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Perguntas e respostas: Adaptar a política comum de vistos da UE aos novos desafios

O que é a política comum de vistos da UE?

Data:  14/03/2018

A UE definiu uma política comum de vistos para as estadas de curta duração no espaço Schengen, constituída por um conjunto harmonizado de normas que determinam os países cujos cidadãos precisam de visto para poderem viajar para a UE e aqueles cujos nacionais estão isentos, os procedimentos e as condições de emissão de vistos de curta duração, o formato uniforme das vinhetas de visto e um Sistema Comum de Informação sobre Vistos (VIS) onde são registados todos os pedidos de visto e as decisões proferidas.

Isto significa que os procedimentos e condições de emissão de vistos são idênticos para todos os cidadãos de países terceiros que precisam de visto para entrar no espaço Schengen. Atualmente, estão sujeitos à obrigação de visto pessoas provenientes de 105 países ou entidades exteriores à UE. Dispor de normas comuns implica igualmente que qualquer visto de curta duração emitido por um dos Estados Schengen permite ao respetivo titular viajar e deslocar-se a qualquer dos outros 26 Estados Schengen para estadas de curta duração (com a duração máxima de 90 dias por cada período de 180 dias, emitido unicamente para efeitos de viagem).

A política de vistos prossegue vários objetivos, nomeadamente prevenir a imigração irregular, bem como salvaguardar a ordem e a segurança públicas. Simultaneamente, a política de vistos visa igualmente facilitar as deslocações legítimas à UE por viajantes de boa-fé, promover o turismo e as trocas comerciais, impulsionando o crescimento da UE. Em 2016, foram emitidos cerca de 14 milhões de vistos Schengen (ver as últimas estatísticas em matéria de vistos Schengen).

Os procedimentos e condições harmonizados para a emissão de vistos para estadas de curta duração no espaço Schengen estão previstos no Código de Vistos, elemento fulcral da política de vistos da UE. Desde que entrou em vigor, em 2010, o Código de Vistos tem contribuído para facilitar as deslocações à UE e a luta contra a imigração ilegal, nomeadamente através da melhoria da cooperação consular. A aplicação harmonizada das normas também contribuiu para a racionalização dos procedimentos de pedido de visto e para reforçar a igualdade de tratamento entre os requerentes de visto.

Por que motivo propõe a Comissão uma reforma da política comum de vistos da UE?

A Comissão propôs hoje uma reforma da política comum da UE em matéria de vistos, a fim de a adaptar às novas preocupações de segurança, aos desafios suscitados pela migração e às novas oportunidades proporcionadas pela evolução tecnológica. As alterações propostas facilitarão a obtenção de vistos pelas pessoas que pretendam deslocar-se legitimamente à Europa, promovendo o turismo, os negócios e as trocas comerciais, e reduzindo os riscos de segurança e de migração irregular.

O turismo e a indústria das viagens desempenham um papel fundamental na economia europeia, representando cerca de 10 % do PIB da UE. Os Estados -Membros da UE estão entre os principais destinos turísticos do mundo, tendo aumentado consideravelmente nos últimos oito anos o número de pedidos de visto tratados pelos Estados-Membros e continuando este número a aumentar. Desde 2009, o número de pedidos de visto aumentou 50%, tendo passado de 10,2 milhões para 15,2 milhões em 2016. Ao mesmo tempo, os recursos financeiros dos Estados-Membros para tramitar os pedidos de visto estagnaram ou diminuíram. Os procedimentos de pedido de visto não sofreram quaisquer alterações desde 2010 e, por conseguinte, são morosos, complexos e desatualizados. Este facto pode dissuadir alguns turistas de viajarem para a Europa, desviando investimentos e despesas para outros países e prejudicando assim a economia da UE. Além disso, o contexto em que a política de vistos é aplicada sofreu alterações radicais nos últimos anos. É por esse motivo que os benefícios dos vistos de viagem têm de ser conciliados com uma melhor gestão da migração, da segurança e dos controlos das fronteiras, de modo a responder adequadamente aos problemas, atuais e futuros, de segurança e migração.

Que novas normas propõe a Comissão?

As alterações agora propostas visam modernizar as normas comuns da UE em matéria de vistos, facilitar o processo de emissão de vistos para os viajantes legítimos e para os Estados-Membros, reforçando, simultaneamente, as normas de segurança do procedimento de emissão de vistos.

