skip to main content
Newsroom

Tributação da economia digital: Comissão propõe novas medidas a fim de garantir um regime fiscal justo para todas as empresas na UE

A Comissão Europeia propôs hoje novas regras para garantir que as atividades empresariais digitais são tributadas de uma forma justa e favorável ao crescimento na UE. Com estas medidas, a UE tornar-se-á um líder mundial em matéria de conceção de legislação fiscal adaptada à economia moderna e à era digital.

Data:  21/03/2018

© European Union 2018 Director: Barbara Grahek-Lazarevic

 

A recente expansão das empresas digitais, tais como as empresas de redes sociais, as plataformas colaborativas e os prestadores de serviços de conteúdos em linha, contribuiu de forma significativa para impulsionar o crescimento económico na UE. Porém, a regulamentação fiscal em vigor não foi concebida para ter em conta essas empresas de envergadura mundial, virtuais ou com uma presença física mínima ou inexistente. A mudança foi radical: nove em cada 20 das maiores empresas mundiais, em virtude da sua capitalização de mercado, passaram a ser digitais, em comparação com uma em cada 20, há dez anos. O desafio consiste em tirar o máximo partido desta tendência, assegurando, ao mesmo tempo, que as empresas digitais pagam a justa quota de impostos. Caso contrário, existe um risco real para as receitas públicas dos Estados-Membros: as empresas digitais estão atualmente sujeitas a uma taxa efetiva média de tributação que corresponde a metade da aplicável à economia tradicional na UE.

As propostas de hoje são apresentadas num contexto em que os Estados-Membros procuram soluções permanentes e duradouras, a fim de garantir uma repartição equitativa das receitas fiscais provenientes das atividades em linha, em consonância com a exortação feita pelos dirigentes da UE em outubro de 2017. O produto de atividades lucrativas como a venda de dados e conteúdos gerados pelos utilizadores não é tido em conta pelas regras fiscais atuais. Os Estados-Membros estão à procura de soluções rápidas e unilaterais para tributar as atividades digitais, o que se traduz, para as empresas, num verdadeiro campo de minas do ponto de vista jurídico e numa incerteza fiscal. Uma abordagem coordenada é a única forma de garantir que a economia digital é tributada de forma equitativa, sustentável e propícia ao crescimento.

Duas propostas legislativas distintas hoje apresentadas pela Comissão irão permitir uma tributação mais equitativa das atividades digitais na UE:

  • A primeira iniciativa visa reformar as regras de tributação das sociedades de forma a que os lucros sejam registados e tributados nos casos em que as empresas têm um nível de interação significativo com os utilizadores através de canais digitais. É esta a solução a longo prazo preferida pela Comissão.
  • A segunda proposta responde aos apelos de vários Estados-Membros no sentido de um imposto provisório, que abranja as principais atividades digitais que escapam atualmente à tributação na UE.

Este pacote define uma abordagem coerente da UE para um regime fiscal propício ao mercado único digital, contribuindo para o debate internacional com vista a uma solução para este problema a nível mundial.

Valdis Dombrovskis, Vice-Presidente responsável pelo Euro e pelo Diálogo Social, declarou: «A digitalização aduz inúmeros benefícios e oportunidades. Porém, exige igualmente ajustamentos das nossas regras e dos nossos sistemas tradicionais. Consideramos preferível regras acordadas a nível mundial, inclusive na OCDE. Mas o montante dos lucros que escapam atualmente à tributação é inaceitável. Precisamos urgentemente de adaptar as nossas regras fiscais ao século XXI, adotando uma nova solução abrangente e duradoura.»

Pierre Moscovici, Comissário responsável pelos Assuntos Económicos e Financeiros, Fiscalidade e União Aduaneira, afirmou: «A economia digital é uma grande oportunidade para a Europa e a Europa constitui uma grande fonte de receitas para as empresas digitais. Mas esta situação vantajosa para todos levanta problemas jurídicos e fiscais. As nossas regras anteriores à Internet não permitem que os Estados-Membros tributem as empresas digitais que operam na Europa, quando estas aí têm pouca ou nenhuma presença física. Tal representa um buraco negro cada vez maior para os Estados-Membros, devido à erosão da matéria coletável. Por esse motivo, estamos a apresentar uma nova norma jurídica, bem como um imposto provisório para as atividades digitais.»

