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Archive:Estatísticas sobre a criminalidade

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Dados extraídos em maio de 2017. Dados mais recentes: Mais informações do Eurostat, Principais quadros e Base de dados. Atualização prevista do artigo: outubro de 2018.
Gráfico 1: Crimes de violação, violência sexual, homicídio voluntário e agressão registados pelas autoridades policiais, UE-28, 2008–2015
(2008 = 100)
Fonte: Eurostat (crim_off_cat)
Gráfico 2: Crimes de roubo, furto, arrombamento e atos ilícitos que envolvem estupefacientes ou precursores controlados registados pelas autoridades policiais, UE-28, 2008–2015
(2008 = 100)
Fonte: Eurostat (crim_off_cat)
Gráfico 3: Crimes de violência sexual registados pelas autoridades policiais, UE-28, 2008–2015
(2008 = 100)
Fonte: Eurostat (crim_off_cat)
Gráfico 4: Crimes de violência sexual registados pelas autoridades policiais por estatuto jurídico e por sexo, UE-28, 2015
(% do total)
Fonte: Eurostat (crim_hom_soff)
Gráfico 5: Pessoal no sistema de justiça penal, UE-28, 2008–15
(2008 = 100)
Fonte: Eurostat (crim_just_job)
Gráfico 6: Pessoal no sistema de justiça penal por sexo, UE-28, 2015
(% do total)
Fonte: Eurostat (crim_just_job)
Gráfico 7: População prisional, UE-28, 2008–15
(2008 = 100)
Fonte: Eurostat (crim_pris_age) e (crim_pris_ctz)

As estatísticas apresentadas no presente artigo resumem a evolução recente de uma série de categorias específicas de crimes registados na União Europeia (UE). Além disso, são apresentados os dados relativos ao pessoal no sistema de justiça penal e à população prisional. Para cada agregado da UE-28 [1], só são incluídos nos cálculos os países com os dados completos para o período 2008–2015. Isto significa que, para vários crimes, excluem-se do cálculo um ou mais países devido à falta de dados.

Principais resultados estatísticos

Crimes de natureza não sexual

Homicídio voluntário

O homicídio voluntário é definido como um ato ilegal e intencional de uma pessoa matar outra, incluindo as mortes causadas por agressões graves e por ataques terroristas. Excluem-se as tentativas de homicídio, os homicídios privilegiados, as mortes causadas por intervenção legal, os homicídios em legítima defesa e as mortes causadas por conflitos armados. Os crimes de homicídio voluntário são comunicados de forma bastante coerente em todas as jurisdições da UE e as respetivas definições variam menos entre países do que noutros tipos de crime.

Os crimes de homicídio voluntário diminuíram de forma constante entre 2008–2014, antes de uma retoma em 2015 (ver Gráfico 1). O número total de homicídios voluntários registados em toda a UE-28 (excluindo os Países Baixos, Inglaterra e País de Gales e Escócia) em 2015 cifrou-se em 4 528, 19,6 % menos do que em 2008 (5 634), mas 4,3 % mais do que em 2014 (4 340).

O número de homicídios voluntários registados pelas autoridades policiais em cada jurisdição consta do Quadro 1 dos quadros detalhados.

Agressão

Por agressão entende-se o ataque à integridade física de outra pessoa que resulta em lesões corporais graves, excluindo atentados ao pudor/agressões sexuais, ameaças e bofetadas/murros. Os atos de agressão que levam à morte também estão excluídos.

O número total de crimes de agressão registados pelas autoridades policiais diminuiu quase 40 % na UE-28 (excluindo a Polónia e a Escócia) durante o período 2008–2013, enquanto em 2014 o número aumentou 3,6 % e 6,6 % em 2015 (ver Gráfico 1). As alterações técnicas limitam a comparação durante a totalidade do período, especialmente de 2008 a 2009 para a Alemanha e de 2009 a 2010 para a Suécia e Portugal.

