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Archive:Estatísticas sobre a criminalidade

Dados extraídos em maio de 2016. Dados mais recentes: Mais informações do Eurostat, Principais quadros e Base de dados. Atualização prevista do artigo: agosto de 2017.
Gráfico 1: Crimes registados pelas autoridades policiais por categoria de crime, UE-28, 2008–2014
(2008 = 100)
Fonte: Eurostat (crim_off_cat)
Gráfico 2: Variação anual do número de crimes registados pelas autoridades policiais por categoria de crime, UE-28, 2014
(%)
Fonte: Eurostat (crim_off_cat)
Gráfico 3: Crimes de violência sexual registados pelas autoridades policiais, UE-28, 2008–2014
(2008 = 100)
Fonte: Eurostat (crim_off_cat)
Gráfico 4: Crimes de violência sexual registados pelas autoridades policiais por estatuto jurídico e por sexo, UE-28, 2014
(% do total)
Fonte: Eurostat (crim_hom_soff)
Gráfico 5: Pessoal no sistema de justiça penal, UE-28, 2008–2014
(2008 = 100)
Fonte: Eurostat (crim_just_job)
Gráfico 6: Pessoal no sistema de justiça penal por sexo, UE-28, 2014
(% do total)
Fonte: Eurostat (crim_just_job)
Gráfico 7: População prisional, UE-28, 2008–2014
(2008 = 100)
Fonte: Eurostat (crim_pris_age) e (crim_pris_ctz)

As estatísticas apresentadas no presente artigo resumem a evolução recente de uma série de categorias específicas de crimes registados na União Europeia (UE). O presente artigo também analisa a evolução do número de efetivos envolvidos nas diferentes fases do sistema de justiça penal e a dimensão da população prisional.

Principais resultados estatísticos

Os dados mais recentes do Eurostat relativos às estatísticas sobre a criminalidade e a justiça penal mostram que as taxas de homicídio voluntário e de agressão registadas pelas autoridades policiais têm vindo a diminuir constantemente em toda a UE-28 (os dados sobre agressões estão disponíveis para 29 jurisdições e sobre homicídios voluntários para 28 jurisdições num total de 30 [1]) entre 2008 e 2013, ao passo que o número de violações registadas (dados disponíveis para 29 jurisdições) aumentou (ver Gráfico 1). O número de crimes de homicídio voluntário registados pelas autoridades policiais diminuiu 24 % entre 2008 e 2014, enquanto o número de crimes de violação aumentou 37 % durante o mesmo período. No que diz respeito às agressões sexuais (dados disponíveis para 26 jurisdições), o número de crimes registados pelas autoridades policiais em 2014 na UE-28 aumentou 8 % em relação a 2008, embora se tenha verificado um declínio entre 2008 e 2011, seguido de um aumento desde 2012.

Os crimes de arrombamento (dados disponíveis para 26 jurisdições, excluindo a Estónia, Itália, Letónia e Lituânia) e tráfico de droga (dados disponíveis para 29 jurisdições, excluindo a Irlanda) registados pelas autoridades policiais mantiveram-se relativamente estáveis entre 2008 e 2014 na UE-28, com uma tendência de descida nos últimos anos. No que diz respeito ao furto (dados disponíveis para 29 jurisdições, excluindo a Letónia), verificou-se uma diminuição do número de infrações entre 2008 e 2009, seguida de uma evolução relativamente estável até 2014, enquanto no caso do rapto (dados disponíveis para 27 jurisdições, excluindo a Dinamarca, Roménia e Suécia), houve um forte aumento entre 2008 e 2009 (principalmente devido a ocorrências na Alemanha), seguido de um período estável após essa data. Relativamente ao roubo, a evolução (em todas as 30 jurisdições) foi menos evidente, com uma diminuição inicial entre 2008 e 2009, um aumento até 2011 e, em seguida, quedas relativamente acentuadas em 2013 e 2014.

Crimes de natureza não sexual registados

No caso dos crimes de homicídio voluntário, agressão, roubo, furto, arrombamento e atos ilícitos que envolvem estupefacientes ou precursores controlados, os níveis de criminalidade registados pelas autoridades policiais em toda a UE-28 em 2014 foram inferiores aos verificados em 2008 (ver Quadros 1–7 dos quadros detalhados). No entanto, isso não significa necessariamente que tenha havido uma diminuição regular de ano para ano para cada infração, uma vez que a evolução registada durante este período foi variada e, em alguns casos, as descidas globais foram relativamente reduzidas. Além disso, em algumas jurisdições a evolução foi diferente dos padrões observados no conjunto da UE.

