenvolver uma gestão integrada das fronteiras externas da União; instaurar um procedimento comum em matéria de asilo; maximizar o impacto positivo da imigração; encontrar um justo equilíbrio entre o respeito da vida privada e a segurança na partilha de informações; elaborar uma estratégia para combater criminalidade organizada; garantir um verdadeiro espaço europeu de justiça; e partilhar as responsabilidades e assegurar a solidariedade.

No âmbito dos trabalhos de harmonização e desenvolvimento dos sistemas relativos à criminalidade e à justiça penal, os Estados-Membros da UE acordaram em aproximar as definições de delitos e o nível das sanções para certos tipos de delitos. Além disso, o reconhecimento mútuo das decisões tomadas pelos juízes nacionais deverá tornar-se a pedra angular da cooperação judiciária em matéria penal, tendo sido desenvolvido um leque de instrumentos para facilitar a cooperação prática além-fronteiras.

No que diz respeito à cooperação policial, a UE procura facultar às forças de segurança de todos os Estados-Membros acesso a informações pertinentes (como sejam ADN, impressões digitais, matrículas de veículos ou bases de dados da imigração) e melhorar a cooperação policial no âmbito de um quadro comum para a proteção dos dados pessoais. O acesso à informação está coberto por uma série de legislação, incluindo a Diretiva 2006/24/CE relativa à conservação de dados, a Decisão-Quadro 2006/960/JAI relativa à iniciativa sueca, a Decisão 2008/615/JAI do Conselho de Prüm e o Regulamento n.º 767/2008, relativo ao Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) e ao intercâmbio de dados entre os Estados-Membros.

A cooperação policial foi incentivada através de legislação como a Decisão-Quadro 2002/465/JAI relativa às equipas de investigação conjuntas] e a Decisão 2008/617/JAI relativa à melhoria da cooperação entre as unidades especiais de intervenção, tendo sido criada uma série de organizações/organismos de apoio à cooperação entre as diferentes forças de segurança, como é o caso da Academia Europeia de Polícia (AEP), do Serviço Europeu de Polícia (Europol) ou da Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da UE (Frontex). Além disso, a UE apoia uma série de projetos nacionais e multinacionais, através de programas como «Prevenir e combater a criminalidade» (Decisão 2007/125/JAI do Conselho).

Mais informações do Eurostat

Publicações

Base de dados

Crimes recorded by the police (crim_gen)
Crimes recorded by the police: homicide in cities (crim_hom_city)
Crimes recorded by the police: historical data (total crime) 1950-2000 (crim_hist)
Police officers (crim_plce)
Prison population (crim_pris)
Prison population: historical data 1987-2000 (crim_pris_hist)

Secção especial

Metodologia / Metadados

Fonte dos dados para os quadros e os gráficos (MS Excel)

Outras informações

Ligações externas

Ver também