O número de agressões registadas pelas autoridades policiais em cada jurisdição consta do Quadro 2 dos quadros detalhados.

Roubo

Para efeitos do presente artigo, entende-se por roubo o furto de bens de uma pessoa, vencendo a sua resistência pelo uso da força ou ameaça de força. Devem incluir-se os assaltos por esticão e furtos com recurso à violência, ao passo que devem excluir-se o carteirismo e a extorsão.

Após uma diminuição inicial entre 2008 e 2009, o número de agressões registado na UE-28 (excluindo a Escócia) aumentou até 2011 antes de diminuir fortemente cerca de um quinto entre 2013 e 2015 (ver Gráfico 2).

O número de roubos registados pelas autoridades policiais em cada jurisdição consta do Quadro 3 dos quadros detalhados.

Rapto

Entende-se por rapto a detenção ilegal de uma ou mais pessoas contra a sua vontade (nomeadamente através do recurso à força, ameaça, fraude ou sedução) com a intenção de exigir um proveito ilegal ou qualquer outro benefício económico ou material em troca da sua libertação, ou com vista a obrigar alguém a fazer ou a não fazer algo. Esta definição exclui os litígios relativos à guarda de crianças.

Após um período relativamente estável entre 2009 e 2012, registou-se um aumento na UE-28 (excluindo a Dinamarca, a Roménia, a Suécia e a Escócia) entre 2013 e 2015. A recente subida deve-se principalmente aos números da França e do Reino Unido. A maioria dos outros países não apresentou um padrão semelhante. Os números para a Alemanha mostram um nível relativamente estável entre 2009 e 2015, mas não se comparavam com o período entre 2008 e 2009, o que afetou também o agregado da UE-28.

O número de raptos registados pelas autoridades policiais em cada jurisdição consta do Quadro 4 dos quadros detalhados.

Furto

O furto é definido como a subtração de bens a uma pessoa ou organização sem recurso à força, com a intenção de apropriação desses bens. Para efeitos do presente artigo, o furto exclui o arrombamento, assalto à propriedade, roubo e furto de veículos a motor.

O número de furtos registados pelas autoridades policiais permaneceu relativamente estável na UE-28 (excluindo a Letónia e a Escócia) durante o período 2010–2015. Os dados da Alemanha e da França registaram alterações metodológicas entre 2008 e 2009 que afetam a comparabilidade global desses anos. O Reino Unido e os Países Baixos mostram uma tendência descendente clara entre 2008 e 2015.

O número de furtos registados pelas autoridades policiais em cada jurisdição consta do Quadro 5 dos quadros detalhados.

Arrombamento

O arrombamento refere-se à obtenção de acesso não autorizado a uma parte de um edifício, habitação ou outro estabelecimento. Inclui o uso da força ou chaves falsas, com a intenção de roubar bens (penetração e intrusão), o furto realizado numa casa, apartamento ou outra habitação, fábrica, estabelecimento comercial, escritório ou estabelecimento militar. No entanto, exclui o furto de bens que se encontrem num automóvel, contentor, máquina de venda automática, parquímetro e campos ou recintos vedados.

O número de crimes de arrombamento registados pelas autoridades policiais na UE-28 (excluindo a Estónia, a Itália, a Letónia e a Escócia) apresentou um ligeiro aumento de 2008 a 2011 antes de se observar uma tendência decrescente entre 2012 e 2015. Os resultados mais recentes (ver Gráfico 2) mostram que o número de crimes de arrombamento caiu 5,0 % em 2015. Durante o período 2008-2015, os crimes de arrombamento diminuíram no Reino Unido (31 % em Inglaterra e 24 % na Irlanda do Norte), ao passo que aumentaram na Alemanha (19 %) e na França (24 %).

O número de arrombamentos registados pelas autoridades policiais em cada jurisdição consta do Quadro 6 dos quadros detalhados.