Homicídio voluntário

Homicídio voluntário é definido como o ato ilegal e intencional de uma pessoa matar outra. Os dados relativos aos homicídios voluntários incluem as mortes causadas por agressões graves e por ataques terroristas. Excluem-se as tentativas de homicídio, os homicídios privilegiados, as mortes causadas por intervenção legal, os homicídios em legítima defesa e as mortes causadas por conflitos armados. Os crimes de homicídio voluntário são comunicados de forma bastante coerente em todas as jurisdições da UE e as respetivas definições variam menos entre países do que noutros tipos de crime.

Os crimes de homicídio voluntário registados pelas autoridades policiais diminuíram de forma constante entre 2008–2014 (ver Gráfico 1). O número total de homicídios voluntários registados em toda a UE-28 (dados disponíveis para 28 jurisdições) em 2014 cifrou-se em 4 379, cerca de 23,6 % inferior ao número de crimes registados em 2008 (5 729) e 3,9 % inferior ao número de 2013 (4 556).

Os números de homicídios voluntários registados pelas autoridades policiais em cada jurisdição constam do Quadro 1 dos quadros detalhados.

Agressão

Por agressão entende-se o ataque à integridade física de outra pessoa que resulta em lesões corporais graves, excluindo atentados ao pudor/agressões sexuais, ameaças e bofetadas/murros. Os atos de agressão que levam à morte também estão excluídos.

À semelhança do que se verificou nos crimes de homicídio voluntário, o número total de crimes de agressão registados pelas autoridades policiais na UE-28 (dados disponíveis para 29 jurisdições) diminuiu durante o período 2008–2013, embora tenha aumentado em 2014 (ver Gráfico 1). Em comparação com 2008, as autoridades policiais registaram 33,8 % menos crimes de agressão na UE-28 em 2014.

Os números de agressões registadas pelas autoridades policiais em cada jurisdição constam do Quadro 2 dos quadros detalhados.

Roubo

Para efeitos do presente artigo, entende-se por roubo o furto de bens de uma pessoa, vencendo a sua resistência pelo uso da força ou ameaça de força. Sempre que possível, incluem-se os assaltos por esticão e furtos com recurso à violência, ao passo que se excluem o carteirismo e a extorsão.

A evolução dos crimes de roubo registados pelas autoridades policiais no período 2008–2014 apresentou um padrão menos claro, com flutuações nos últimos anos. Após uma queda em 2009, o número de roubos registados na UE-28 (dados disponíveis para todas as 30 jurisdições) aumentou em 2010 e 2011, mas desde 2012 voltou a descer. Em 2014, registou-se uma quebra de 8,8 % face a 2013 (ver Gráfico 2).

Os números relativos aos roubos registados pelas autoridades policiais em cada jurisdição constam do Quadro 3 dos quadros detalhados.

Rapto

Entende-se por rapto a detenção ilegal de uma ou mais pessoas contra a sua vontade (nomeadamente através do recurso à força, ameaça, fraude ou sedução) com a intenção de exigir um proveito ilegal ou qualquer outro beneficio económico ou material em troca da sua libertação, ou com vista a obrigar alguém a fazer ou a não fazer algo. Esta definição exclui os litígios relativos à guarda de crianças.

O número de crimes de rapto registados pelas autoridades policiais na UE-28 (dados disponíveis para 27 jurisdições) apresentou uma descida contínua entre 2009 e 2012. No entanto, esta tendência foi invertida em 2013, ano em que se verificou uma subida de 4,8 %, a que se seguiu um novo aumento de 5,8 % em 2014 (ver Gráfico 2).

Os números de raptos registados pelas autoridades policiais em cada jurisdição constam do Quadro 4 dos quadros detalhados.

Furto

O furto é definido como a subtração de bens a uma pessoa ou organização sem recurso à força, com a intenção de apropriação desses bens. Para efeitos do presente artigo, o furto exclui o arrombamento, assalto à propriedade, roubo e furto de veículos a motor.

