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30/01/14
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Perguntas e respostas

Mapa da Europa a azul sobre mãos entrelaçadas.Porque precisa a Europa do Tratado de Lisboa?

Para tirar plenamente partido das suas potencialidades, a União Europeia (UE) tem de se modernizar e reformar. Actualmente composta por 27 Estados-Membros, a UE continua a funcionar com regras concebidas para quando tinha 15 Estados-Membros. Ao longo da última década, a UE tem procurado soluções para utilizar da melhor forma os instrumentos de que dispõe e reforçar a sua capacidade da acção.

Há também cada vez mais vozes favoráveis a uma intervenção conjunta da UE em domínios que nos afectam a todos, como as alterações climáticas, a segurança energética e o terrorismo internacional. Perante o alargamento da UE e a evolução das suas responsabilidades, faz todo o sentido actualizar o seu modo de funcionamento. O Tratado de Lisboa traz muitos melhoramentos, dotando-a dos meios necessários para responder aos desafios do mundo actual.

O Tratado de Lisboa justifica-se por três razões fundamentais: melhora a eficiência do processo de tomada de decisão; reforça a democracia através da atribuição de um papel mais importante ao Parlamento Europeu e aos parlamentos nacionais; aumenta a coerência a nível externo. Com o Tratado, a UE ficará melhor apetrechada para defender os interesses dos seus cidadãos no dia-a-dia.

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Casal caminhando no meio da multidãoO que muda para os cidadãos com o Tratado de Lisboa?

O Tratado de Lisboa reforça a capacidade de acção da UE através de uma maior coerência externa, de um leque alargado de políticas internas, de resultados mais concretos para os cidadãos e de instituições modernas que permitam um bom funcionamento a 27 Estados-Membros.

Com o Tratado de Lisboa, a UE passa a ter uma posição mais sólida e coerente em matéria de política externa, através da combinação das funções de Alto Representante para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e de Vice-Presidente da Comissão e da criação de um serviço europeu para a acção externa que assistirá o novo representante na sua dupla missão. O Tratado prevê igualmente uma assistência diplomática e consular mais concreta aos seus cidadãos que se desloquem a países terceiros.

O Tratado de Lisboa responde às preocupações expressas pelos cidadãos europeus. Por exemplo, o empenhamento político na resposta aos desafios indissociáveis das alterações climáticas e da política energética está consagrado no novo texto. Pela primeira vez, os tratados incluirão um capítulo sobre energia que atribui à política da UE neste domínio os objectivos de garantir o correcto funcionamento do mercado energético, incluindo os aspectos do aprovisionamento energético e da promoção da eficiência energética e da poupança de energia, e de desenvolver novas formas de energias renováveis.

São criadas novas possibilidades para tratar as questões transnacionais, por exemplo, nos sectores da saúde pública, da protecção civil e do desporto. O Tratado de Lisboa coloca a liberdade, a justiça e a segurança no centro das suas prioridades. A UE pode agora dar uma resposta mais adequada à criminalidade organizada, responsável pelo tráfego de seres humanos, promover e apoiar acções na área da prevenção do crime e contribuir para a luta contra o terrorismo através do congelamento de bens. O Tratado confirma ainda o empenhamento da UE no desenvolvimento de uma política de imigração comum. Além disso, contém uma «cláusula de solidariedade» que prevê que a UE e os seus Estados-Membros actuem em conjunto, num espírito de solidariedade, se um Estado-Membro for vítima de um atentado terrorista ou de uma catástrofe natural ou de origem humana.

Estas inovações permitem uma melhor aplicação das políticas da UE com o objectivo de garantir o crescimento económico e a competitividade, melhorar o emprego e as condições sociais, reforçar a segurança pessoal e colectiva, promover um ambiente e condições de saúde melhores, desenvolver a coesão e a solidariedade entre Estados-Membros, incentivar o progresso científico e tecnológico e, por último, reforçar a sua capacidade de acção no plano internacional.

Ao estabelecer um sistema institucional estável, o Tratado de Lisboa contribui para que as decisões sejam tomadas mais rapidamente e de forma mais transparente e reforça o controlo democrático, permitindo assim um melhor cumprimento das decisões tomadas ao nível adequado. Os cidadãos terão uma ideia mais exacta das competências de cada interveniente e das razões que justificam uma intervenção a nível europeu.

Pela primeira vez, um grupo de, pelo menos, um milhão de cidadãos de um número significativo de Estados-Membros pode dirigir-se directamente à Comissão e solicitar-lhe que apresente uma iniciativa do seu interesse numa área da competência da UE.