Crimes relacionados com drogas

Os atos ilícitos que envolvem estupefacientes ou precursores controlados incluem, entre outros, a posse ilegal, o cultivo, a produção, o fornecimento, o transporte, a importação, a exportação e o financiamento de operações de tráfico de droga, exceto os não relacionados exclusivamente com o uso pessoal.

Após um aumento de 3,2 % em 2009, o número de crimes relacionados com atos ilícitos que envolvem estupefacientes regulamentados ou precursores registados pelas autoridades policiais na UE-28 (excluindo a Escócia) foi bastante estável durante o período 2009–2014. Os dados disponíveis mais recentes mostram que esta tendência se manteve em 2015, dado que o número de infrações permaneceu quase inalterado, com uma descida de 1,7 % em relação ao ano anterior (ver Gráfico 2).

O número de atos ilícitos que envolvem estupefacientes regulamentados ou precursores registados pelas autoridades policiais em cada jurisdição consta do Quadro 7 dos quadros detalhados.

Crimes de violência sexual

A violência sexual inclui violações e outras agressões sexuais. A violação é definida como a prática de relações sexuais sem consentimento da vítima, enquanto a agressão sexual se refere à violência sexual não constitutiva de violação. A agressão sexual inclui qualquer ato sexual indesejado, tentativa de ato sexual, bem como quaisquer outros contactos e interações de natureza sexual indesejados que não constituam uma violação. Inclui igualmente agressões sexuais com ou sem contacto físico, bem como agressões sexuais sob a influência de estupefacientes, agressões sexuais cometidas contra o cônjuge contra a sua vontade, agressões sexuais contra pessoas indefesas, carícias ou toques indesejados, assédio e ameaças de natureza sexual. Por último, convém relembrar que os números dizem apenas respeito ao número de crimes registados pelas autoridades policiais.

Entre 2008 e 2015, os números relativos a violência sexual caíram 9,1 % na UE (excluindo a Itália, a Letónia, o Luxemburgo, a Polónia, a Eslováquia, a Inglaterra, o País de Gales e a Escócia). Após uma descida em 2009 e 2010, verificou-se uma subida evidente durante o período 2010–2014 antes de uma pequena descida de 0,9 % em 2015.

Os números de crimes de violações apresentam um aumento de 47,0 % entre 2008 e 2015 (excluindo a Itália e a Escócia). O aumento observado nos números da UE relativos a violações é especialmente influenciado pelos números para Inglaterra e País de Gales (+173 % entre 2008 e 2015). A diminuição do número de agressões sexuais ao nível da UE foi influenciada em grande medida pelos números da Alemanha que não são comparáveis entre 2009 e 2010 (ver Gráfico 3).

Os números relativos aos crimes de violência sexual, violação e agressão sexual registados pelas autoridades policiais em cada jurisdição constam dos Quadros 8, 9 e 10 dos quadros detalhados.

Distribuição por sexo

O Gráfico 4 apresenta os crimes relacionados com violência sexual registados pelas autoridades policiais por sexo das vítimas e dos suspeitos, dos arguidos e dos condenados. A maior parte das vítimas de violência sexual (85,8 %) são mulheres, ao passo que os suspeitos (96,5 %) e os arguidos (98,3 % dos condenados) são maioritariamente homens. Cumpre referir que os dados em falta se referem mais à repartição por sexo do que aos totais.

Pessoal no sistema de justiça penal

Neste artigo, a análise abrange o número de agentes policiais, juízes profissionais e pessoal ao serviço de estabelecimentos prisionais para adultos, referindo-se os dados à situação em 31 de dezembro de cada ano.