Após uma queda relativamente acentuada em 2009 (principalmente devido às fortes descidas registadas na Alemanha, bem como na Inglaterra e no País de Gales, e não obstante o grande aumento verificado em França), o número de crimes de furto registados pelas autoridades policiais permaneceu relativamente estável na UE-28 durante o período 2009–2014. As diferentes jurisdições apresentaram padrões de desenvolvimento díspares, tendo cerca de dois terços (19 jurisdições) registado uma diminuição do número de crimes de furto, entre 2008 e 2014, ao passo que as restantes (11 jurisdições) registaram um aumento.

Os números de furtos registados pelas autoridades policiais em cada jurisdição constam do Quadro 5 dos quadros detalhados.

Arrombamento

O arrombamento refere-se à obtenção de acesso não autorizado a uma parte de um edifício, habitação ou outro estabelecimento. Inclui o uso da força, com a intenção de roubar bens (penetração e intrusão), o furto realizado numa casa, apartamento ou outra habitação, fábrica, estabelecimento comercial ou escritório, estabelecimento militar, ou a utilização de chaves falsas. No entanto, exclui o furto de bens que se encontrem num automóvel, contentor, máquina de venda automática, parquímetro e campos ou recintos vedados.

O número de crimes de arrombamento registados pelas autoridades policiais na UE-28 (dados disponíveis para 26 jurisdições) também se manteve relativamente estável durante o período 2008–2014, com apenas pequenas oscilações. Olhando para a evolução mais recente (ver Gráfico 2), o número de crimes de arrombamento caiu 2,4 % em 2014 na UE-28 (dados disponíveis para 27 jurisdições).

Os números de arrombamentos registados pelas autoridades policiais em cada jurisdição constam do Quadro 6 dos quadros detalhados.

Atos ilícitos que envolvem estupefacientes ou precursores controlados

Para efeitos do presente artigo, os atos ilícitos que envolvem estupefacientes ou precursores controlados incluem, entre outros, a posse ilegal, o cultivo, a produção, o fornecimento, o transporte, a importação, a exportação e o financiamento de operações de tráfico de droga não relacionados exclusivamente com o uso pessoal.

Após um aumento em 2009, o número de crimes relacionados com atos ilícitos que envolvem estupefacientes regulamentados ou precursores registados pelas autoridades policiais na UE-28 (em todas as 30 jurisdições) diminuiu gradualmente durante o período 2009–2013. Os dados disponíveis mais recentes mostram que esta tendência se manteve em 2014, dado que o número de infrações permaneceu quase inalterado, com uma descida de 0,3 % em relação ao ano anterior (ver Gráfico 2).

O número de atos ilícitos que envolvem estupefacientes regulamentados ou precursores registados pelas autoridades policiais em cada jurisdição constam do Quadro 7 dos quadros detalhados.

Crimes de violência sexual registados

O número de crimes relacionados com violência sexual registados pelas autoridades policiais combina dados relativos a violações e outras agressões sexuais. A violação é definida como a prática de relações sexuais sem consentimento da vítima, enquanto que a agressão sexual se refere à violência sexual não constitutiva de violação. A agressão sexual inclui qualquer ato sexual indesejado, tentativa de ato sexual, assim como quaisquer outros contactos e interações de natureza sexual indesejados que não constituam uma violação. Inclui igualmente agressões sexuais com ou sem contacto físico, bem como agressões sexuais sob a influência de estupefacientes, agressões sexuais cometidas contra o cônjuge contra a sua vontade, agressões sexuais contra pessoas indefesas, carícias ou toques indesejados, assédio e ameaças de natureza sexual.

Entre 2008 e 2014, o número total de crimes de violência sexual registados pelas autoridades policiais aumentou 16,6 % em toda a UE-28 (dados disponíveis para 25 jurisdições). Após uma descida do número de crimes registados pelas autoridades policiais na UE-28 em 2009, verificou-se uma subida ligeira da incidência da violência sexual em cada ano do período 2010–2012 (permanecendo, ainda assim, abaixo do nível de 2008), mas mais acelerada em 2013 e 2014. Em 2014 (dados disponíveis para 28 jurisdições, ver Gráfico 2), por exemplo, o número de crimes de violência sexual registados pelas autoridades policiais na UE-28 aumentou 12,2 %. O aumento global do número de crimes de violência sexual registados pelas autoridades policiais nos últimos anos é particularmente influenciado pela subida do número de infrações registadas no Reino Unido.

