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Formulário para a apresentação de queixas relativas a infrações ao direito da UE

1. Acerca deste formulário de queixa

Este formulário permite-lhe apresentar queixa contra um Estado-Membro por violação do direito da UE.

Assinala-se, porém, que é pouco provável que a intervenção da Comissão resolva diretamente a situação pessoal do autor da queixa:

  1. a Comissão não é obrigada a dar início ao procedimento de infração, mesmo que considere que a lei foi violada.
  2. Se a Comissão der seguimento oficial à queixa, fá-lo-á com o objetivo geral de assegurar a conformidade da legislação do país em causa com o direito europeu e de garantir a sua aplicação correta.
    Se o Tribunal de Justiça confirmar a violação do direito europeu, o país em causa deve tomar medidas a fim de a sanar.

Para resolver diretamente uma situação pessoal ou ser indemnizado, deve recorrer às vias de recurso do país em causa.

  • Se a resolução do problema implicar a anulação de uma decisão nacional, só os tribunais nacionais poderão fazê-lo.
  • Se pretende ser indemnizado, só os tribunais nacionais têm competência para decidir e impor às autoridades nacionais o pagamento da indemnização.

A apresentação desta queixa à Comissão não suspende o prazo de instauração de ações judiciais previsto na lei nacional.

Se precisar de aconselhamento mais personalizado, contacte o nosso serviço de pedidos de informação. Pode encontrar informações sobre a forma como a Comissão protege os seus dados pessoais na declaração de confidencialidade. Não inclua quaisquer dados pessoais de terceiros ou dados pessoais sensíveis na sua queixa, a menos que tal seja estritamente necessário para o tratamento da mesma.

  • (obrigatório)

Nota: Os campos assinalados com um asterisco ((obrigatório)) são de preenchimento obrigatório

 

2. Dados do queixoso

A Comissão pode receber mensagens de «serviços de correio eletrónico certificados» (por exemplo, ...@pec.it), mas, por motivos técnicos, não pode enviar respostas para endereços de correio eletrónico certificado. Por conseguinte, para que possamos responder à sua mensagem, indique no formulário de reclamação um endereço eletrónico normal e/ou um endereço postal.

Apresento esta queixa …(obrigatório)

Dados do representante












Os seus dados / Dados do queixoso













Quem será o contacto oficial para toda a correspondência com a Comissão relativa a esta queixa? (obrigatório)

 

3. Dados da autoridade ou organismo objeto da queixa









 

4. Medidas nacionais que alegadamente violam o direito da União

Indique as medidas nacionais (legislação nacional ou outras medidas regulamentares ou administrativas) que, para si, violam o direito da UE, especificando o modo em que o fazem.


Legislação da UE que, para si, foi violada

Legislação da UE (nomeadamente, tratados, regulamentos, diretivas ou decisões) ou princípios subjacentes ao direito da União.

Em caso de dúvida quanto à legislação em causa, pode contactar o sítio A sua Europa – Aconselhamento.


 

5. Descrição do problema


O país em questão recebeu (ou poderá vir a receber) financiamento da UE relacionado com o objeto da queixa? (obrigatório)

A sua queixa está relacionada com a violação da Carta dos Direitos Fundamentais da UE? (obrigatório)


 

6. Documentos comprovativos

Indique os documentos comprovativos/elementos de prova que poderá enviar à Comissão, se lhe for pedido.

Assinala-se que, nesta fase, não é possível anexar documentos; mais tarde, se necessário, poderá ser contactado para os enviar.


 

7. Anteriores tentativas para resolver o problema

Advertência

A única forma de resolver diretamente uma situação pessoal ou de ser indemnizado é recorrer às vias de recurso do país em causa. O procedimento de infração que a Comissão eventualmente abrir não servirá para isso.

Já efetuou diligências no país em causa para tentar resolver o problema? (obrigatório)

Que diligências já efetuou? (obrigatório)

Por que motivo não efetuou diligências para resolver o problema no país em causa? (obrigatório)

Advertência

Pondere a possibilidade de efetuar diligências no país em causa. Poderá fazer valer os seus direitos direta e pessoalmente, utilizando as vias nacionais de apresentação de queixas.

Já contactou algum dos seguintes serviços ou instituições da UE que tratam de problemas desta natureza?

Indique o número de referência (formato: XXXX/YYYY) da sua correspondência com o Parlamento Europeu:

Indique o número de referência (formato: XXXX/YYYY) da sua correspondência com o Provedor de Justiça Europeu:

Indique o número de referência da sua correspondência com a Comissão Europeia:

Indique o número de referência (formato: XXXX/YY/CC) da sua correspondência com a Rede SOLVIT:

Tem conhecimento de qualquer medida do país em causa relacionada com a questão suscitada na sua queixa?

 

8. Verificação dos dados

Verifique os dados introduzidos neste formulário antes de o enviar à Comissão Europeia.

Para fazer alterações, utilize o botão Anterior para voltar às páginas anteriores.

 

9. Controlo de segurança


 

10. Autorização

Pedimos autorização para revelar a sua identidade às autoridades contra as quais apresentou queixa.

Esta autorização é facultativa mas, em certos casos, a divulgação da sua identidade pode facilitar-nos o tratamento do seu caso.

Autoriza a Comissão a divulgar a sua identidade nas diligências que efetuar junto das autoridades contra as quais apresentou queixa? (obrigatório)

Clicar no botão Submit para enviar a queixa à Comissão Europeia.

Ao receber a sua queixa, a Comissão:

  • regista-a e confirma a receção no prazo de 15 dias úteis
  • avalia-a nos 12 meses seguintes (podendo levar mais tempo se a questão for especialmente complexa)
  • se for o caso, propõe a transferência da queixa para o mecanismo de resolução de problemas mais adequado
  • informa-o do seguimento dado à queixa.