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Mais benefícios para os consumidores: transferências pouco onerosas em euros em toda a União e conversões cambiais mais corretas

A Comissão Europeia propôs hoje tornar os pagamentos transfronteiras em euros menos onerosos em toda a UE. As normas em vigor não estabelecem qualquer diferença entre as transações em euros efetuadas pelos residentes ou pelas empresas da área do euro, no país de residência ou de estabelecimento e as efetuadas noutro Estado-Membro da área do euro.

Data:  28/03/2018

A proposta hoje apresentada visa alargar este benefício às pessoas e empresas de países não pertencentes à área do euro. Tal permitirá que todos os consumidores e empresas usufruam plenamente dos benefícios do mercado único quando enviam dinheiro, levantam dinheiro ou efetuam pagamentos no estrangeiro. Todos os pagamentos transfronteiras intra-UE em euros realizados fora da área do euro terão os mesmos preços — com comissões pequenas ou nulas — que os pagamentos nacionais na moeda oficial local. Além disso, a Comissão propôs a instauração de maior transparência e mais concorrência no setor dos serviços de conversão cambial, concretamente na compra de bens ou serviços numa moeda diferente da do consumidor.

Valdis Dombrovskis, Vice-Presidente da Comissão responsável pela Estabilidade Financeira, Serviços Financeiros e União dos Mercados de Capitais, declarou: «Com a proposta de hoje, pretendemos conceder aos cidadãos e às empresas dos países não pertencentes à área do euro as mesmas condições de que gozam os cidadãos desta área na realização de pagamentos transfronteiras em euros. Todos os europeus poderão efetuar transferências transfronteiras, em euros, ao mesmo preço que pagariam por uma transação nacional. A proposta hoje apresentada exigirá também total transparência na conversão cambial dos pagamentos com cartão efetuados pelos consumidores num país cuja moeda é diferente da sua.»

Os consumidores e as empresas na área do euro já beneficiam de comissões muito baixas, cobradas pelos pagamentos transfronteiras em euros, graças à introdução, em 2001, do Regulamento «Pagamentos Transfronteiras». As normas em vigor não estabelecem qualquer diferença entre as transações em euros efetuadas pelos residentes ou pelas empresas da área do euro, no país de residência ou de estabelecimento e as efetuadas noutro Estado-Membro da área do euro. A proposta hoje apresentada visa alargar este benefício às pessoas e empresas de países não pertencentes à área do euro sempre que viajem ou efetuem pagamentos no estrangeiro, pondo termo ao elevado custo das transações transfronteiras, mas intra-UE, em euros.

Esta proposta prevê, em particular, que as comissões cobradas pelos pagamentos transfronteiras em euros sejam as mesmas que as cobradas por pagamentos nacionais equivalentes na moeda local; noutros termos, a redução das comissões a alguns euros ou cents. Por exemplo, por uma transferência transfronteiras em euros (EUR) a partir da Bulgária pagar-se-ia o mesmo preço que por uma transferência nacional em leves búlgaros (BGN). Trata-se de uma mudança importante, uma vez que as comissões por uma simples transferência podem ser exorbitantes em alguns Estados-Membros não pertencentes à área do euro (até 24 EUR por uma transferência de 10 EUR!). As atuais comissões, elevadas, constituem um obstáculo ao funcionamento do mercado único, dado criarem obstáculos às atividades transfronteiras das famílias (compra de bens ou serviços noutra zona monetária) e das empresas, em especial as PME. Esta situação cria um grande fosso entre os residentes da área do euro que beneficiam da moeda única e os residentes fora da área do euro que só podem efetuar transações pouco onerosas no seu próprio país.

A proposta hoje apresentada pretende igualmente introduzir transparência nos pagamentos que envolvem diferentes moedas da União. Habitualmente, os consumidores não estão informados nem cientes dos custos de uma transação que envolva uma conversão cambial. Por conseguinte, nos termos da proposta, os consumidores terão de ser plenamente informados do custo de uma conversão cambial antes de efetuarem o pagamento (por exemplo, com o seu cartão no estrangeiro, quer se trate de um levantamento de dinheiro num caixa automático ou de um pagamento por cartão num ponto de venda, ou em linha). Isto significa que poderão comparar os custos das diferentes opções de conversão, de modo a fazerem uma escolha correta. Averiguou-se recentemente que os consumidores têm denunciado práticas dinâmicas de conversão cambial — isto é, pagamentos efetuados no estrangeiro na sua própria moeda, tendo sido solicitada a sua proibição depois de se constatar que os consumidores foram penalizados na maioria dos casos estudados. Frequentemente, por falta das informações necessárias para efetuarem a melhor escolha, os consumidores são injustamente induzidos a fazerem a opção de conversão cambial mais dispendiosa. A norma técnica de regulamentação necessária para tornar efetiva esta transparência acrescida será elaborada pela Autoridade Bancária Europeia.

A proposta legislativa será apresentada ao Parlamento Europeu e ao Conselho para adoção.

Contexto

Uma das principais prioridades da Comissão Juncker é a realização de um mercado único aprofundado e mais equitativo, que permita que as pessoas, os serviços, as mercadorias e os capitais circulem livremente numa economia com um produto interno bruto anual de 15 biliões de EUR. O mercado único tem também por objetivo garantir aos consumidores o acesso a melhores produtos e a preços mais baixos, graças a uma maior concorrência. A Comissão Europeia já tomou uma série de medidas para capacitar e proteger os consumidores europeus no domínio dos serviços financeiros: a Diretiva «Contas de Pagamento» concede a todos os residentes da UE o acesso a uma conta de pagamento com características básicas; a Diretiva «Serviços de Pagamento» assegura um reforço significativo da segurança nos pagamentos; a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a um produto individual de reforma pan-europeu (PEPP), apresentada pela Comissão, proporcionará maiores possibilidades de escolha quanto à poupança para a reforma. Em março de 2017, a Comissão Europeia publicou um plano de ação que define uma estratégia da UE para reforço do seu mercado único dos serviços financeiros prestados aos consumidores. Ao promover a transparência e a igualização das comissões das transações transfronteiras, a Comissão está a levar a efeito as duas primeiras ações desse plano. Os pagamentos transfronteiras são cruciais para a integração da economia da UE, porquanto desempenham uma função importante no relacionamento dos cidadãos da UE com as empresas. As restrições e os custos excessivos que afetam os pagamentos transfronteiras entravam a conclusão do mercado único.

A fim de elaborar estas alterações ao Regulamento (CE) n.º 924/2009, a Comissão realizou uma consulta pública entre julho e outubro de 2017, para recolher as opiniões das partes interessadas sobre o melhor modo de realizar o objetivo de redução dos custos dos pagamentos transfronteiras na UE. Nas respostas à consulta pública, todos os utilizadores de serviços de pagamento (consumidores e empresas) invocaram os preços elevados que pagam pelas transações transfronteiras, bem como a falta de transparência das comissões que lhes são cobradas. Os prestadores de serviços de pagamento, em geral, insistiram na diferença entre os pagamentos diretos em euros (processados automaticamente, sem intervenção manual) e o muito menos eficiente e, por conseguinte, mais dispendioso, processamento de pagamentos noutras moedas.

Para saber mais:

MEMO

Ficha informativa

Texto da proposta de hoje

Informações gerais sobre os pagamentos transfronteiras