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SAM-112 Grãos e sementes a granel |
| Grãos e sementes a granel | |
| Definição (lista dos códigos SH abrangidos pelo presente cartão) |
Produtos em grânulos soltos; grãos, sementes; produtos alimentares; alimentos para animais, etc. Sementes oleaginosas, frutos oleaginosos e qualquer tipo de produtos peletizados. Para produtos em pó, ver o cartão específico para «Géneros alimentícios, em pó». Para produtos em embalagens individuais, ver o cartão específico para «Embalagens para venda a retalho e artigos acabados». |
| Grãos e sementes a granel | |
| Quantidade mínima recomendada para cada amostra final |
0,5 kg (1 kg para a determinação da qualidade do trigo) |
| Normas aplicáveis (normas ISO e UE) e legislação pertinente |
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| Equipamentos necessários | |
| Utensílios de amostragem sugeridos em função do método utilizado | |
| Recipientes a utilizar para a colheita de amostras |
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| Precauções de segurança e avaliação dos riscos |
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| Plano de amostragem | |
| Tipo de remessa | Procedimento |
| Remessa para desalfandegamento | Uma amostra global que consiste num número adequado de amostras elementares, escolhidas de forma aleatória ou sistematicamente em toda a remessa. |
| Sacos, tambores | Uma amostra global: por seleção aleatória a partir de diferentes partes da remessa. Colher amostras elementares aleatoriamente de, pelo menos, dois sacos ou tambores do meio. No que se refere ao controlo dos alimentos para animais, consultar o Regulamento (CE) n.º 152/2009 da Comissão |
| Produtos a granel deslocados por correia transportadora ou outros fluxos de cereais | Uma amostra global: a partir de amostras elementares ao longo de todo o diâmetro do caudal, com intervalos determinados pela velocidade do movimento. Para mais informações, ver Princípios Gerais, Métodos de Amostragem. Quando os cereais estão a ser movidos mecanicamente utilizando sistemas transportadores ou outros equipamentos, pode haver válvulas de derivação ou saídas que permitam a colheita de amostras a intervalos regulares a partir da corrente em movimento. Se estas não existirem pode ser necessário, por razões de saúde e de segurança, interromper o fluxo e utilizar uma pá ou colher para extrair amostras da correia transportadora. Em alguns casos, podem ser colhidas amostras por passagem de uma colher com cabos compridos através de um fluxo em movimento dos cereais a intervalos regulares. Em todo o caso, as amostras devem ser colhidas durante todo o tempo em que o lote estiver a passar no ponto de recolha, para garantir que a amostra global é representativa. |
| Produtos a granel < 15 toneladas em carruagens, tanques ou contentores> | Uma amostra global: a partir de amostras elementares colhidas a intervalos regulares quando a remessa se encontra em movimento (ver «Produtos a granel deslocados») ou a partir de, pelo menos, cinco pontos convencionais. Para mais informações, ver Princípios Gerais, Métodos de Amostragem No que se refere ao controlo dos alimentos para animais, consultar o Regulamento (CE) n.º 152/2009 da Comissão |
| Produtos a granel > 15 toneladas, mas < 30 toneladas em carruagens, tanques ou contentores | Uma amostra global: a partir de amostras elementares colhidas a intervalos regulares quando a remessa se encontra em movimento (ver «Produtos a granel deslocados») ou a partir de, pelo menos, oito pontos convencionais. Para mais informações, ver Princípios Gerais, Métodos de Amostragem No que se refere ao controlo dos alimentos para animais, consultar o Regulamento (CE) n.º 152/2009 da Comissão |
| Produtos a granel > 30 toneladas, mas < 50 toneladas em carruagens, tanques ou contentores> | Uma amostra global: a partir de amostras elementares colhidas a intervalos regulares quando a remessa se encontra em movimento (ver «Produtos a granel deslocados») ou a partir de, pelo menos, onze pontos convencionais. Para mais informações, ver Princípios Gerais, Métodos de Amostragem No que se refere ao controlo dos alimentos para animais, consultar o Regulamento (CE) n.º 152/2009 da Comissão |
| Produtos a granel < 500 toneladas em silos> | Uma amostra global: a partir de amostras elementares colhidas a intervalos regulares quando a remessa é removida (ver «Produtos a granel deslocados») ou transferida para outro silo. No que se refere ao controlo dos alimentos para animais, consultar o Regulamento (CE) n.º 152/2009 da Comissão |
| Produtos a granel em navio > 500 toneladas em porões | Uma amostra global: a partir de amostras elementares colhidas a intervalos regulares quando a remessa é removida (ver «Produtos a granel deslocados») ou a partir de, pelo menos, cinco pontos convencionais (um, a meio, mais quatro pontos intermédios entre o centro e os vértices). |
| Produtos a granel em navio > 500 toneladas em vários porões | Uma amostra global para cada porão: a partir de amostras elementares colhidas a intervalos regulares quando a remessa é removida (ver «Produtos a granel deslocados») ou a partir de, pelo menos, cinco pontos convencionais. Para mais informações, ver Princípios Gerais, Métodos de Amostragem No que se refere ao controlo dos alimentos para animais, consultar o Regulamento (CE) n.º 152/2009 da Comissão |
| Manuseamento de amostras | |
| Observações gerais |
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| Formulário de amostragem |
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| Transporte |
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| Armazenamento |
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| Grãos e sementes a granel (Expandir a lista) | |
| Número SH | Descrição |
| Revisões | ||
| Versão | Data | Alterações |
| 1.0 | 12.10.2012 | Primeira versão |
| 1.1 | 1.11.2019 | Alteração do título do cartão; alterações no texto e na lista de números SH; quantidade mínima para cada amostra final alterada |
| 1.1.1 | 2.11.2019 | Alterações ao texto |
| 1.2 | 10.2.2021 | Atualização - Novo formato, modificação do texto |