Grãos e sementes a granel
Definição

(lista dos códigos SH abrangidos pelo presente cartão)
Produtos em grânulos soltos; grãos, sementes; produtos alimentares; alimentos para animais, etc.

Sementes oleaginosas, frutos oleaginosos e qualquer tipo de produtos peletizados.

Para produtos em pó, ver o cartão específico para «Géneros alimentícios, em pó».

Para produtos em embalagens individuais, ver o cartão específico para «Embalagens para venda a retalho e artigos acabados».


Grãos e sementes a granel
Quantidade mínima recomendada para cada amostra final

0,5 kg (1 kg para a determinação da qualidade do trigo)
Normas aplicáveis (normas ISO e UE) e legislação pertinente
  • ISO 542 Sementes oleaginosas - Amostragem
  • ISO 948 Especiarias e condimentos - Amostragem
  • ISO 24333 Cereais e produtos de cereais - Amostragem
  • Regulamento (CE) n.º 152/2009 da Comissão que estabelece os métodos de amostragem e análise para o controlo oficial dos alimentos para animais
Consulte igualmente a sua legislação nacional e as orientações nacionais relativas à amostragem.


Equipamentos necessários
Utensílios de amostragem sugeridos em função do método utilizado
  • Pá, colher com cabos compridos (S03-01)
  • Amostrador por zonas (S02-01)
  • Amostrador tipo lança (S01-01)
  • Equipamento de divisão de amostras (D01-01)
Recipientes a utilizar para a colheita de amostras
  • Sacos plásticos, de diferentes tamanhos, com ou sem rótulos pré-impressos (P00)
  • Frascos de plástico, de diferentes tamanhos (P01, P03, P04).
Os recipientes devem ser fabricados com material adequado aos alimentos.

Precauções de segurança e avaliação dos riscos
  • Alertamos para quaisquer instruções de saúde e segurança constantes da avaliação de riscos local e/ou das práticas de trabalho seguras para o local onde a amostragem deve ter lugar, que devem ser seguidas.
  • Ver Saúde e segurança para a «Amostragem de Produtos Alimentares» para conselhos pormenorizados sobre higiene e riscos para alimentos secos a granel.
  • A higiene dos produtos alimentares deve ser mantida.
  • Certifique-se de que dispõe de EPI limpo e adequado às circunstâncias.
  • Os produtos de origem vegetal podem encontrar-se poeirentos ou estar infestados com agentes perigosos para a saúde humana. Os funcionários devem proceder a uma avaliação dos riscos quando observam a remessa.
  • Os funcionários devem usar uma proteção respiratória adequada para a exposição a poeiras.
  • Níveis elevados de poeiras no ar, em combinação com eletricidade estática, podem gerar um incêndio ou uma explosão.

Plano de amostragem
Tipo de remessa Procedimento
Remessa para desalfandegamento Uma amostra global que consiste num número adequado de amostras elementares, escolhidas de forma aleatória ou sistematicamente em toda a remessa.

Sacos, tambores Uma amostra global: por seleção aleatória a partir de diferentes partes da remessa.

Colher amostras elementares aleatoriamente de, pelo menos, dois sacos ou tambores do meio.

No que se refere ao controlo dos alimentos para animais, consultar o Regulamento (CE) n.º 152/2009 da Comissão

Produtos a granel deslocados por correia transportadora ou outros fluxos de cereais Uma amostra global: a partir de amostras elementares ao longo de todo o diâmetro do caudal, com intervalos determinados pela velocidade do movimento. Para mais informações, ver Princípios Gerais, Métodos de Amostragem.

Quando os cereais estão a ser movidos mecanicamente utilizando sistemas transportadores ou outros equipamentos, pode haver válvulas de derivação ou saídas que permitam a colheita de amostras a intervalos regulares a partir da corrente em movimento. Se estas não existirem pode ser necessário, por razões de saúde e de segurança, interromper o fluxo e utilizar uma pá ou colher para extrair amostras da correia transportadora. Em alguns casos, podem ser colhidas amostras por passagem de uma colher com cabos compridos através de um fluxo em movimento dos cereais a intervalos regulares. Em todo o caso, as amostras devem ser colhidas durante todo o tempo em que o lote estiver a passar no ponto de recolha, para garantir que a amostra global é representativa.