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Sessão plenária no hemiciclo do Parlamento Europeu.Os parlamentos nacionais têm agora mais influência nos assuntos europeus?

Sim. Os parlamentos nacionais são, pela primeira vez, plenamente reconhecidos enquanto parte do tecido democrático da UE. O Tratado de Lisboa contém disposições especiais para facilitar uma maior participação dos parlamentos nacionais no trabalho da UE.

Os parlamentos nacionais podem, nomeadamente, supervisionar o respeito do princípio da subsidiariedade (este princípio visa assegurar que as decisões sejam tomadas tão próximo dos cidadãos quanto possível e que se avalie periodicamente se a acção a nível europeu se justifica à luz das opções disponíveis a nível nacional, regional ou local). Os parlamentos nacionais podem agora intervir numa fase muito precoce do processo legislativo, antes de o Parlamento Europeu e o Conselho de Ministros analisarem em pormenor uma proposta legislativa.

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Duas pessoas comunicam através de um telefone fabricado com um fio e latas de conserva.Os cidadãos podem apresentar iniciativas às instituições da União Europeia?

Sim. O Tratado de Lisboa prevê uma nova disposição que reforça a democracia participativa, permitindo a um grupo de, pelo menos, um milhão de cidadãos da UE, nacionais de um número significativo de Estados-Membros, dirigir-se directamente à Comissão e solicitar-lhe que apresente uma proposta adequada sobre uma matéria em que os cidadãos consideram necessário um acto legislativo da UE para efeitos da aplicação do Tratado de Lisboa. A UE adoptará legislação para definir as modalidades de aplicação deste procedimento.

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Jovens com megafone.O Tratado de Lisboa torna o processo de decisão mais democrático?

Sim. O Tratado de Lisboa aumenta o número de áreas políticas em que o Parlamento Europeu, directamente eleito pelos cidadãos, tem de aprovar os actos legislativos da UE em conjunto com o Conselho, composto pelos ministros nacionais (procedimento de «co-decisão»).

Além disso, reforça o controlo democrático da UE, atribuindo um papel mais importante ao Parlamento Europeu e aos parlamentos nacionais.

O Tratado estabelece uma repartição mais clara dos poderes entre a União e os Estados-Membros, tornando mais fácil para os cidadãos perceber «quem faz o quê».

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Mesa-redonda com bandeiras da UE e dos Estados Membros no centro.Como funciona o novo sistema de votação no Conselho de Ministros?

O sistema normal de votação no Conselho de Ministros será a «votação por maioria qualificada», assente no princípio da dupla maioria. Para serem aprovadas em Conselho de Ministros, as decisões devem recolher os votos favoráveis de 55 % dos Estados-Membros (actualmente, 15 dos 27 países da UE) representando um mínimo de 65% da população da UE. Para excluir a possibilidade de um pequeno número de Estados-Membros mais populosos impedir a adopção de uma decisão, qualquer minoria de bloqueio deve ser composta, no mínimo, por quatro Estados-Membros; caso contrário, considerar-se-á que existe uma maioria qualificada, mesmo que critério da população não esteja preenchido.

O Conselho Europeu decidiu começar a aplicar o novo sistema em 2014. Nos primeiros três anos, ou seja, até 2017, um Estado-Membro pode solicitar que um determinado acto seja adoptado em conformidade com a maioria qualificada conforme definida no Tratado de Nice actualmente em vigor.

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Painel electrónico de votação.A possibilidade de adoptar decisões por maioria qualificada aumenta?

Sim. O Tratado de Lisboa alarga a decisão por maioria qualificada a novas áreas políticas. A UE tem todo o interesse em simplificar o processo de tomada de decisão, designadamente sobre matérias como a luta contra as alterações climáticas, a segurança energética ou a ajuda humanitária de emergência a regiões em situação de crise em todo o mundo. Algumas das outras alterações afectam questões como as iniciativas dos cidadãos, a protecção diplomática e consular e as questões processuais. A votação por unanimidade continua a ser necessário em áreas como a fiscalidade, a política externa, a defesa e a segurança social.

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Puzzle com o símbolo da UE.Quais as principais alterações institucionais introduzidas pelo Tratado?

Contrariamente aos Tratados em vigor, o Tratado de Lisboa permite que cada Estado-Membro continue a ter um Comissário na Comissão.

O Parlamento Europeu tem um número máximo de 751 deputados. O número de deputados por Estado-Membro variará entre 96 e 6.