Os agentes policiais são funcionários de organismos públicos, cujas principais funções consistem na prevenção, deteção e investigação de crimes e na detenção dos infratores suspeitos. Esta definição exclui o pessoal de apoio, como secretários e escriturários. Os juízes profissionais são profissionais da justiça que exercem a sua atividade a tempo inteiro ou a tempo parcial e que são recrutados e pagos para exercer as funções de juiz. Estão habilitados a conhecer processos de direito civil, penal e outros, incluindo recursos para tribunais superiores, e para proferir decisões em tribunal. Esta definição exclui os juízes não profissionais, tais como os juízes não togados e magistrados não profissionais. O pessoal ao serviço de estabelecimentos prisionais para adultos refere-se ao número de pessoas empregadas em instituições prisionais e penitenciárias, incluindo o pessoal responsável pela gestão, tratamento, guarda e outras funções, tais como a manutenção das prisões ou o fornecimento de alimentação.

O Gráfico 5 mostra a evolução recente do número de efetivos em todas as áreas do sistema de justiça penal (polícia, tribunais e estabelecimentos prisionais).

O número total de agentes policiais na UE-28 (excluindo a Alemanha, a Itália, a Irlanda e a Letónia) diminuiu entre 2010 e 2013, uma diminuição compensada por um aumento em 2014. Durante 2015, o número de agentes policiais diminuiu novamente 1,2 %. Na UE-28 (excluindo a Bélgica, a Bulgária, a Alemanha, a Irlanda, a Itália, o Luxemburgo, Malta, os Países Baixos, a Inglaterra e País de Gales e a Irlanda do Norte), o número de juízes profissionais aumentou regularmente no período 2008–2015, com um aumento global de 5,6 %. A contrastar com o aumento progressivo do número de juízes profissionais, houve uma descida global do número de efetivos ao serviço de estabelecimentos prisionais para adultos de 8,9 % entre 2008 e 2015 na UE-28 (excluindo a Bélgica, a Alemanha, a Estónia, a Grécia, a França, a Letónia, o Luxemburgo, os Países Baixos e a Suécia).

Os números totais de agentes policiais em cada jurisdição constam do Quadro 11 dos quadros detalhados, enquanto os Quadros 14 e 17 mostram os números totais de juízes profissionais e de pessoal ao serviço de estabelecimentos prisionais para adultos.

Distribuição por sexo

Registou-se uma diferença considerável na repartição por sexo do pessoal que trabalha no sistema de justiça penal da UE (ver Gráfico 6). As mulheres estão particularmente sub-representadas nos serviços policiais e prisionais, mas sobre-representadas entre os juízes profissionais.

Em 2015, as mulheres representavam 20,3 % dos agentes policiais em toda a UE-28 (dados disponíveis para 14 jurisdições). A percentagem de mulheres ao serviço de estabelecimentos prisionais para adultos era ligeiramente mais elevada, representando um quarto dos efetivos em toda a UE-28 (dados disponíveis para apenas 12 jurisdições), e manteve-se relativamente estável entre 2008 e 2015. Em contrapartida, as mulheres estão em maioria entre os juízes profissionais, com uma percentagem de 62,1 % do total na UE-28 (dados disponíveis para 16 jurisdições) em 2015.

O número de agentes policiais do sexo masculino e feminino consta dos Quadros 12 e 13 dos quadros detalhados, enquanto os Quadros 15 e 16 mostram os números de juízes e juízas, e os Quadros 18 e 19 apresentam os dados relativos ao pessoal do sexo masculino e feminino ao serviço em estabelecimentos prisionais para adultos.

População prisional

A população prisional refere-se às instituições sob a autoridade da administração prisional que acolhem pessoas privadas de liberdade, exceto os centros para a detenção de cidadãos estrangeiros na pendência de um inquérito sobre o seu estatuto de imigrante, ou sem autorização legal de permanência.

O número total de reclusos na UE-28 (excluindo a Bélgica) subiu ligeiramente em cada ano entre 2008 e 2012, e depois caiu 3,6 % em 2013 e 3,5 % em 2014 e 2,9 % em 2015. A população prisional em 2015 estava 6,4 % abaixo do nível de 2008 (ver Gráfico 7).