  • Procedimentos mais rápidos e flexíveis: O prazo máximo para apreciar os pedidos de visto será reduzido de 15 para 10 dias. Os requerentes de visto poderão apresentar o pedido até seis meses antes da viagem prevista, em vez dos três meses atuais, bem como preencher e assinar os respetivos pedidos por via eletrónica. Isto significa que quem quiser obter um visto já não será obrigado a dirigir-se ao consulado para apresentar o pedido – a sua presença só será necessária para recolher as impressões digitais.
  • Validade mais longa dos vistos de entradas múltiplas: Aos vistos de entradas múltiplas aplicar-se-ão as normas harmonizadas, de modo a evitar que os requerentes procurem obter os vistos mais fáceis (visa shopping), reduzir os custos e poupar tempo aos Estados-Membros e aos viajantes frequentes. Serão emitidos vistos de entradas múltiplas aos viajantes frequentes de confiança que tenham um historial positivo de vistos, cuja validade poderá aumentar progressivamente de um para cinco anos. O cumprimento das condições de entrada de todas as pessoas será verificado de forma exaustiva e repetida.
  • Vistos de curta duração nas fronteiras externas: A fim de promover o turismo de curta duração, os Estados-Membros poderão emitir vistos de entrada única nas fronteiras externas terrestres e marítimas ao abrigo de regimes temporários ou sazonais. Esses vistos serão válidos para uma estada máxima de sete dias e unicamente no Estado-Membro emissor. Serão impostas condições rígidas para minimizar os riscos de migração irregular e de segurança.
  • Novos recursos para reforçar a segurança dos procedimentos: Dado que nos últimos anos se registou um forte aumento dos custos de tratamento dos pedidos de visto e o facto de o último aumento das taxas ter ocorrido em 2006, a taxa de visto será ligeiramente aumentada em 20 EUR (passando de 60 para 80 EUR). Esse aumento permitirá aos Estados-Membros manter níveis adequados de pessoal consular, a fim de assegurar um melhor controlo de segurança e modernizar os equipamentos e programas informáticos. A taxa de visto será revista de dois em dois anos, em função de critérios como a taxa de inflação na UE.
  • Melhorar a cooperação em matéria de migração irregular e de regresso: Por outro lado, a Comissão decidiu prosseguir os esforços conjuntos da UE em matéria de regresso e de readmissão, propondo tirar mais partido do efeito de alavanca da política comum em matéria de vistos. Será criado um novo mecanismo que imporá condições mais rígidas no tratamento dos vistos em relação aos países parceiros que não cooperem o suficiente para a readmissão dos seus nacionais que se encontrem em situação irregular no território da UE.

Como podem estas alterações melhorar a segurança dos procedimentos em matéria de vistos?

As novas disposições reforçarão o atual sistema de controlos de segurança e de verificação exaustiva de todas as pessoas que viajam ao abrigo do regime de vistos. Embora a grande maioria dos requerentes de vistos e das pessoas que visitam a UE não suscite qualquer risco migratório ou de segurança, em qualquer caso todos os pedidos devem ser cuidadosamente examinados sendo recolhidas as impressões digitais das pessoas que solicitam visto pela primeira vez.

O aumento proposto da taxa de visto permitirá, por exemplo, que os Estados-Membros possam manter um número adequado de funcionários consulares, facilitando a deteção de eventuais riscos de segurança ou de migração irregular. O aumento das receitas contribuirá igualmente para modernizar os equipamentos e programas informáticos dos Estados-Membros.

Além disso, qualquer pessoa, independentemente de ser ou não nacional da UE, deve ser sujeita a verificações sistemáticas, nas fronteiras externas da UE, nas bases de dados de segurança pertinentes.

Simultaneamente, a UE está a atualizar os sistemas de informação utilizados na gestão das fronteiras, a fim de suprir as lacunas e aumentar a segurança interna. A futura revisão do VIS, juntamente com a recente adoção do Sistema de Entrada/Saída (SES) e do Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS), será outro elemento essencial para tornar interoperáveis os sistemas de informação da UE.

Quais são os benefícios concretos destas alterações para quem viaja?

Com as novas normas, as pessoas que viajam beneficiarão de procedimentos mais simples e rápidos para requerer um visto, o que facilitará grandemente as viagens para a UE.

Mais concretamente, essas pessoas:

  • Poderão planear melhor as viagens e apresentar o pedido de visto com seis meses de antecedência
  • Deixarão de ser obrigadas a apresentar novo pedido de visto de cada vez que pretendam deslocar-se à UE. As novas normas em matéria de vistos de entradas múltiplas, com um período de validade longo, traduzir-se-ão em poupança de tempo e dinheiro.
  • Poderão preencher e assinar os pedidos por via eletrónica, em vez de o fazerem presencialmente, o que lhes permitirá poupar tempo, dinheiro e incómodos.
  • Poderão viajar espontaneamente para a UE ao abrigo do regime temporário especial, solicitando o visto diretamente na fronteira externa da UE.