O Tratado cria um novo cargo permanente de Presidente do Conselho Europeu, nomeado por um período de dois anos e meio pelo próprio Conselho Europeu, o que dá mais continuidade e estabilidade ao trabalho da instituição.

É igualmente criada a função de Alto Representante para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança. O titular do cargo é igualmente Vice-Presidente da Comissão e preside ao Conselho dos Negócios Estrangeiros. A coerência da acção externa da UE é assim reforçada e o facto de se «dar um rosto» à União aumenta a sua visibilidade na cena mundial.

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Vela acesa tendo como pano de fundo o símbolo da UE.Em que medida a Carta dos Direitos Fundamentais melhora os direitos dos cidadãos europeus?

O Tratado de Lisboa faz referência à Carta dos Direitos Fundamentais, considerando-a um verdadeiro catálogo dos direitos de que todos os cidadãos da UE devem beneficiar face às instituições da UE e às disposições vinculativas do direito europeu. Os seis capítulos da Carta cobrem os seguintes aspectos: dignidade, liberdades, igualdade, solidariedade, cidadania e justiça. Estes direitos inspiram-se fundamentalmente noutros instrumentos internacionais, como a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, dando-lhes expressão jurídica na UE.

As instituições da UE têm de respeitar os direitos consagrados na Carta. Os Estados-Membros estão sujeitos à mesma obrigação quando aplicam o direito da UE. Cabe ao Tribunal de Justiça velar pela correcta aplicação da Carta. A incorporação da Carta dos Direitos Fundamentais não altera os poderes da UE, mas proporciona mais direitos e uma maior liberdade aos cidadãos.

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Representação simbólica de um globo com termostato.O Tratado de Lisboa preserva as conquistas da União Europeia em matéria de ambiente? E quanto às alterações climáticas?

Sim, sem dúvida. O Tratado de Lisboa estipula que um dos objectivos da UE é o desenvolvimento sustentável da Europa, o que implica, nomeadamente, um nível elevado de protecção e a melhoria da qualidade do ambiente. Embora a ideia de desenvolvimento sustentável esteja presente nos tratados actualmente em vigor, o Tratado de Lisboa define melhor e reforça este objectivo. O desenvolvimento sustentável é igualmente um dos objectivos fundamentais da UE nas suas relações com o resto do mundo.

O ambiente é uma das matérias em que há uma partilha de competências entre a UE e os Estados-Membros. Qualquer intervenção da UE nesta área deve contribuir para a consecução de objectivos claros: preservar, proteger e melhorar a qualidade do ambiente; proteger a saúde dos cidadãos; promover uma utilização prudente e racional dos recursos naturais; promover, no plano internacional, medidas destinadas a enfrentar problemas ambientais à escala regional ou mundial.

As alterações climáticas são um dos principais desafios ambientais, sociais e económicos que a humanidade enfrenta actualmente. Com o Tratado de Lisboa, a luta contra as alterações climáticas a nível internacional torna-se um objectivo específico da política ambiental da UE. O Tratado de Lisboa introduz o apoio da acção internacional à luta contra as alterações climáticas na lista dos objectivos que definem a política ambiental da UE. Desta forma, o Tratado reconhece claramente que a UE tem um papel de liderança a desempenhar nesta área.

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Recolha de impressões digitais.Quais os melhoramentos na área da justiça e dos assuntos internos?

Na área da justiça, liberdade e segurança, o Tratado de Lisboa facilita a acção a nível europeu através da utilização, em quase todas as circunstâncias, do «método comunitário», ou seja da tomada de decisão por maioria qualificada com base em propostas da Comissão, com uma maior participação do Parlamento Europeu, um controlo democrático reforçado dos parlamentos nacionais e sob a fiscalização do Tribunal de Justiça. São aplicáveis disposições especiais à Dinamarca, à Irlanda e ao Reino Unido.

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Representação estilizada da Europa num globoO Tratado de Lisboa torna a Europa mais influente a nível mundial?

Sim, esta deverá ser, sem dúvida, uma das principais conquistas do Tratado. O Tratado de Lisboa estabelece princípios e objectivos comuns para a acção externa da UE: democracia, Estado de Direito, universalidade e indivisibilidade dos Direitos do Homem e das liberdades fundamentais, respeito pela dignidade humana, os princípios da igualdade e da solidariedade.

O Tratado de Lisboa reúne num só capítulo a maior parte das disposições em matéria de relações externas dos tratados actualmente em vigor, facilitando a sua leitura e contribuindo para a coerência da acção da UE.

