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Comissão apresenta propostas para tornar a política de vistos da UE mais forte, eficaz e segura

A Comissão propôs hoje uma reforma da política comum da UE em matéria de vistos, a fim de a adaptar às novas preocupações de segurança, aos desafios suscitados pela migração e às novas oportunidades proporcionadas pela evolução tecnológica.

Data:  14/03/2018

As alterações agora propostas ao código de Vistos facilitarão a obtenção de vistos pelas pessoas que pretendam deslocar-se legitimamente à Europa, promovendo o turismo, os negócios e as trocas comerciais, e reforçarão simultaneamente a segurança, reduzindo os riscos de migração irregular.

Segundo o Comissário responsável pela Migração, Assuntos Internos e Cidadania, Dimitris Avramopoulos: «Todos os anos, milhões de pessoas visitam a UE, promovendo o setor do turismo e das viagens. Com a reforma hoje proposta, as pessoas que pretendam deslocar-se à UE de forma legítima poderão obter o visto com maior rapidez e facilidade, sendo simultaneamente reforçadas as normas de segurança, a fim de melhor detetar e deter quem o pretenda fazer de forma ilegítima. As novas normas visam assegurar igualmente que a nossa política comum de vistos contribui para melhorar a cooperação com os países terceiros quanto ao regresso dos migrantes em situação irregular.»

O turismo e a indústria das viagens desempenham um papel fundamental na economia europeia, representando cerca de 10 % do PIB da UE. Embora os Estados-Membros da UE figurem entre os principais destinos turísticos mundiais, a existência de processos morosos e complexos pode dissuadir alguns turistas de viajarem para a Europa, desviando investimentos e despesas para outros países e prejudicando assim a economia da UE. Ao mesmo tempo, os benefícios dos vistos de viagem têm de ser conciliados com uma melhor gestão da migração, da segurança e dos controlos das fronteiras, de modo a responder adequadamente aos problemas, atuais e futuros, de segurança e migração.

As alterações hoje propostas ao Código de Vistos constituem o primeiro passo da reforma da política comum de vistos da UE. Posteriormente, nesta primavera, será apresentada uma proposta de atualização do Sistema de Informação sobre Vistos (VIS).

Procedimentos mais simples, rápidos e seguros

As alterações agora propostas visam modernizar e harmonizar as normas comuns da UE em matéria de vistos, facilitando o processo de emissão de vistos para os viajantes legítimos e para os Estados-Membros, e reforçando, simultaneamente, as normas de segurança do procedimento de emissão de vistos.

  • Procedimentos mais rápidos e flexíveis: O prazo máximo para apreciar os pedidos de visto será reduzido de 15 para 10 dias. Os requerentes de visto poderão apresentar o pedido até seis meses antes da viagem prevista, em vez dos três meses atuais, bem como preencher e assinar os respetivos pedidos por via eletrónica.
  • Validade mais longa dos vistos de entradas múltiplas: Aos vistos de entradas múltiplas aplicar-se-ão as normas harmonizadas, de modo a evitar que os requerentes procurem obter os vistos mais fáceis (visa shopping), reduzir os custos e poupar tempo aos Estados-Membros e aos viajantes frequentes. Serão emitidos vistos de entradas múltiplas aos viajantes frequentes de confiança que tenham um historial positivo de vistos, cuja validade poderá aumentar progressivamente de um para cinco anos. O cumprimento das condições de entrada de todas as pessoas será verificado de forma exaustiva e repetida.
  • Vistos de curta duração nas fronteiras externas: A fim de promover o turismo de curta duração, os Estados-Membros poderão emitir vistos de entrada única nas fronteiras externas terrestres e marítimas ao abrigo de regimes temporários ou sazonais sujeitos a condições rígidas. Esses vistos serão válidos para uma estada máxima de sete dias e unicamente no Estado-Membro emissor.
  • Novos recursos para reforçar a segurança: Dado que nos últimos anos se registou um forte aumento dos custos de tratamento dos pedidos de visto e o facto de o último aumento das taxas ter ocorrido em 2006, a taxa de visto será ligeiramente aumentada (de 60 para 80 EUR). Esse pequeno aumento permitirá aos Estados-Membros manter níveis adequados de pessoal consular, a fim de assegurar um melhor controlo de segurança e modernizar os equipamentos e programas informáticos, não representando um obstáculo para os requerentes de visto.