Por que motivo pretende a Comissão aumentar a taxa de visto e como serão utilizadas as receitas adicionais assim geradas?

A Comissão propõe um aumento ligeiro de 20 EUR da taxa de visto (passando de 60 para 80 EUR), a fim de assegurar um tratamento mais eficaz e mais rápido do número cada vez maior de pedidos apresentados.

O valor da taxa de visto não sofreu qualquer alteração desde 2006, enquanto o número de pedidos tramitados pelos Estados-Membros mais do que duplicou entre 2009 e 2016. Ao mesmo tempo, os recursos financeiros ao dispor dos Estados-Membros para tramitar cada pedido de visto estagnaram ou diminuíram na sequência dos cortes orçamentais impostos pela crise económica. Atualmente, a taxa de visto não chega para cobrir as despesas administrativas dos Estados-Membros em termos de pessoal, instalações e equipamento. A insuficiência de recursos humanos e financeiros pode originar prazos e períodos de espera mais longos, em especial nas alturas de maior afluência.

O aumento da taxa de visto assegurará aos Estados-Membros os recursos financeiros necessários para manterem um número suficiente de especialistas e funcionários nos consulados de todo o mundo, contribuindo para um tratamento mais rápido e eficaz dos pedidos de visto e assegurando, simultaneamente, um controlo rigoroso dos riscos de migração irregular e de segurança. O aumento da taxa de visto permitirá igualmente aos Estados-Membros modernizar os equipamentos e programas informáticos, proporcionando aos requerentes de visto procedimentos mais rápidos e eficazes.

O aumento da taxa de visto para 80 EUR elevá-la-á para o nível onde se encontraria caso tivesse sido harmonizada com a taxa inflação global na UE desde 2006. A taxa de visto cobrada pela UE continuará a ser baixa segundo os padrões internacionais (ver infra).

O aumento da taxa de visto não afetará a taxa reduzida (35 EUR) prevista nos acordos de facilitação de vistos entre a UE e alguns países terceiros, nomeadamente a Rússia, a Arménia e o Azerbaijão.

Quão elevada é a nova taxa de visto da UE quando comparada com a taxa cobrada pelos outros países?

A taxa de 80 EUR agora proposta continua a ser relativamente baixa em termos internacionais, continuando a ser competitiva.

A título de comparação, um visto de turismo para os EUA custa 160 USD (133 EUR) e um visto para a China 125 EUR. Quem pretender viajar para a Austrália ou para a Índia deve pagar 90 EUR pelo visto e quem se desloca à Nova Zelândia paga uma taxa de 170 NZD (100 EUR). Um visto para o Canadá custa 100 CAD (67 EUR). A avaliação de impacto que acompanha a proposta de revisão do Código de Vistos (ver anexo 5, parte 3) contém informações mais pormenorizadas a este respeito.

Como irá funcionar na prática a nova ligação entre a política de vistos e a cooperação em matéria de readmissão?

Nos últimos anos, a UE intensificou o apoio que presta aos Estados-Membros a fim de assegurar o regresso de migrantes em situação irregular aos países de origem. Embora a readmissão dos nacionais constitua uma obrigação ao abrigo do direito internacional, os Estados-Membros têm tido dificuldades para fazer regressar os migrantes em situação irregular ou as pessoas que permanecem na UE para lá da validade dos respetivos vistos.

A Comissão ponderou pela primeira vez a possibilidade de tirar partido do efeito de alavanca da política de vistos no quadro da cooperação em matéria de readmissão no âmbito do Plano de Ação de 2015, tendo-o reiterado na Comunicação de 2016 sobre o Quadro de Parceria. Dado que o regime de isenção de vistos se tornou numa prioridade política para muitos países parceiros, a política comum de vistos da UE poderá tornar-se um instrumento poderoso, entre outros, ao dispor da UE para reforçar a cooperação em matéria de migração.

Na sequência do apelo dos dirigentes da UE de junho de 2017 no sentido de serem registados progressos concretos quanto à política de regresso e readmissão, a Comissão decidiu intensificar os esforços conjuntos da UE neste domínio propondo tirar mais partido do efeito de alavanca da política comum em matéria de vistos.

As novas normas preverão uma avaliação periódica da forma como os países terceiros cooperam em matéria de readmissão, tendo em conta certos indicadores, nomeadamente:

  • o número de decisões de regresso emitidas em relação a cidadãos de um determinado país terceiro que se encontram em situação irregular na UE;
  • o número de regressos efetivos em percentagem do número de decisões de regresso emitidas; e
  • o número de pedidos de readmissão aceites por esse país terceiro em percentagem do número de pedidos que lhe tenham sido apresentados.