Às actuais funções de Alto Representante para a Política Externa e de Segurança Comum juntam-se as de Vice-Presidente da Comissão, criando um novo protagonista institucional com duas pastas (Alto Representante para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança/Vice-Presidente da Comissão). A coerência da acção externa UE é assim reforçada e o facto de se «dar um rosto» à União aumenta a sua visibilidade na cena mundial, possibilitando a promoção progressiva do «interesse comum europeu».

O Alto Representante/Vice-Presidente é assistido por um serviço europeu para a acção externa composto por funcionários do Conselho, da Comissão e dos serviços diplomáticos dos Estados-Membros.

O Tratado de Lisboa também introduz uma base jurídica específica para a ajuda humanitária. Esta disposição coloca a ênfase na aplicação dos princípios do direito internacional e na imparcialidade, neutralidade e não discriminação. É igualmente prevista a criação de um Corpo Europeu de Voluntários para a Ajuda Humanitária.

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Duas mãos de criança seguram um globoO Tratado de Lisboa tem consequências para África ou para os países que necessitam de ajuda ao desenvolvimento ou ajuda humanitária?

O Tratado de Lisboa introduz, pela primeira vez, uma base jurídica específica para a ajuda humanitária. Esta disposição sublinha a especificidade da política de ajuda humanitária e da aplicação dos princípios do direito humanitário internacional, nomeadamente os princípios da imparcialidade e não discriminação.

O Tratado de Lisboa define claramente a redução e erradicação da pobreza como objectivo principal da política de cooperação para o desenvolvimento da UE. Este objectivo tem de ser respeitado sempre que a UE põe em prática políticas susceptíveis de afectarem os países em desenvolvimento. A política de desenvolvimento é assim uma política autónoma e não um mero acessório da política externa e de segurança comum.

Nos casos em que seja necessária uma ajuda financeira de emergência, o Conselho deliberará por maioria qualificada com base na proposta da Comissão, permitindo que, no futuro, a ajuda financeira chegue mais rapidamente aos seus beneficiários.

O Tratado de Lisboa considera a cooperação para o desenvolvimento e a ajuda humanitária «competências paralelas partilhadas». Isto significa que a UE desenvolve uma política autónoma na matéria, o que não impede os Estados-Membros de exercerem as suas competências, nem remeterá a política da UE para um estatuto meramente «complementar» das políticas dos Estados-Membros.

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Bandeira da UE no meio de bandeiras dos países europeus.O Tratado de Lisboa retira poderes aos Estados-Membros em termos de prossecução de uma política externa independente?

Não, a UE é chamada a intervir sempre que seja necessária uma voz coerente na cena internacional. Há questões de política externa que poderão ser tratadas de forma mais adequada se os Estados-Membros da UE agirem em conjunto.

O cargo de Alto Representante não implica novos poderes, mas simplifica a acção externa da UE, evitando eventuais duplicações e ambiguidades. O Alto Representante intervém em questões de política externa com base em decisões unânimes dos 27 Estados-Membros da UE. A sua função é a de complementar, e não substituir, os esforços diplomáticos e a acção externa dos Estados-Membros.

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Militares da UE em acção.O Tratado de Lisboa prevê a criação de um exército europeu?

Não. As forças militares continuam a depender dos Estados-Membros. O Tratado de Lisboa prevê que os Estados-Membros possam pôr à disposição da UE recursos civis e militares com vista à realização de operações de segurança e defesa comuns. No entanto, qualquer Estado-Membro tem o direito de se opor a essas operações e a participação neste tipo de intervenções processar-se-á sempre numa base voluntária.

Um grupo de Estados-Membros dispostos a tal e que tenham as capacidades necessárias poderão levar a cabo acções conjuntas de desarmamento, missões humanitárias e de evacuação, missões de aconselhamento em matéria militar e missões de manutenção da paz. Nenhum Estado-Membro pode ser obrigado a participar nessas missões.

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Grupo de trabalhadoresO Tratado de Lisboa enfraquece as conquistas sociais da UE?

De forma alguma. O Tratado de Lisboa permite à UE salvaguardar e desenvolver ainda mais as conquistas sociais, no pleno respeito das prerrogativas nacionais.

Uma economia de mercado social altamente competitiva, o pleno emprego e o progresso social fazem parte dos objectivos da UE. A coordenação das políticas económicas e de emprego dos Estados-Membros é da competência da UE, tornando possível a coordenação das políticas sociais dos Estados-Membros.