A política de vistos enquanto instrumento para melhorar a cooperação em matéria de regresso e readmissão

Tal como solicitado pelos dirigentes da UE em junho de 2017, a Comissão decidiu intensificar os esforços conjuntos da UE em matéria de regresso e readmissão, tirando partido do efeito de alavanca que poderá ser proporcionado pela política comum de vistos da UE. A Comissão propõe a criação de um novo mecanismo que impõe condições mais rígidas ao tratamento dos vistos em relação aos países parceiros que não cooperem o suficiente no domínio da readmissão de migrantes em situação irregular, incluindo as pessoas que tenham entrado legalmente com um visto cujo período de estada tenha sido ultrapassado. As novas normas preveem que a Comissão avalie com regularidade a cooperação dos países terceiros em matéria de regresso. Se necessário, a Comissão, juntamente com os Estados-Membros, pode impor a aplicação mais restritiva de certas disposições do Código de Vistos, incluindo o prazo máximo para o tratamento dos pedidos de visto, a validade dos vistos emitidos, as taxas cobradas pela emissão e a isenção de visto para certas categorias de pessoas, nomeadamente diplomatas.

Reforço dos controlos de segurança

Na primavera deste ano, a Comissão apresentará uma proposta de revisão do Sistema de Informação sobre Vistos (VIS), a base de dados que regista os pedidos e os dados pessoais dos requerentes de visto. Essa revisão visa tornar mais rápida e eficaz a verificação dos antecedentes dos requerentes de visto pelos funcionários competentes e os guardas de fronteira. Visará igualmente preencher uma lacuna de informação a nível da UE, permitindo às autoridades nacionais ter acesso e trocar informações relativas aos vistos de longa duração e títulos de residência, para efeitos de gestão das fronteiras e de segurança.

As principais disposições imporão a verificação obrigatória dos pedidos de visto nas bases de dados de segurança e de migração pertinentes, assim como medidas destinadas a assegurar a plena interoperabilidade do VIS com as bases de dados à escala da UE, nomeadamente o Sistema de Entrada/Saída (SES) recentemente criado, o Sistema de Informação de Schengen (SIS) e o Sistema Europeu de Informação sobre Registos Criminais (ECRIS), mediante a criação de um portal único de pesquisa.

Reflexão sobre os vistos digitais

Até ao final de 2018, a Comissão irá lançar um estudo de viabilidade e lançar um debate com o Parlamento Europeu e com os Estados-Membros sobre a forma como o procedimento de pedido de visto poderá passar a ser totalmente digital.

Contexto

A política comum de vistos da UE facilita as deslocações na UE para fins turísticos e profissionais, contribuindo para o crescimento e a economia da UE, o estabelecimento de contactos entre os povos e os intercâmbios culturais. Só no ano de 2016, foram emitidos quase 14 milhões de vistos Schengen para visitas de curta duração (ver últimas estatísticas em matéria de vistos Schengen).

Atualmente, existem 105 países e entidades exteriores à UE sujeitos à obrigação de visto para entrar no espaço Schengen (a lista completa está disponível aqui). Regra geral, o visto de curta duração emitido por qualquer dos Estados Schengen permite ao seu titular viajar nos 26 Estados Schengen por períodos não superiores a 90 dias por cada período de 180 dias.

Desde que o Código de Vistos entrou em vigor, em 2010, o contexto em que a política de vistos é aplicada sofreu alterações radicais. Nos últimos anos, a UE tem-se confrontado com novos desafios de migração e segurança. Em setembro de 2017, a Comissão anunciou que iria avançar ideias sobre a modernização da política comum de vistos da UE. No programa de trabalho para 2018, a Comissão confirmou que iria propor uma revisão do Código de Vistos e, paralelamente, retiraria a proposta já apresentada sobre essa revisão.

Simultaneamente, a UE está a atualizar os sistemas de informação utilizados na gestão das fronteiras, a fim de suprir as lacunas e aumentar a segurança interna. A futura revisão do VIS, juntamente com a recente adoção do Sistema de Entrada/Saída (SES) e do Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS), será outro elemento essencial para tornar interoperáveis os sistemas de informação da UE.

Mais informações:

Perguntas e respostas: Adaptar a política comum de vistos da UE aos novos desafios

Ficha informativa: Uma política de vistos da UE mais forte, eficaz e segura

Comunicação: Adaptar a política comum de vistos da UE aos novos desafios

Proposta: Regulamento que altera o Código de Vistos