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Comunicado de imprensa

Lisboa, 3 de abril de 2018

Data:  03/04/2018

  • Novas regras que garantem o direito à presunção de inocência e o direito de comparecer em tribunal aplicáveis desde 1 de abril
    Desde domingo, 1 de abril, estão em vigor novas regras da UE, que garantem que qualquer pessoa suspeita ou acusada de um crime é inocente até que seja provada a sua culpa. As regras protegem ainda melhor o direito de guardar silêncio e o direito de comparecer no próprio julgamento. Pretende-se garantir, assim, que todas as pessoas na UE possam sempre beneficiar destes direitos processuais, que atualmente não são protegidos de forma idêntica em todos os Estados-Membros. A diretiva garante que as autoridades públicas e as decisões judiciais estejam proibidas de fazer quaisquer referências em público à culpabilidade antes de ter sido comprovada a culpa da pessoa em causa. Está previsto igualmente o direito de guardar silêncio. No caso de o direito de comparecer em tribunal ser infringido, as pessoas têm direito a um novo julgamento. Esta diretiva faz parte de um pacote de seis instrumentos legislativos que definem normas mínimas comuns em matéria de direitos processuais dos suspeitos e dos acusados em processos penais. Este pacote de direitos processuais garante que as pessoas têm direitos comuns quer sejam suspeitos ou acusados no seu país de origem quer noutro país da UE e permite uma melhor cooperação judicial em toda a União Europeia.
    (Mais informações neste sítio Web e neste infográfico)