O número de crimes de violação registados pelas autoridades policiais aumentou a um ritmo relativamente rápido no período 2008–2014 na UE-28 (dados disponíveis para 29 jurisdições), tendo subido 36,9 % até ao final deste período (ver Gráfico 3). Em contrapartida, o número de crimes de agressão sexual registados pelas autoridades policiais na UE-28 (dados disponíveis para 26 jurisdições) diminuiu rapidamente em 2009 (sobretudo devido a um declínio verificado na Alemanha), a que se seguiram ligeiras reduções em 2010 e 2011. Esta tendência foi invertida em 2012, com um ligeiro aumento do número de crimes de agressão sexual. Em 2013, houve um aumento mais acentuado (5,7 %) do número de crimes de agressão sexual na UE-28, seguido de uma forte subida (9,2 %) em 2014.

Os números de crimes de violência sexual, violação e agressão sexual registados pelas autoridades policiais em cada jurisdição constam dos Quadros 8, 9 e 10 dos quadros detalhados.

Distribuição por género

O Gráfico 4 revela variações significativas no número de crimes relacionados com violência sexual registados pelas autoridades policiais em termos de sexo das vítimas, dos suspeitos, dos arguidos e dos condenados. Cumpre referir que existe um número relativamente elevado de jurisdições para as quais não estão disponíveis dados desagregados por sexo, incluindo em alguns dos maiores Estados-Membros da UE. A maior parte das vítimas de violência sexual são mulheres, ao passo que os suspeitos e arguidos são maioritariamente homens.

Pessoal no sistema de justiça penal

O sistema de justiça penal emprega um elevado número de pessoas com diferentes profissões. No presente artigo, a análise abrange o número de agentes policiais, juízes profissionais e pessoal ao serviço de estabelecimentos prisionais para adultos, referindo-se os dados à situação em 31 de dezembro de cada ano.

Os agentes policiais são funcionários de organismos públicos, cujas principais funções consistem na prevenção, deteção e investigação de crimes e na detenção dos infratores suspeitos. Esta definição exclui o pessoal de apoio, como secretários e escriturários. Os juízes profissionais são profissionais da justiça que exercem a sua atividade a tempo inteiro ou a tempo parcial e que são recrutados e pagos para exercer as funções de juiz. Estão habilitados a conhecer processos de direito civil, penal e outros, incluindo recursos para tribunais superiores, e para proferir decisões em tribunal. Esta definição exclui os juízes não profissionais, tais como os juízes não togados e magistrados não profissionais. O número de efetivos ao serviço de estabelecimentos prisionais para adultos refere-se ao número de pessoas empregadas em instituições prisionais e penitenciárias. Aqui inclui-se o pessoal responsável pela gestão, tratamento, guarda e outras funções, tais como a manutenção das prisões ou o fornecimento de alimentação.

O Gráfico 5 mostra a evolução recente do número de efetivos em todas as áreas do sistema de justiça penal (polícia, tribunais e estabelecimentos prisionais).

O número total de agentes policiais na UE-28 (dados coerentes disponíveis para 23 jurisdições) diminuiu entre 2009 e 2013 e aumentou ligeiramente em 2014. Na UE-28 (20 jurisdições), o número de juízes profissionais aumentou em cada ano do período 2008–2013 e diminuiu apenas ligeiramente em 2014: o aumento total do número de juízes entre 2008 e 2014 foi de 4,6 %. A contrastar com o aumento progressivo do número de juízes profissionais, o Gráfico 5 também revela que houve uma descida global do número de efetivos ao serviço de estabelecimentos prisionais para adultos. A variação global do pessoal nos estabelecimentos prisionais entre 2008 e 2014 em toda a UE-28 (dados disponíveis para 21 jurisdições) corresponde a uma descida de 7,0 %.

Os números totais de agentes policiais em cada jurisdição constam do Quadro 11 dos quadros detalhados, ao passo que os Quadros 14 e 17 mostram os números totais de juízes profissionais e de pessoal ao serviço de estabelecimentos prisionais para adultos.

Distribuição por género

Verificou-se um desequilíbrio significativo na distribuição por sexo do pessoal que trabalha no sistema de justiça penal da UE (ver Gráfico 6), na medida em que as mulheres estão particularmente sub-representadas nos serviços policiais e prisionais, mas sobre-representadas entre os juízes profissionais.

