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Archive:Estatísticas da migração e da população migrante

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Dados extraídos em maio de 2016. Dados mais recentes: Mais informações do Eurostat, Principais quadros e Base de dados. Atualização prevista do artigo: agosto de 2017.
Quadro 1: Imigração por nacionalidade, 2014 (1)
Fonte: Eurostat (migr_imm1ctz)
Gráfico 1: Imigrantes, 2014
(por 1 000 inhabitants)
Fonte: Eurostat (migr_imm1ctz) e (migr_pop1ctz)
Gráfico 2: Distribuição dos imigrantes por nacionalidade, 2014
(% de todos os imigrantes)
Fonte: Eurostat (migr_imm2ctz)
Quadro 2: Imigração por país de nascimento, 2014 (1)
Fonte: Eurostat (migr_imm3ctb)
Quadro 3: Imigração por país de residência anterior, 2014 (1)
Fonte: Eurostat (migr_imm5prv)
Gráfico 3: Imigrantes por sexo, 2014
(% de todos os imigrantes)
Fonte: Eurostat (migr_imm2ctz)
Gráfico 4: Estrutura etária dos imigrantes por nacionalidade, UE, 2014 (1)
(%)
Fonte: Eurostat (migr_imm2ctz)
Quadro 4: População nascida no estrangeiro por país de nascimento, 1 de janeiro de 2015 (1)
Fonte: Eurostat (migr_pop3ctb)
Quadro 5: População estrangeira por grupo de nacionalidade, 1 de janeiro de 2015 (1)
Fonte: Eurostat (migr_pop1ctz)
Gráfico 5: Percentagem de estrangeiros na população residente, 1 de janeiro de 2015
(%)
Fonte: Eurostat (migr_pop1ctz)
Quadro 6: Principais países de nacionalidade e nascimento da população estrangeira/nascida no estrangeiro, 1 de janeiro de 2015 (1)
(quer em termos absolutos quer em percentagem de toda a população estrangeira/nascida no estrangeiro)
Fonte: Eurostat (migr_pop1ctz) e (migr_pop3ctb)
Gráfico 6: Estrutura etária da população nacional e da população estrangeira, UE-28, 1 de janeiro de 2015 (1)
(%)
Fonte: Eurostat (migr_pop2ctz)
Gráfico 7: Número de pessoas que adquiriram a nacionalidade de um Estado-Membro da UE, UE-28, 2009–2014 (1)
(milhares)
Fonte: Eurostat (migr_acq)
Quadro 7: Pessoas que adquiriram a nacionalidade do país declarante, 2014 (1)
Fonte: Eurostat (migr_acq)
Gráfico 8: Taxa de naturalização, 2014 (1)
(por 100 residentes estrangeiros)
Fonte: Eurostat (migr_acq) e (migr_pop1ctz)
Quadro 8: Revisões relativas à população e à migração transmitidas ao Eurostat após o censo de 2011, situação em meados de maio de 2016
Fonte: Eurostat (migr_acq) e (migr_pop1ctz)

O presente artigo apresenta as estatísticas da União Europeia (UE) sobre a migração internacional, as estimativas de população nacional e de população estrangeira (não nacional) e os dados relativos à aquisição de nacionalidade. A migração é influenciada por uma conjugação de fatores económicos, políticos e sociais: estes fatores estão presentes no país de origem do migrante (fatores de repulsão) ou no país de destino (fatores de atração). Historicamente, calcula-se que a prosperidade económica relativa e a estabilidade política da UE terão tido um considerável efeito de atração sobre os imigrantes.

Nos países de destino, a migração internacional pode ser utilizada como instrumento para resolver problemas específicos de escassez no mercado de trabalho. No entanto, a migração internacional, por si só, certamente que não irá inverter a atual tendência de envelhecimento demográfico em muitas partes da UE.