Proposta 1: Uma reforma comum das regras da UE em matéria de imposto sobre as sociedades no que respeita às atividades digitais

Esta proposta iria permitir aos Estados-Membros tributar os lucros gerados no seu território, mesmo quando uma empresa aí não tem uma presença física. As novas regras iriam garantir que as empresas em linha contribuem para as finanças públicas em pé de igualdade com as empresas «tradicionais» clássicas.

Uma plataforma digital será considerada como tendo uma «presença digital» tributável ou um estabelecimento permanente virtual num Estado-Membro, se preencher um dos seguintes critérios:

- excede o limiar de 7 milhões de EUR de receitas anuais num Estado-Membro

- ao longo de um exercício fiscal tem um número de utilizadores num Estado-Membro superior a 100 000

- ao longo de um exercício fiscal, foram celebrados mais de 3 000 contratos comerciais relativos a serviços digitais entre a empresa e utilizadores empresariais.

As novas regras irão também alterar a forma como se procede à imputação dos lucros aos Estados-Membros, a fim de ter mais devidamente em conta o modo como as empresas podem criar valor em linha: por exemplo, em função do local onde o utilizador se encontra no momento do consumo.

Em última análise, o novo sistema estabelece um elo concreto entre o local onde são gerados os lucros digitais e o local onde os mesmos são tributados. A medida poderia eventualmente vir a ser integrada no âmbito da matéria coletável comum consolidada do imposto sobre as sociedades (MCCCIS) – a iniciativa já proposta pela Comissão para a imputação dos lucros dos grandes grupos multinacionais de forma a ter mais devidamente em conta o local onde o valor é gerado.

Proposta 2: Imposto sobre determinadas receitas das atividades digitais

Este imposto provisório garante que as atividades que atualmente não são eficazmente tributadas iriam começar a gerar receitas imediatas para os Estados-Membros. Contribuiria também para evitar medidas unilaterais para tributar as atividades digitais em determinados Estados-Membros, suscetíveis de criar uma manta de retalhos de respostas a nível nacional prejudicial para o nosso mercado único.

Ao contrário da reforma comum, ao nível da UE, das regras fiscais subjacentes, este imposto indireto seria aplicável às receitas provenientes de determinadas atividades digitais que escapam completamente ao atual quadro fiscal. Este sistema aplicar-se-á apenas como uma medida transitória até à implementação da reforma global e integra mecanismos para atenuar a possibilidade de dupla tributação.

O imposto será aplicável às receitas resultantes das atividades em que os utilizadores desempenham um papel importante na criação de valor, que são as mais difíceis de captar com a regulamentação fiscal em vigor, tais como as resultantes:

- da venda de espaços publicitários em linha

- de atividades digitais intermédias que permitem aos utilizadores interagir com outros utilizadores, e que podem facilitar a venda de bens e serviços entre estes

- da venda de dados gerados a partir das informações prestadas pelos utilizadores.

As receitas fiscais seriam cobradas pelos Estados-Membros onde se encontram localizados os utilizadores, e só se aplicariam a empresas com um total de receitas anuais equivalente a 750 milhões de EUR a nível mundial e a 50 milhões de EUR a nível da UE. Tal irá contribuir para garantir que as pequenas empresas em fase de arranque e em expansão permaneçam livres de encargos. Segundo as estimativas, poderiam ser geradas receitas na ordem dos 5 mil milhões de EUR, por ano, para os Estados-Membros, se o imposto for aplicado a uma taxa de 3 %.

Próximas etapas

As propostas legislativas serão apresentadas ao Conselho para adoção e ao Parlamento Europeu para consulta. A UE irá também continuar a contribuir ativamente para os debates a nível mundial sobre tributação digital no quadro do G20 e da OCDE e a exercer pressão com vista a encontrar soluções internacionais.

Para mais informações consultar:

Nota informativa sobre tributação digital

Página Web da DG TAXUD sobre tributação digital

Ficha de informação sobre as propostas hoje apresentadas

VÍDEO: Do digital activities need to be taxed?