Em 2014, as mulheres representavam 17,7 % dos agentes policiais em toda a UE-28 (dados disponíveis para 23 jurisdições). A percentagem de mulheres ao serviço de estabelecimentos prisionais para adultos foi ligeiramente mais elevada, representando um quarto dos efetivos em toda a UE-28 (dados disponíveis para 19 jurisdições), e manteve-se relativamente estável entre 2008 e 2014. Em contrapartida, as mulheres estão em maioria entre os juízes profissionais, com uma percentagem de 58,1 % do total na UE-28 (dados disponíveis para 23 jurisdições) em 2014.

Os números de agentes policiais do sexo masculino e feminino constam dos Quadros 12 e 13 dos quadros detalhados , enquanto que os Quadros 15 e 16 mostram os números de juízes e juízas, e os Quadros 18 e 19 apresentam os números de pessoal do sexo masculino e feminino ao serviço de estabelecimentos prisionais para adultos.

População prisional

Os dados recolhidos sobre as prisões referem-se a todas as instituições sob a autoridade da administração prisional que acolhem pessoas privadas de liberdade. Excluem-se os centros para a detenção de cidadãos estrangeiros na pendência de um inquérito sobre o seu estatuto de imigrante, ou para a detenção de cidadãos estrangeiros sem autorização legal de permanência.

O número total de reclusos na UE-28 (dados disponíveis para 27 jurisdições) registou um aumento progressivo de ano para ano entre 2008 e 2011, estabilizou em 2012 e depois caiu 3,6 % em 2013 e 3,5 % em 2014, de tal modo que a população prisional em 2014 se fixou 3,5 % abaixo do nível de 2008 (ver Gráfico 7).

O número de reclusos na UE-28 (23 jurisdições) com nacionalidade estrangeira (nota: podem ser provenientes de outro Estado-Membro da UE) aumentou a um ritmo ligeiramente superior em 2009 e 2010, mas começou a diminuir já em 2011. Em 2014, estava 8,6 % abaixo do nível registado em 2008.

Em contrapartida, houve uma contração significativa do número de reclusos jovens na UE-28 (dados disponíveis para 25 jurisdições) durante o período 2008–2014. O número de reclusos jovens caiu, pelo menos, 4 % em cada ano do período em análise, traduzindo-se numa redução global de 41,9 % entre 2008 e 2014. A maior redução no número de reclusos jovens ocorreu em 2014, quando se registou uma queda de 14,2 %.

Os números totais da população prisional em cada jurisdição constam do Quadro 20 dos quadros detalhados, ao passo que a população prisional jovem é apresentada no Quadro 23, e os números de reclusos por nacionalidade (cidadãos nacionais e estrangeiros) são mostrados nos Quadros 24 e 25.

Distribuição por género

Os homens representam a grande maioria da população prisional. Ao nível da UE-28 (dados disponíveis para 26 jurisdições, excluindo a Bélgica, a Estónia, Chipre e Luxemburgo), os homens reclusos adultos representaram 95 % do total da população prisional adulta em 2014, uma percentagem que se manteve relativamente estável desde 2008.

Os números de reclusos e reclusas constam dos Quadros 21 e 22 dos quadros detalhados.

Fontes e disponibilidade de dados

Os dados apresentados no presente artigo foram recolhidos no âmbito do primeiro exercício conjunto do Eurostat e do Gabinete das Nações Unidas para a Droga e a Criminalidade (UNODC) para a recolha de dados estatísticos sobre a criminalidade e a justiça penal usando o inquérito sobre tendências de criminalidade desenvolvido pelo UNODC, bem como dados complementares solicitados pelo Eurostat. Mais informações sobre dados e análises complementares podem ser consultadas aqui.

Solicitou-se aos países que adotassem definições uniformes na compilação dos dados e que fornecessem informações detalhadas sobre quaisquer divergências.

Os dados relativos ao Reino Unido são comunicados em separado (para a Inglaterra e País de Gales, Escócia e Irlanda do Norte) devido à existência de três jurisdições diferentes.

