A adicionalidade é um dos princípios da política de coesão da União Europeia, com vista a garantir que os fundos estruturais da UE 1 complementam, sem todavia substituir, as despesas públicas equivalentes de um Estado-Membro.
O artigo 15.º do Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho especifica que a Comissão deve verificar a adicionalidade para o Objetivo da Convergência em cooperação com cada Estado-Membro em causa até ao final de 2016 e publicar os resultados. Embora, nos termos dos regulamentos, a Croácia tenha um ano adicional para este processo de verificação, as autoridades croatas decidiram apresentar todos os documentos um ano antes.
Por conseguinte, o presente relatório encerra a verificação da adicionalidade para o período de programação de 2007-2013, após a fase ex ante e a verificação intercalar realizada em 2007 e 2011-2012, respetivamente.