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SAM-303 Papel |
Papel | |
Definição (lista dos códigos SH abrangidos pelo presente cartão) |
Papel e cartão; No caso das pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas, ver cartão específico para ‘Substâncias químicas, sólidas’. Para resíduos e desperdícios de papel e de cartão, ver cartão específico para ‘Resíduos’. Para produtos em embalagens para venda a retalho, ver o cartão específico para ‘Embalagens para venda a retalho e artigos acabados’. |
Papel | |
Quantidade mínima recomendada para cada amostra | Cerca de 1 m2 enrolado ou dobrado em formato A4 10 folhas de formato A4 1 ou mais unidades de artigos individuais (dependendo da sua dimensão) |
Normas aplicáveis (normas ISO e EN) e legislação pertinente |
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Equipamentos necessários | |
Utensílios de amostragem sugeridos em função do método utilizado | Instrumentos comuns: faca, tesoura, fita métrica, etc. |
Recipientes a utilizar para a colheita de amostras |
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Precauções de segurança e avaliação dos riscos | Consultar a legislação nacional e orientações em matéria de saúde e segurança.
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Plano de amostragem | |
Tipo de remessa | Procedimento |
Remessa para o desalfandegamento aduaneiro | A amostra global é constituída por um número adequado de amostras elementares. Quando a remessa é homogénea, regra geral, colhe-se uma amostra elementar que representa as mercadorias abrangidas pela mesma declaração aduaneira. A dimensão mínima da amostra deve corresponder a cerca de 1 m2 enrolado ou dobrado em formato A4. |
Fardo ou feixes, caixa para embalagem, encomenda ou palete | Iguais quantidades de amostras elementares são colhidas de diferentes embalagens provindas de diferentes posições no veículo de transporte ou na instalação de armazenamento por seleção aleatória ou sistemática. Evitar todas as folhas danificadas, colher folhas suficientes de diferentes unidades para fornecer amostras suficientes para os ensaios solicitados (ver quantidade mínima recomendada). Se for conhecido, indicar o sentido da máquina nas folhas. Se a unidade for composta por elementos (resmas de parcelas) embalados em conjunto, montar todas as unidades selecionadas e selecionar elementos dos mesmos utilizando o mesmo método utilizado para selecionar as unidades da remessa. |
Rolo (Bobina) | Quantidades iguais de amostras elementares são colhidas de uma ou mais posições em toda a remessa, de diferentes unidades por seleção aleatória ou sistematicamente. Retirar todas as camadas danificadas do exterior de cada rolo selecionado e mais três camadas de papel não danificadas ou uma camada não danificada de cartão. Corta-se então o mesmo número de folhas de cada rolo selecionado, de modo a criar uma amostra final. O número de folhas colhidas do lote tem de ser suficiente para constituir uma amostra suficiente (ver quantidade mínima recomendada). A folha pode ser colhida diretamente do rolo ou o rolo pode ser cortado em toda a sua largura, podendo a pilha das folhas cortadas cair para cada lado, sendo o rolo removido e as folhas cortadas de cada pilha. Se a unidade for uma embalagem que não pode ser completamente desembrulhada, cortar janela(s) de dimensões de cerca de 45 x 45 cm. Através da janela, cortar uma profundidade suficiente para permitir a retirada do número de folhas para a constituição de uma amostra final. Retirar todas as camadas danificadas e, pelo menos, mais três camadas de papel não danificadas periféricas ou uma camada não danificada de cartão. Variar a posição da(s) janela(s) dentro e entre unidades. |
Artigos individuais | 1 ou mais unidades representativas são colhidas consoante a dimensão do artigo. Quando o artigo é pequeno (todas as dimensões até 10 cm), garantir que a amostra final é composta por, pelo menos, três unidades. |
Manipulação das amostras | |
Observações gerais | Colheita de amostras: Importa garantir que as mercadorias inspecionadas constituem uma única remessa. Se existirem várias remessas, devem ser identificadas separadamente. Uma amostra global só pode ser constituída a partir de embalagens de um mesmo lote contidas na mesma remessa. As amostras de unidades de papel ou de cartão são selecionadas através de método aleatório ou sistematicamente a partir de um lote da remessa. Unidade = componente de um lote que pode assumir a forma de um rolo, um fardo, um feixe, uma encomenda, o conteúdo de uma caixa para embalagem, uma palete, etc. As amostras elementares (folhas) são ainda combinadas e subdivididas para fornecer as amostras finais. O procedimento difere se a unidade for uma embalagem que pode ser completamente desembrulhada a partir de unidades que não podem ser desembrulhadas. Todas as amostras elementares devem ser da mesma dimensão. Devem ser tomadas precauções na manipulação de amostras. Devem utilizar-se luvas apropriadas visto que o contacto direto das mãos nuas com o papel pode influenciar significativamente a superfície química, física, ótica, ou outras características do papel. As amostras que apresentem defeitos visíveis ou danos causados pela amostragem ou transporte não podem ser utilizadas para ensaio. Acondicionamento das amostras: As amostras finais devem ser acondicionadas numa caixa de plástico ou de papel ou num suporte de plástico ou de papel ou num sobrescrito robustos. As amostras devem ser mantidas planas e sem rugas nem dobras. Se as amostras se apresentarem sob a forma de tiras muito estreitas, devem ser enroladas num carreto. Os artigos individuais devem ser embalados em sacos de plástico ou de papel ou em caixas de cartão (caixotes) de várias dimensões. |
Formulário de amostragem | Preencher o formulário de amostragem. Deverá ser anexado um exemplar às amostras e outro deverá ser guardado para registo. |
Transporte | As amostras devem ser mantidas à temperatura ambiente num local seco e bem ventilado. Devem ser protegidas da exposição a condições que possam alterar as suas propriedades. |
Armazenamento | As amostras devem ser mantidas à temperatura ambiente num local seco e bem ventilado. Devem ser protegidas da exposição a condições que possam alterar as suas propriedades. |
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Código SH | Descrição |
Revisões | ||
Versão | Data | Alterações |
1.1 | 15.07.2020 | Primeira versão |