Os Estados-Membros que se deparem com problemas de readmissão graves e persistentes com um país terceiro podem igualmente notificá-lo à Comissão. Nesses casos, a Comissão deve analisar a notificação no prazo de um mês.

Nesta base, a Comissão pode impor condições mais rígidas, em função da sua própria avaliação ou na sequência de uma notificação por um Estado-Membro, para tramitar os pedidos de vistos apresentados pelos nacionais do país em causa. Essas medidas poderão repercutir-se no nível da taxa cobrada pelo visto, no número de documentos comprovativos exigidos, no prazo de tramitação do pedido ou no prazo de validade do visto a emitir. As condições mais rígidas para a emissão de vistos poderão começar por aplicar-se apenas a certas categorias de pessoas, nomeadamente diplomatas, antes de serem generalizadas a todos os nacionais do país terceiro em causa.

A Comissão avaliará com regularidade a forma como o país terceiro em causa coopera em matéria de readmissão, podendo decidir adaptar ou deixar de aplicar essas condições mais rígidas.

O que sucederá aos nacionais de países terceiros que não cooperem em matéria de readmissão? Poderão ainda assim obter um visto para a União Europeia?

A aplicação mais restritiva de certas normas processuais e das normas gerais de emissão de vistos de entradas múltiplas não compromete o direito fundamental que assiste a qualquer pessoa de apresentar um pedido de visto ou de o mesmo lhe ser emitido. Se a Comissão, juntamente com os Estados-Membros, decidir ativar o referido mecanismo, a aplicação mais restritiva de certas normas será adaptada à situação concreta do país terceiro em causa. Isto pode repercutir-se no montante da taxa cobrada pelos vistos, no número de documentos comprovativos exigidos, no prazo para a tramitação do pedido ou no prazo de validade do visto a emitir.

Quais as novas regras para a emissão de vistos de entradas múltiplas?

Os vistos de entradas múltiplas permitem ao titular deslocar-se à UE várias vezes durante o período de validade do visto. Essas visitas frequentes contribuem positivamente para a economia e o crescimento da UE, para o estabelecimento de contactos interpessoais, assim como para os intercâmbios culturais. Contudo, as normas atualmente aplicáveis aos vistos de entradas múltiplas atribuem aos consulados dos Estados-Membros uma grande margem de discricionariedade quanto à emissão desses vistos. Esta situação pode gerar concorrência entre os Estados-Membros para atrair turistas, celebrar acordos ou convenções bilaterais com países terceiros ou fomentar o «visa shopping» (os requerentes solicitam o visto no consulado onde considerem ter mais possibilidades de obter o visto de entradas múltiplas com um período de validade longo). Na falta de normas vinculativas que definam quando e como os vistos de entradas múltiplas devem ser emitidos, as pessoas que viajam frequentemente em negócios podem acabar por ter de requerer um visto sempre que precisem de viajar. Estas práticas comprometem os princípios de base da política comum de vistos, prejudicando as trocas comerciais e a economia europeia.

A Comissão propõe, por conseguinte, que se passe a emitir aos viajantes frequentes com um historial de vistos positivo, sempre que apresentem novos pedidos de visto subsequentes, vistos de entradas múltiplas com um prazo de validade crescente, desde um ano até um máximo de cinco anos. Estas normas serão imperativas e devem ser aplicadas por todos os Estados-Membros quando emitirem vistos. Serão realizadas verificações exaustivas e reiteradas do cumprimento das condições de entrada dos requerentes de visto, só podendo ser emitidos vistos de entradas múltiplas com um período de validade longo aos requerentes que tiverem um historial positivo em matéria de vistos.

Por que motivo decidiu a Comissão introduzir a possibilidade de emissão de vistos de curta duração nas fronteiras externas?

Atualmente, a emissão de vistos nas fronteiras externas da UE constitui uma exceção. A fim de promover o turismo de curta duração, a Comissão propõe que os Estados-Membros sejam autorizados a emitir vistos temporários nas fronteiras externas terrestres ou marítimas da UE.

Os Estados-Membros só poderão emitir esse tipo de vistos em condições muito rígidas e prevendo salvaguardas que minimizem os riscos de migração irregular ou de segurança. Os Estados-Membros que pretendam aplicar tais regimes temporários devem notificar previamente a Comissão, definindo claramente as categorias de beneficiários e o âmbito geográfico. Os vistos emitidos ao abrigo desses regimes só permitirão o acesso ao território do Estado-Membro que os emite e por um período máximo de sete dias.

