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Estatísticas sobre a criminalidade

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Dados de setembro de 2011. Dados mais recentes: Mais informações do Eurostat|Mais informações do Eurostat, Principais quadros e Base de dados.

As estatísticas da União Europeia (UE) atualmente disponíveis sobre a criminalidade e a justiça penal refletem a diversidade dos sistemas policiais e jurídicos na UE. Embora seja indiscutível que a elaboração de estatísticas sobre a criminalidade e a justiça penal ainda está a dar os primeiros passos, está a ser desenvolvido um sistema mais comparável.

Quadro 1: Agentes policiais, 1998-2008
Fonte: Eurostat (crim_plce), (tps00001) e (demo_r_d2jan)
Quadro 2: Crimes registados pelas forças policiais, 1998-2008
(1 000)
Fonte: Eurostat (crim_gen)
Gráfico 1: Delitos registados pelas forças policiais, UE-27, 2005-2008 (1)
(2005=100)
Fonte: Eurostat (crim_gen)
Quadro 3: População prisional, 1998-2008
Fonte: Eurostat (crim_pris), (tps00001) e (demo_r_d2jan)

As comparações das estatísticas sobre a criminalidade entre Estados Membros devem, em condições ideais, incidir nas tendências ao longo do tempo, e não comparar diretamente níveis entre países para um ano específico, visto que os dados podem ser afetados por uma série de fatores, incluindo diferentes níveis de criminalização, a eficiência dos sistemas de justiça penal e as práticas de registo da polícia; além disso, é provável que uma percentagem relativamente elevada de crimes fique sem registo.

Principais resultados estatísticos

Em 2008, havia 1,7 milhões de agentes policiais na UE-27, o que representa um aumento global de 2,5 % em comparação com a situação registada cinco anos atrás (excluindo a Bulgária – ver Quadro 1). Houve algumas alterações bastante rápidas na dimensão das forças policiais nacionais durante o período de 1998 a 2008, com reduções de mais de um quinto em cada um dos países do Báltico. A República Checa ( 4,0 %) e a Áustria ( 0,7 %) registaram um declínio mais modesto nos números relativos às forças policiais Por outro lado, verificou se uma expansão do número de agentes policiais de, pelo menos, 20 % nos casos da Irlanda e de Chipre; todos os outros Estados Membros (para os quais está disponível uma série ininterrupta), registaram aumentos do número de agentes policiais.

Estima se que, em 2008, a polícia tenha registado 29 milhões de crimes na UE-27 (ver Quadro 2). A partir de 2000, o número de crimes registados na UE-27 aumentou até atingir um máximo em 2003, mas diminuiu depois todos os anos até 2008. Desde o pico de 2003 até 2008, o número de crimes registados diminuiu 20 % ou mais na Polónia, em Malta e em Inglaterra e País de Gales (Reino Unido). A figura 1 mostra a evolução do número de crimes registados entre 2005 e 2008: a diminuição mais substancial diz respeito ao roubo de veículos a motor.

A população prisional da UE-27 aumentou 1,2 % por ano durante o período de 1998 a 2008, atingindo um total de cerca de 620 000, o que equivale a 124 reclusos por 100 000 habitantes. Se considerarmos os valores expressos em termos relativos, os Estados Membros do Báltico e a Polónia tinham as maiores populações prisionais, com mais de 200 reclusos por 100 000 habitantes, em 2008, enquanto o número relativo de reclusos na República Checa se situava ligeiramente abaixo deste nível. No outro extremo, os países nórdicos, Dinamarca, Finlândia e Suécia (assim como a Islândia e a Noruega, de entre os países terceiros, segundo dados de 2007), a Eslovénia e a Irlanda, comunicaram um número de reclusos inferior a 75 por 100 000 habitantes cada um, em 2008, ficando a Suíça ligeiramente acima deste nível (ver quadro 3).

Fontes e disponibilidade de dados

O Eurostat publica estatísticas sobre a criminalidade e os sistemas de justiça penal a partir de 1950, relativas ao número total de crimes registados, e, a partir de 1993, relativas a um conjunto de delitos específicos. Além disso, a base de dados inclui igualmente estatísticas relativas às populações prisionais, a partir de 1987, e ao número de agentes policiais, a partir de 1993. Os dados relativos ao Reino Unido são comunicados em relação às diferentes jurisdições: Inglaterra e País de Gales, Escócia e Irlanda do Norte.

As comparações de estatísticas sobre a criminalidade entre países podem ser afetadas por uma série de fatores, incluindo:

  • diferentes sistemas jurídicos e de justiça penal;
  • a percentagem de crimes comunicados às autoridades policiais e registados por elas;
  • diferenças no momento de registo dos crimes (por exemplo, quando comunicados à polícia, quando um suspeito é identificado, etc.);
  • diferenças nas regras de contagem de delitos múltiplos;
  • diferenças na lista de delitos que são incluídos nos dados globais sobre a criminalidade.

Por conseguinte, a informação apresentada deve ser analisada com cautela.

Os valores relativos à população prisional podem também ser afetados por uma série de fatores, incluindo:

  • o número de processos tratados pelos tribunais;
  • a percentagem de condenados a penas de prisão;
  • a duração das sanções impostas; a dimensão da população em prisão preventiva;
  • a data em que o inquérito foi realizado (especialmente nos casos em que possam ser aplicáveis amnistias ou outras disposições de libertação antecipada).