Produtos a granel < 15 toneladas em carruagens, tanques ou contentores Uma amostra global: a partir de amostras elementares colhidas a intervalos regulares quando a remessa se encontra em movimento (ver «Produtos a granel deslocados») ou a partir de, pelo menos, cinco pontos convencionais. Para mais informações, ver Princípios Gerais, Métodos de Amostragem

No que se refere ao controlo dos alimentos para animais, consultar o Regulamento (CE) n.º 152/2009 da Comissão

Produtos a granel > 15 toneladas, mas < 30 toneladas em carruagens, tanques ou contentores Uma amostra global: a partir de amostras elementares colhidas a intervalos regulares quando a remessa se encontra em movimento (ver «Produtos a granel deslocados») ou a partir de, pelo menos, oito pontos convencionais. Para mais informações, ver Princípios Gerais, Métodos de Amostragem

No que se refere ao controlo dos alimentos para animais, consultar o Regulamento (CE) n.º 152/2009 da Comissão

Produtos a granel > 30 toneladas, mas < 50 toneladas em carruagens, tanques ou contentores Uma amostra global: a partir de amostras elementares colhidas a intervalos regulares quando a remessa se encontra em movimento (ver «Produtos a granel deslocados») ou a partir de, pelo menos, onze pontos convencionais. Para mais informações, ver Princípios Gerais, Métodos de Amostragem

No que se refere ao controlo dos alimentos para animais, consultar o Regulamento (CE) n.º 152/2009 da Comissão

Produtos a granel < 500 toneladas em silos Uma amostra global: a partir de amostras elementares colhidas a intervalos regulares quando a remessa é removida (ver «Produtos a granel deslocados») ou transferida para outro silo.

No que se refere ao controlo dos alimentos para animais, consultar o Regulamento (CE) n.º 152/2009 da Comissão

Produtos a granel em navio > 500 toneladas em porões Uma amostra global: a partir de amostras elementares colhidas a intervalos regulares quando a remessa é removida (ver «Produtos a granel deslocados») ou a partir de, pelo menos, cinco pontos convencionais (um, a meio, mais quatro pontos intermédios entre o centro e os vértices).

Produtos a granel em navio > 500 toneladas em vários porões Uma amostra global para cada porão: a partir de amostras elementares colhidas a intervalos regulares quando a remessa é removida (ver «Produtos a granel deslocados») ou a partir de, pelo menos, cinco pontos convencionais. Para mais informações, ver Princípios Gerais, Métodos de Amostragem

No que se refere ao controlo dos alimentos para animais, consultar o Regulamento (CE) n.º 152/2009 da Comissão


Manuseamento de amostras
Observações gerais
  • Sempre que o produto for transportado à solta a granel, a carga deve ser considerada como um todo e devem ser colhidas amostras de todas as partes da carga.
  • Amostragem representativa: A amostra deverá ser representativa da totalidade da remessa. As amostras elementares devem ser colhidas por todo o lote ou durante todo o processo de descarga. A quantidade mínima recomendada para cada amostra elementar é de 1 kg. As amostras elementares devem ser bem misturadas para criar a amostra global. Importa garantir que o produto a ser amostrado permanece inalterado pelo processo de amostragem. Deve evitar-se o manuseamento (tais como a ventilação ou peneiração) que possam ser realizados a fim de reduzir a presença de poeiras ou outros constituintes (sêmeas, etc.).
  • Colheita de amostras: Aplicam-se métodos diferentes em função do modo como os cereais são transportados ou descarregados do veículo de transporte.
  • A granel
    • Amostrador por zonas (S02-01). As sondas são inseridas na carga com a abertura virada para baixo e depois rodadas 180° e retiradas lentamente a fim de recolher uma amostra uniforme de toda a secção. Em cada lote, a amostra deve ser colhida a três alturas (superior, média e níveis mais baixos) e em vários pontos, para assegurar que a amostra global seja representativa.
    • Amostrador tipo lança (S01-01). As sondas verticais devem ser inseridas com a(s) câmara(s) de amostragem fechada(s). Quando a sonda atingir a profundidade requerida, as câmaras devem ser abertas e a sonda torcida para assegurar que as câmaras são enchidas. Fechar as câmaras e retirar a sonda. Em cada lote, a amostra deve ser colhida em diversos pontos ao longo da superfície bem como a diversas profundidades, para assegurar que a amostra global seja representativa.
Formulário de amostragem
  • Preencher o formulário de amostragem. Deverá ser anexado um exemplar às amostras e outro deverá ser guardado para registo.
Transporte
  • As amostras devem ser mantidas à temperatura ambiente num local seco e bem ventilado. Devem ser protegidas da luz e dos maus cheiros para evitar a contaminação, o crescimento microbiológico, ou outras situações que prejudicariam a amostra.
Armazenamento
  • As amostras devem ser mantidas à temperatura ambiente num local seco e bem ventilado. Devem ser protegidas da luz e dos maus cheiros para evitar a contaminação, o crescimento microbiológico, ou outras situações que prejudicariam a amostra.
  • As amostras cujo teor de humidade será medido, ou possa afetar a análise, devem ser acondicionadas em recipientes à prova de humidade, com um fecho estanque. O recipiente deve ser completamente enchido e selado em seguida para evitar qualquer variação do teor de humidade.

Grãos e sementes a granel (Expandir a lista)
Número SH Descrição


Revisões
VersãoDataAlterações
1.012.10.2012Primeira versão
1.11.11.2019Alteração do título do cartão; alterações no texto e na lista de números SH; quantidade mínima para cada amostra final alterada
1.1.12.11.2019Alterações ao texto
1.210.2.2021Atualização - Novo formato, modificação do texto