O número de reclusos com nacionalidade estrangeira (incluindo outros cidadãos da UE) aumentou de forma ligeiramente mais rápida em 2009 e 2010 na UE-28 (excluindo a Bélgica, a Alemanha, a Estónia, Malta e a Suécia), mas diminuiu a partir de 2011. Em 2015, estava 12,2 % abaixo do nível registado em 2008.

Em contrapartida, houve uma contração significativa do número de reclusos jovens [2] na UE-28 (excluindo a Bélgica, a Alemanha e Espanha) durante o período 2008–2015. Esta situação deve-se essencialmente às diminuições verificadas na Polónia e no Reino Unido. O número de reclusos jovens caiu, pelo menos, 4 % em cada ano do período em análise, traduzindo-se numa redução global de 47,6 % entre 2008 e 2015. A maior queda anual no número de reclusos jovens ocorreu em 2014, com 14,3 %.

Os números totais da população prisional em cada jurisdição constam do Quadro 20 dos quadros detalhados, ao passo que a população prisional jovem é apresentada no Quadro 23, e os números de reclusos por nacionalidade (cidadãos nacionais e estrangeiros) constam dos Quadros 24 e 25.

Distribuição por sexo

Os homens representam a grande maioria da população prisional ao nível da UE-28 (excluindo a Bélgica, a República Checa, a Dinamarca, a Estónia, a França, a Croácia, a Áustria, Portugal, a Eslováquia e a Suécia) com 94 % em 2015, uma percentagem que se manteve relativamente estável desde 2008.

Os números de reclusos e reclusas constam dos Quadros 21 e 22 dos quadros detalhados.

Fontes e disponibilidade de dados

Os resultados apresentados no presente artigo baseiam-se na recolha de dados conjunta do Eurostat e do Gabinete das Nações Unidas para a Droga e a Criminalidade (UNODC). O inquérito às tendências de criminalidade desenvolvido pelo UNODC foi completado por dados solicitados pelo Eurostat. Os dados de base são produzidos pelas autoridades nacionais, como a polícia, os serviços do Ministério Público, os tribunais e as prisões, e principalmente comunicados como números sinóticos relativamente ao ano civil. Os dados são comunicados por território de jurisdição e, por exemplo, o Reino Unido é composto por três jurisdições: Inglaterra e País de Gales, Escócia e Irlanda do Norte. Utiliza-se o termo «país» para referir a unidade geográfica.

Os dados relativos à criminalidade registada devem tanto quanto possível assentar em definições padrão e dar conta de eventuais divergências. Tais divergências muitas vezes significam que os números de diferentes países não representam exatamente o mesmo, embora sejam identificados da mesma forma. Os números de cada país podem ser perfeitamente aceitáveis para as estatísticas nacionais, mas menos para comparações internacionais. O Eurostat trabalha continuamente para melhorar a comparabilidade das estatísticas sobre a criminalidade, em cooperação com as instituições e as autoridades nacionais da UE. Implementar A Classificação Internacional de Crimes para Efeitos Estatísticos é uma componente essencial deste trabalho.

Os dados relativos à criminalidade são números oficiais baseados em registos administrativos. As estatísticas da criminalidade baseadas em registos das autoridades policiais não incluem obviamente os crimes que não foram denunciados à polícia. As conclusões relativas a crimes baseadas nestes dados devem ter em conta diversos fatores, incluindo:

  • o sistema legal, as forças policiais e os sistemas jurídicos e de justiça penal;
  • a proporção de crimes a comunicar e registados (pelas autoridades policiais);
  • a forma como o crime é registado (denúncia à polícia, identificação de suspeitos, etc.);
  • métodos de contagem (em casos de delitos múltiplos, vítimas múltiplas, etc.);
  • que delitos se incluem nas categorias de crimes nacionais.