A população prisional deve ser medida como o número total de adultos e menores detidos (inclusive reclusos em prisão preventiva) em 1 de setembro de cada ano. Estes números incluem os detidos em instalações da administração prisional, instituições para jovens delinquentes, instituições para toxicodependentes, estabelecimentos psiquiátricos ou outros hospitais.

Regra geral, as comparações devem basear se em tendências mais do que em valores, no pressuposto de que as características do sistema de registo num país se mantêm razoavelmente constantes ao longo do tempo. Há, no entanto, um grande número de interrupções nas séries cronológicas e outras mudanças metodológicas ou de definição.

Contexto

A eliminação progressiva dos controlos fronteiriços na UE veio facilitar consideravelmente a livre circulação dos cidadãos europeus, mas poderá também ter facilitado a atuação dos criminosos, em especial porque o âmbito de ação das autoridades e dos sistemas de justiça penal, em geral, se restringe aos limites das fronteiras nacionais.

Desde a adoção do Tratado de Amesterdão, a UE fixou o objetivo de proporcionar um espaço comum de liberdade, segurança e justiça. Este objetivo foi desenvolvido pelo Programa de Haia, em 2004, que definia dez prioridades: reforçar os direitos fundamentais e a cidadania; lutar contra o terrorismo; definir uma abordagem equilibrada sobre a migração; desenvolver uma gestão integrada das fronteiras externas da União; instaurar um procedimento comum em matéria de asilo; maximizar o impacto positivo da imigração; encontrar um justo equilíbrio entre o respeito da vida privada e a segurança na partilha de informações; elaborar um conceito estratégico para a criminalidade organizada; garantir um verdadeiro espaço europeu de justiça; e partilhar as responsabilidades e assegurar a solidariedade.

No âmbito dos trabalhos de harmonização e desenvolvimento dos sistemas relativos à criminalidade e à justiça penal, os Estados Membros da UE acordaram em aproximar as definições de delitos e o nível das sanções para certos tipos de delitos. Além disso, o reconhecimento mútuo das decisões tomadas pelos juízes nacionais deverá tornar se a pedra angular da cooperação judiciária em matéria penal, tendo sido desenvolvido um leque de instrumentos para facilitar a cooperação prática além fronteiras.

No que diz respeito à cooperação policial, a UE procura facultar às forças de segurança de todos os Estados Membros acesso a informações pertinentes (como sejam ADN, impressões digitais, matrículas de veículos ou bases de dados da imigração) e melhorar a cooperação policial no âmbito de um quadro comum para a proteção dos dados pessoais. O acesso à informação está coberto por uma série de legislação, incluindo a Directiva 2006/24/CE relativa à conservação de dados, a Decisão Quadro 2006/960/JAI relativa à iniciativa sueca, a Decisão 2008/615/JAI do Conselho de Prüm e o Regulamento 767/2008, relativo ao Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) e ao intercâmbio de dados entre os Estados Membros.

A cooperação policial foi incentivada através de legislação como a Decisão Quadro 2002/465/JAI relativa às equipas de investigação conjuntas] e a Decisão 2008/617/JAI relativa à melhoria da cooperação entre as unidades especiais de intervenção, tendo sido criada uma série de organizações/organismos de apoio à cooperação entre as diferentes forças de segurança, como é o caso da Academia Europeia de Polícia (AEP), do Serviço Europeu de Polícia (Europol) ou da Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados Membros da UE (Frontex). Além disso, a UE apoia uma série de projetos nacionais e multinacionais, através de programas como «Prevenir e combater a criminalidade» (Decisão 2007/125/JAI do Conselho).

As primeiras medidas no sentido de um sistema mais comparável de estatísticas de criminalidade e de justiça penal foram delineadas na Comunicação (COM(2006) 437) da Comissão Europeia, intitulada «Elaboração de uma estratégia europeia global e coerente para a avaliação estatística da criminalidade e da justiça penal: Plano de Ação da UE para 2006 2010». A curto prazo, o objetivo era recolher dados nacionais e avaliar a sua qualidade. Todavia, o objetivo a mais longo prazo, para a Direção Geral dos Assuntos Internos da Comissão Europeia, é a elaboração, em estreita colaboração com o Eurostat, de uma metodologia harmonizada em que a recolha de estatísticas a nível da UE se deverá basear, permitindo comparações da estrutura e das tendências da criminalidade nos Estados Membros.

Registaram se progressos específicos na recolha de estatísticas relativas à polícia e no desenvolvimento de um inquérito comum à vitimação. Está em curso a recolha de dados relativos ao branqueamento de capitais; outras prioridades incluem informações sobre o tráfico de seres humanos, a corrupção e a luta contra a criminalidade informática. No final de 2011, foi igualmente lançado um inquérito piloto para avaliar o nível e o impacto dos crimes contra empresas dos Estados Membros da UE.

Mais informações do Eurostat

Publicações

Base de dados

Crimes recorded by the police (crim_gen)
Crimes recorded by the police: homicide in cities (crim_hom_city)
Crimes recorded by the police: historical data (total crime) 1950 2000 (crim_hist)
Police officers (crim_plce)
Prison population (crim_pris)
Prison population: historical data 1987 2000 (crim_pris_hist)

Secção especial

Fonte dos dados para os quadros, os gráficos e os mapas (MS Excel)

Metodologia / Metadados

Outras informações

Ligações externas

Ver também