Em qualquer dos casos, qualquer pessoa, seja ou não da UE, que viaje ou não com visto, deve ser sujeita, nas fronteiras externas da UE, a verificações sistemáticas nas bases de dados pertinentes.

Como é que o setor do turismo e das viagens pode beneficiar das novas normas?

A UE é um dos principais destinos turísticos mundiais. O turismo e a indústria das viagens desempenham um papel fundamental na economia europeia, contribuindo atualmente para cerca de 10 % do PIB da UE. Os viajantes sujeitos à obrigação de visto representam um número crescente dos turistas que visitam a UE. Infelizmente, a morosidade dos procedimentos de emissão de vistos dissuade muitos destes turistas de viajarem para a Europa. Estima-se que 21 % dos potenciais turistas provenientes dos mercados emergentes abandonem os planos de viajar para a Europa em virtude da lentidão do tratamento dos pedidos de visto.

As alterações propostas introduzem várias simplificações nos procedimentos de pedidos de visto: novas normas aplicáveis aos vistos de entradas múltiplas, preenchimento e assinatura do pedido por via eletrónica e emissão de vistos de curto prazo nas fronteiras externas da UE. Mantendo simultaneamente as salvaguardas de segurança, será mais fácil a quem pretender visitar a UE organizar a viagem com antecedência, ou efetuar uma visita mais espontânea, sendo o prazo de tramitação reduzido para dez dias. Isto beneficiará o setor do turismo e das viagens, tornando-o mais competitivo e promovendo a economia da UE.

Quando será possível requerer um visto Schengen pela Internet?

O atual procedimento de pedido de visto já foi parcialmente informatizado, mas a apresentação do pedido de visto e a emissão da vinheta continuam a ser efetuados essencialmente em papel. Até ao final de 2018, a Comissão irá lançar um estudo sobre a viabilidade de uma maior digitalização do processo. Paralelamente, prosseguirão as discussões com o Parlamento Europeu e os Estados-Membros. A mais longo prazo, o processo poderá passar a ser totalmente eletrónico.

Por que motivo decidiu a Comissão retirar a anterior proposta de revisão das normas da UE em matéria de vistos?

Em 2014, a Comissão propôs uma reformulação do Código de Vistos, essencialmente com o objetivo de harmonizar as normas e facilitar as deslocações das pessoas que viajam para a UE legitimamente. No entanto, as negociações sobre essa proposta não avançaram, pois existiam posições divergentes no Parlamento Europeu e no Conselho.

Entretanto, como já foi referido, a UE tem-se confrontado com problemas mais graves em termos migratórios e de segurança, que requerem uma política de vistos mais eficaz e segura, que responda adequadamente aos desafios de segurança e migração atuais e futuros.

Neste contexto, a Comissão decidiu retirar a proposta de reformulação apresentada em 2014 e apresentar uma nova proposta de alteração do Código de Vistos, atendendo ao novo contexto em termos de segurança e de migração. A nova proposta adapta as normas em vigor aos novos desafios em matéria de tecnologia, segurança e migração, facilitando simultaneamente a entrada de turistas e pessoas que viajam por motivos profissionais. As alterações propostas contribuirão para o crescimento global da economia da UE.

A que países será aplicável o novo Código de Vistos da UE?

Quando a proposta entrar em vigor, as alterações vincularão todos os Estados-Membros da UE que aplicam a política comum de vistos, assim como os quatro Estados associados de Schengen (Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça). Bulgária, Croácia, Irlanda, Chipre, Roménia e Reino Unido não aplicam a política comum de vistos.

As alterações propostas só serão aplicáveis aos nacionais de países que precisam de visto para entrar na UE, não se aplicando aos nacionais de países que beneficiam do regime de isenção de vistos.

Quais as próximas etapas?

As alterações propostas terão agora de ser debatidas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho. Terão de ser aprovadas por ambos os colegisladores antes de poderem entrar em vigor.

Paralelamente, a Comissão irá lançar um estudo de viabilidade e iniciar um debate com o Parlamento Europeu e os Estados-Membros sobre a forma como o procedimento de pedido de visto poderá ser totalmente digitalizado, o que sucederá antes do final de 2018.

Mais informações:

Comunicado de imprensa: Comissão apresenta propostas para tornar a política de vistos da UE mais forte, eficaz e segura

Ficha informativa: Uma política de vistos da UE mais forte, eficaz e segura

Comunicação «Adaptar a política comum de vistos da UE aos novos desafios»

Proposta de regulamento que altera o Código Comunitário de Vistos (Código de Vistos)

Sítio da DG Migração e Assuntos Internos – Política de vistos