| Posição SH*) |
Descrição |
| 4007 |
Fios e cordas, de borracha vulcanizada |
| 4101 |
Couros e peles em bruto de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos (frescos, ou salgados, secos, tratados pela cal, piquelados ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados, nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou divididos |
| 4102 |
Peles em bruto de ovinos (frescas ou salgadas, secas, tratadas pela cal, piqueladas ou conservadas de outro modo, mas não curtidas, nem apergaminhadas, nem preparadas de outro modo), mesmo depiladas ou divididas, com exceção das excluídas pela nota 1 c) do presente capítulo |
| 4103 |
Outros couros e peles em bruto (frescos, ou salgados, secos, tratados pela cal, piquelados ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados, nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou divididos, com exceção dos excluídos pelas notas 1 b) ou 1 c) do presente capítulo |
| 4104 |
Couros e peles curtidos ou em crosta, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo |
| 4105 |
Peles curtidas ou em crosta de ovinos, depiladas, mesmo divididas, mas não preparadas de outro modo |
| 4106 |
Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de pelos, curtidos ou em crosta, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo |
| 4107 |
Couros preparados após curtimenta ou após secagem e couros e peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 4114 |
| 4112 |
Couros preparados após curtimenta ou após secagem e couros e peles apergaminhados, de ovinos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 4114 |
| 4113 |
Couros preparados após curtimenta ou após secagem e couros e peles apergaminhados, de outros animais, depilados, e couros preparados após curtimenta e couros e peles apergaminhados, de animais desprovidos de pelos, mesmo divididos, exceto os da posição 4114 |
| 4114 |
Couros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada); couro e peles envernizados ou revestidos; couros e peles metalizados |
| 4115 |
Couro reconstituído, à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas; aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem, pó e farinha, de couro |
| 4203 |
Vestuário e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído |
| 4205 |
Outras obras de couro natural ou reconstituído |
| 4206 |
Obras de tripa, de baudruches, de bexiga ou de tendões |
| 4301 |
Peles com pelo em bruto (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes utilizáveis na indústria de peles), exceto as peles em bruto das posições 41.01, 41.02 ou 41.03 |
| 4302 |
Peles com pelo curtidas ou acabadas (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas), não reunidas (não montadas) ou reunidas (montadas) sem adição de outras matérias, com exceção das da posição 43.03 |
| 4303 |
Vestuário, seus acessórios e outros artigos de peles com pelo |
| 4304 |
Peles com pelo artificiais, e suas obras |
| 5001 |
Casulos de bicho-da-seda próprios para dobar |
| 5002 |
Seda crua (não fiada) |
| 5004 |
Fios de seda (exceto fios de desperdícios de seda) não acondicionados para venda a retalho |
| 5005 |
Fios de desperdícios de seda, não acondicionados para venda a retalho |
| 5006 |
Fios de seda ou de desperdícios de seda, acondicionados para venda a retalho; pelo-de-messina (crina-de-florença) |
| 5007 |
Tecidos de seda ou de desperdícios de seda |
| 5101 |
Lã não cardada nem penteada |
| 5102 |
Pelos finos ou grosseiros, não cardados nem penteados |
| 5104 |
Fiapos de lã ou de pelos finos ou grosseiros |
| 5105 |
Lã, pelos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo a «lã penteada a granel») |
| 5106 |
Fios de lã cardada, não acondicionados para venda a retalho |
| 5107 |
Fios de lã penteada, não acondicionados para venda a retalho |
| 5108 |
Fios de pelos finos, cardados ou penteados, não acondicionados para venda a retalho |
| 5110 |
Fios de pelos grosseiros ou de crina (incluindo os fios de crina revestidos por enrolamento), mesmo acondicionados para venda a retalho |
| 5111 |
Tecidos de lã cardada ou de pelos finos cardados |
| 5112 |
Tecidos de lã penteada ou de pelos finos penteados |
| 5113 |
Tecidos de pelos grosseiros ou de crina |
| 5201 |
Algodão não cardado nem penteado |
| 5203 |
Algodão, cardado ou penteado |
| 5204 |
Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho |
| 5205 |
Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho |
| 5206 |
Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho |
| 5208 |
Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, com peso não superior a 200 g/m2 |
| 5209 |
Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, com peso não superior a 200 g/m2 |
| 5210 |
Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso não superior a 200 g/m2 |
| 5211 |
Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso superior a 200 g/m2 |
| 5212 |
Outros tecidos de algodão |
| 5301 |
Linho em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de linho (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos) |
| 5302 |
Cânhamo (Cannabis sativa L.), em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de cânhamo (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos) |
| 5303 |
Juta e outras fibras têxteis liberianas (exceto linho, cânhamo e rami), em bruto ou trabalhadas, mas não fiadas; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos) |
| 5305 |
Cairo (fibra de coco), abacá (cânhamo-de-manilha ou Musa textilis Nee), rami e outras fibras têxteis vegetais não especificadas nem compreendidas noutras posições, em bruto ou trabalhados, mas não fiados; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos) |
| 5306 |
Fios de linho |
| 5307 |
Fios de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 5303 |
| 5308 |
Fios de outras fibras têxteis vegetais; fios de papel |
| 5309 |
Tecidos de linho |
| 5310 |
Tecidos de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 5303 |
| 5311 |
Tecidos de outras fibras têxteis vegetais; tecidos de fios de papel |
| 5401 |
Linhas para costurar de filamentos sintéticos ou artificiais, mesmo acondicionadas para a venda a retalho |
| 5402 |
Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex |
| 5403 |
Fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos artificiais de título inferior a 67 decitex |
| 5404 |
Monofilamentos sintéticos, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da secção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm |
| 5405 |
Monofilamentos artificiais, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da secção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis artificiais, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm |
| 5407 |
Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 5404 |
| 5408 |
Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 5405 |
| 5501 |
Cabos de filamentos sintéticos |
| 5502 |
Cabos de filamentos artificiais |
| 5503 |
Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação |
| 5504 |
Fibras artificiais descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação |
| 5506 |
Fibras sintéticas descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação |
| 5507 |
Fibras artificiais descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação |
| 5508 |
Linhas para costurar, de fibras sintéticas ou artificiais descontínuas, mesmo acondicionadas para venda a retalho |
| 5509 |
Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho |
| 5510 |
Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho |
| 5512 |
Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras |
| 5513 |
Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2 |
| 5514 |
Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2 |
| 5515 |
Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas |
| 5516 |
Tecidos de fibras artificiais descontínuas |
| 5601 |
Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e borbotos (bolotas) de matérias têxteis |
| 5602 |
Feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados |
| 5603 |
Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados |
| 5604 |
Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis; fios têxteis, lâminas e formas semelhantes das posições 5404 ou 5405, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico |
| 5605 |
Fios metálicos e fios metalizados, mesmo revestidos por enrolamento, constituídos por fios têxteis, lâminas ou formas semelhantes das posições 5404 ou 5405, combinados com metal sob a forma de fios, de lâminas ou de pós, ou recobertos de metal |
| 5606 |
Fios revestidos por enrolamento, lâminas e formas semelhantes das posições 5404 ou 5405, revestidas por enrolamento, exceto os da posição 5605 e os fios de crina revestidos por enrolamento; fios de froco (chenille); fios denominados «de cadeia» (chaînette) |
| 5607 |
Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico |
| 5608 |
Redes de malhas com nós, em panos ou em peça, obtidas a partir de cordéis, cordas ou cabos; redes confecionadas para a pesca e outras redes confecionadas, de matérias têxteis |
| 5801 |
Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 5802 ou 5806 |
| 5802 |
Tecidos turcos (atoalhados), exceto os artigos da posição 5806; tecidos tufados, exceto os artigos da posição 5703 |
| 5803 |
Tecidos em ponto de gaze, exceto os artigos da posição 5806 |
| 5804 |
Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos das posições 6002 a 6006 |
| 5805 |
Tapeçarias tecidas à mão (género gobelino, flandres, aubusson, beauvais e semelhantes) e tapeçarias feitas à agulha (por exemplo, em petit point, ponto de cruz), mesmo confecionadas |
| 5806 |
Fitas, exceto os artigos da posição 5807; fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs) |
| 5807 |
Etiquetas, emblemas e artigos semelhantes de matérias têxteis, em peça, em fitas ou recortados em forma própria, não bordados |
| 5808 |
Tranças em peça; artigos de passamanaria e artigos ornamentais análogos, em peça, não bordados, exceto de malha; borlas, pompons e artigos semelhantes |
| 5809 |
Tecidos de fios de metal e tecidos de fios metálicos ou de fios têxteis metalizados da posição 5605, do tipo utilizado em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições |
| 5810 |
Bordados em peça, em tiras ou em motivos |
| 5811 |
Artigos têxteis acolchoados em peça, constituídos por uma ou várias camadas de matérias têxteis associadas a uma matéria de enchimento ou estofamento, acolchoados por qualquer processo, exceto os bordados da posição 5810 |
| 5901 |
Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, do tipo utilizado na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes; telas para decalque e telas transparentes para desenho; telas preparadas para pintura; entretelas e tecidos rígidos semelhantes, do tipo utilizado em chapéus e artigos de uso semelhante |
| 5902 |
Telas para pneumáticos fabricadas com fios de alta tenacidade de náilon ou de outras poliamidas, de poliésteres ou de raiom viscose |
| 5903 |
Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico, exceto os da posição 5902 |
| 5906 |
Tecidos com borracha, exceto os da posição 5902 |
| 5907 |
Outros tecidos impregnados, revestidos ou recobertos; telas pintadas para cenários teatrais, para fundos de estúdio ou para usos semelhantes |
| 5908 |
Mechas de matérias têxteis, tecidas, entrançadas ou tricotadas, para candeeiros, fogareiros, isqueiros, velas e semelhantes; camisas de incandescência e tecidos tubulares tricotados para a sua fabricação, mesmo impregnados |
| 5909 |
Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias |
| 5910 |
Correias transportadoras ou de transmissão, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias |
| 5911 |
Produtos e artigos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na Nota 7 do presente Capítulo |
| 6001 |
Veludos e pelúcias (incluindo os tecidos denominados de "felpa longa" ou "pelo comprido" e tecidos de anéis), de malha |
| 6002 |
Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastómeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 6001 |
| 6003 |
Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, exceto das posições 6001 e 6002 |
| 6004 |
Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastómeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 6001 |
| 6005 |
Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 6001 a 6004 |
| 6006 |
Outros tecidos de malha |
| 6806.10 |
Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes |
| 7019 |
Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, tecidos) |
| *) As mercadorias mencionadas também podem ser abrangidas por outros cartões de amostragem específicos em função da sua natureza exata. |
| Versão | Data | Alterações |
| 1.1 | 30.03.2019 | Primeira versão |
| 1.1.1 | 01.11.2019 | Atualização - pequena modificação do texto |
| 1.2 | 15.07.2021 | Atualização - revisão total do texto |