Os números relativos à população prisional também podem ser afetados por uma série de fatores, incluindo:

  • o número de processos tratados pelos tribunais;
  • a proporção de condenados a penas de prisão;
  • a duração das sentenças impostas;
  • a dimensão da população em prisão preventiva;
  • período do inquérito e época do ano, amnistias, etc.

A comparação de estatísticas sobre a criminalidade entre diferentes jurisdições é suscetível de induzir em erro se não houver um conhecimento suficiente dos dados e das metodologias. No presente artigo, foram evitadas comparações diretas entre jurisdições, dando-se preferência a uma análise da evolução ao longo do tempo. Esse tipo de comparações assenta no pressuposto de que as características dos sistemas de registo nacionais, etc., se mantêm razoavelmente constantes ao longo do tempo. No entanto, as mudanças aparentes nos números relativos à criminalidade devem-se, por vezes e em parte, a mudanças nos métodos ou definições.

As análises de séries cronológicas para a UE-28 baseiam-se apenas nas jurisdições para as quais existem dados disponíveis para todo o período (2008–2015). Os números da UE-28 nem sempre incluem dados para todos os países, devido à falta de dados para um ou mais anos/países.

Claramente, os resultados globais para a UE-28 escondem variações entre países, pelo que os números nacionais são apresentados num conjunto de quadros detalhados especiais, bem como na base de dados. Além disso, as informações detalhadas de cada um dos países podem ser consultadas na metainformação.

A fim de identificar tendências, foram calculados índices:

  • It = (Ct/C0) * valor do índice 100 para o ano t
  • Ct = valor registado para o ano t
  • C0 = valor registado no ano de referência (aqui: o ano de 2008).

Os números totais dos registos administrativos não sofrem de incerteza estatística como os inquéritos por amostragem. Ainda assim, a interpretação de números pequenos, pequenas percentagens e mudanças de curto prazo, idealmente, deve usar informações relevantes adicionais. Por exemplo, em países pequenos, as taxas de homicídio podem variar consideravelmente de um ano para o outro, sem refletir necessariamente uma alteração na tendência de criminalidade.

A base de dados contém os resultados pormenorizados da recolha de dados conjunta Eurostat–UNODC de 2008-2015, com metainformação associada. Além disso, existem quadros para o período 1993-2007 que abrangem um menor número de crimes. Para 1950-1993 o total de crimes registados pelas autoridades pessoais está disponível para países selecionados. Como já foi referido acima, para comparar entre países, os utilizadores são vivamente aconselhados a consultar os ficheiros de metainformação, bem como fontes nacionais.

Contexto

A criminalidade e a justiça são tópicos recorrentes no debate público e são de interesse constante para os meios de comunicação, os políticos, as organizações e o público em geral. O EUROSTAT recolhe e apresenta dados relativos à criminalidade e à administração da justiça penal. O objetivo geral é disponibilizar de forma eficiente informações e análises relevantes em termos de política para a comunidade europeia. O Programa de Haia de 2004 autorizou o Eurostat a desenvolver estatísticas comparáveis sobre criminalidade e justiça penal. Além disso, o Programa de Estocolmo de 2010 sublinha a necessidade de estatísticas sobre a criminalidade. Os planos de ação estratégica descrevem o trabalho concreto, geralmente para períodos de 5 anos; ver ligações em ”Mais informações”.

Ver também

Mais informações do Eurostat

Publicações

Base de dados

Metodologia / Metainformação

Fonte dos dados para os quadros e os gráficos (MS Excel)

Outras informações

Ligações externas

Notas

  1. Os dados são comunicados por território de jurisdição. Nomeadamente, o Reino Unido é composto por três jurisdições: Inglaterra e País de Gales, Escócia e Irlanda do Norte. Assim, nas estatísticas da criminalidade, um indicador da UE-28 abrange 30 «países» (na aceção de território de jurisdição).
  2. Geralmente definido como menores de 18 anos.