O Tratado de Lisboa contém uma «cláusula social» que obriga a que as questões sociais (promoção de um nível elevado de emprego, protecção social adequada, luta contra a exclusão social, etc.) sejam tidas em conta quando da definição e aplicação de todas as políticas.

O Tratado de Lisboa também reconhece os direitos fundamentais através da incorporação de uma referência, juridicamente vinculativa, à Carta dos Direitos Fundamentais. O Tratado inclui um capítulo sobre a solidariedade que enumera vários direitos e princípios com grande importância no plano social, como o direito de acesso à informação e à consulta dos trabalhadores nas empresas, o direito a negociar acordos colectivos e a recorrer a acções colectivas, o direito de acesso a serviços gratuitos de colocação e à protecção contra o despedimento injustificado, o direito à segurança social e à assistência social, etc..

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Caixas de correio de diferentes países da UEO Tratado de Lisboa constitui uma ameaça para os serviços públicos?

Não. O Tratado de Lisboa reconhece os serviços públicos enquanto instrumento de coesão social e regional indispensável e inclui um protocolo especial que estabelece os princípios fundamentais para promover serviços de interesse geral eficientes, que proporcionarão uma base sólida para a acção da UE no futuro.

A Carta dos Direitos Fundamentais indica que a UE reconhece e respeita o direito de acesso a serviços de interesse económico geral, conforme previsto no direito e nas práticas nacionais, a fim de promover a sua coesão social e territorial.

O Tratado de Lisboa refere os serviços de interesse económico geral como serviços aos quais todos na UE atribuem valor e que têm um papel importante a desempenhar na promoção da coesão social e territorial da UE.

Como consequência do valor importante que lhe é atribuído, o Tratado de Lisboa solicita à UE e aos seus Estados-Membros que garantam que esses serviços funcionem com base em princípios e em condições, nomeadamente económicas e financeiras, que lhes permitam realizar a sua missão.

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Cubos transparentes com bandeiras da UE e dos Estados MembrosO Tratado de Lisboa aumenta a possibilidade de tomar decisões em «Bruxelas»?

Não. O Tratado de Lisboa constitui a base para uma abordagem mais descentralizada e transparente da aplicação das políticas da UE por forma a garantir que as decisões sejam tomadas o mais perto possível dos cidadãos. O Tratado introduz a dimensão local e regional no quadro jurídico da UE, obrigando-a a respeitar as identidades nacionais dos Estados-Membros, reflectidas nas suas estruturas fundamentais, incluindo a autonomia regional e local. O Tratado limita-se a simplificar a repartição dos poderes entre a UE e os Estados-Membros, estipulando «quem faz o quê». Existe assim menos indefinição e menos lugar para ambiguidades e incertezas no futuro.

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Mulher desenha a giz um mapa da Europa no chãoO Tratado de Lisboa cria um «Super-Estado» europeu?

Não, o Tratado Lisboa é um tratado internacional acordado e ratificado por Estados soberanos que concordam em partilhar parte da sua soberania no quadro de um sistema de cooperação supranacional. O Tratado de Lisboa reconhece que a UE reflecte a vontade dos Estados-Membros e dos cidadãos e que os seus poderes derivam dos mesmos Estados.

O Tratado de Lisboa não altera fundamentalmente a natureza da UE, mas introduz algumas inovações institucionais importantes que contribuem para a tornar mais forte e eficiente. Os Estados-Membros não são prejudicados; pelo contrário, a UE complementa a acção dos Estados-Membros quando estes não conseguem, por si sós, realizar os seus objectivos.

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Criança lendo um livroPorque não é simples ler o Tratado de Lisboa?

Os tratados da UE foram sempre resultaram de alterações aos tratados anteriores: foi o que aconteceu com o Acto Único Europeu, bem como com os Tratados de Maastricht, Amesterdão e Nice. O Tratado de Lisboa utiliza a mesma técnica. Os dois principais Tratados passarão a chamar-se "Tratado da União Europeia" e "Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia" e estarão em pé de igualdade.

Está igualmente disponível uma versão consolidada do texto dos dois Tratados fundamentais, que integra as alterações estabelecidas no Tratado de Lisboa.

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Mulher jovem soprando num símbolo da UEComo e quando entrou o Tratado de Lisboa em vigor?

O Tratado de Lisboa entrou em vigor em 1 de Dezembro de 2009. Antes dessa data, teve de ser ratificado por cada um dos 27 Estados-Membros. Coube a cada Estado-Membro decidir, de acordo com as suas próprias regras constitucionais, se essa rectificação se faria por referendo ou por votação parlamentar.

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