Os dados provêm de fontes administrativas. No entanto, as comparações diretas entre níveis de criminalidade com base em números absolutos são influenciadas por muitos fatores, incluindo:

  • diferentes sistemas jurídicos e de justiça penal;
  • a proporção de crimes comunicados e registados (pelas autoridades policiais);
  • diferenças no momento de registo dos crimes (por exemplo, quando comunicados à polícia, quando um suspeito é identificado, etc.);
  • diferenças nas regras de contagem de delitos múltiplos;
  • diferenças na lista de delitos que são incluídos nos dados globais sobre a criminalidade.

Cumpre referir que as estatísticas oficiais de crimes registados não incluem os crimes que não foram denunciados à polícia.

Os números relativos à população prisional também podem ser afetados por uma série de fatores, incluindo:

  • o número de processos tratados pelos tribunais;
  • a proporção de condenados a penas de prisão;
  • a duração das sentenças impostas;
  • a dimensão da população em prisão preventiva;
  • a data em que o inquérito foi realizado, especialmente nos casos em que se aplicam amnistias.

A comparação de estatísticas sobre a criminalidade e a justiça penal de diferentes jurisdições é, por conseguinte, difícil e suscetível de induzir em erro. Por este motivo, foram evitadas comparações diretas entre jurisdições e, em vez disso, o presente artigo concentrou-se na evolução ao longo do tempo. Esse tipo de comparações ao longo do tempo é considerado mais fiável, assumindo que as características do sistema de registo de um determinado país se mantêm razoavelmente constantes ao longo do tempo. No entanto, existem muitas exceções, em que os métodos mudam ao longo do tempo, originando assim interrupções nas séries.

Na análise de séries cronológicas para a UE-28, os dados apresentados são sistematicamente calculados com base nas jurisdições para as quais existem dados disponíveis para todo o período considerado (2008–2014). Como tal, é importante sublinhar que os números apresentados nem sempre refletem a criminalidade registada em todas as 30 jurisdições diferentes, devido à falta de dados para um ou mais anos de referência. As falta de informações disponíveis foi anotada sistematicamente em nota de rodapé e também referida na análise de apoio.

No entanto, os resultados apresentados para a UE-28 podem esconder variações em jurisdições individuais. Por esse motivo, os dados relativos a cada uma das jurisdições são apresentados num conjunto de quadros detalhados. Além disso, as informações detalhadas sobre os dados de cada uma das jurisdições podem ser consultadas nos metainformação de referência.

A fim de identificar a evolução ao longo do tempo, foram calculados índices utilizando 2008 como ano de referência:

  • Índice Ii = valor do índice para o ano i = (Ci/Creferência) * 100
  • Ci = valor registado no ano i
  • Creferência = valor registado no ano de referência.


Impõe-se também algum cuidado na análise de números baixos. Por exemplo, as taxas de homicídio podem variar consideravelmente de ano para ano, em especial nos países com um número relativamente reduzido de habitantes.

No sítio Web do Eurostat, os utilizadores podem aceder aos resultados pormenorizados da recolha de dados conjunta Eurostat-UNODC de 2008 e à metainformação associada. Além disso, existem quadros com dados anteriores a 2007: estão disponíveis os números totais de crimes registados pelas autoridades policiais desde 1950, os dados relativos a crimes específicos e o número de agentes policiais desde 1993, e as informações sobre a população prisional desde 1987.

Como já foi referido acima, a comparabilidade dos dados entre países é difícil de alcançar, e os utilizadores são vivamente aconselhados a consultar os ficheiros de metainformação para qualquer análise mais aprofundada.

Contexto

O Eurostat recebeu um mandato ao abrigo do «Programa da Haia: reforço da liberdade, da segurança e da justiça na União Europeia» de 2004 para desenvolver estatísticas comparáveis sobre a criminalidade e justiça penal, tendo a Comissão definido um conjunto de medidas para este fim na sua comunicação intitulada «Avaliação estatística da criminalidade na UE: Plano de Ação estatístico 2011-2015‘ (COM(2011) 713 final).

Ver também

Mais informações do Eurostat

Publicações

Base de dados

Metodologia / Metainformação

Fonte dos dados para os quadros e os gráficos (MS Excel)

Outras informações

Ligações externas

Notas

  1. Existe uma jurisdição em cada um dos Estados-Membros da UE-28, exceto no Reino Unido onde existem três: Inglaterra e País de Gales, Escócia e Irlanda do Norte. Assim existem, no total, 30 jurisdições na UE-28.