Principais resultados estatísticos

Fluxos migratórios

Em 2014, imigraram para um dos Estados-Membros da UE-28 um total de 3,8 milhões de pessoas, ao passo que, pelo menos, 2,8 milhões de emigrantes parecem ter deixado um Estado-Membro da UE. Estes valores não representam os fluxos migratórios de/para o conjunto da UE, dado que incluem igualmente os fluxos entre diferentes Estados-Membros.

Nestes 3,8 milhões de imigrantes em 2014, estimava-se que 1,6 milhões de cidadãos pertenciam a países terceiros, 1,3 milhões de pessoas tinham nacionalidade de um Estado-Membro diferente daquele para onde imigraram, cerca de 870 mil pessoas migraram para um Estado-Membro da UE do qual tinham nacionalidade (por exemplo, o regresso de cidadãos nacionais ou nascidos no estrangeiro), e cerca de 12,4 mil eram apátridas.

A Alemanha comunicou o maior número total de imigrantes (884,9 mil) em 2014, seguida do Reino Unido (632,0 mil), da França (339,9 mil), da Espanha (305,5 mil) e da Itália (277,6 mil). Em 2014, a Espanha comunicou o número mais elevado de emigrantes (400,4 mil), seguida da Alemanha (324,2 mil), do Reino Unido (319,1 mil), da França (294,1 mil) e da Polónia (268,3 mil). Em 2014, um total de 15 dos Estados-Membros da UE comunicou uma imigração superior à emigração, mas na Bulgária, Irlanda, Grécia, Espanha, Croácia, Chipre, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia e nos três Estados-Membros do Báltico, o número de emigrantes superou o de imigrantes.

Em relação à dimensão da população residente, o Luxemburgo registou as taxas mais elevadas de imigração em 2014 (40 imigrantes por 1 000 pessoas), seguido de Malta (21 imigrantes por 1 000 pessoas) da Irlanda (15 imigrantes por 1 000 pessoas) — ver Gráfico 1. Em 2014, as taxas mais elevadas de emigração foram comunicadas pelo Chipre (28 emigrantes por 1 000 pessoas), pelo Luxemburgo (20 emigrantes por 1 000 pessoas) e pela Irlanda (18 emigrantes por 1 000 pessoas).

Em 2014, o peso relativo dos imigrantes nacionais, ou seja, imigrantes com nacionalidade do Estado-Membro da UE para o qual estão a migrar, no número total de imigrantes era elevado na Roménia (91 % de todos os imigrantes), na Lituânia (80 %), na Estónia (65 %), na Polónia (57 %), na Letónia (57 %), na Eslováquia (55 %), na Hungria e em Portugal (ambos com 52 %). Estes foram os únicos Estados-Membros da UE a comunicar que a imigração nacional representava mais de metade do número total de imigrantes — ver Gráfico 2. Em contrapartida, a Alemanha, a Áustria e o Luxemburgo comunicaram percentagens relativamente baixas, até porque em 2014 a imigração nacional representava apenas 10,0 % da imigração total.

As informações sobre a nacionalidade têm sido utilizadas muitas vezes para estudar os imigrantes com origem estrangeira. No entanto, uma vez que a nacionalidade pode mudar ao longo do tempo de vida de uma pessoa, é igualmente útil analisar as informações por país de nascimento. O peso relativo dos imigrantes nacionais no número total de imigrantes era elevado na Lituânia (72 % de todos os imigrantes), seguida da Roménia (68 %) e da Polónia (50 %). Em contrapartida, a Itália, a Espanha, a Alemanha, a Áustria e o Luxemburgo comunicaram percentagens relativamente baixas de imigrantes nacionais, inferiores a 10 % de toda a imigração, em 2014.

Em 2014, a imigração de população dos países terceiros para a UE-28 foi de 1,9 milhões de cidadãos

Segundo as estimativas, em 2014, havia 1,9 milhões de imigrantes de países terceiros para a UE-28. Além disso, 1,8 milhões de pessoas que residiam anteriormente num Estado-Membro migraram para outro Estado-Membro.

Quando os dados são analisados segundo a residência anterior, o Luxemburgo comunicou a maior percentagem de imigrantes vindos de outro Estado-Membro da UE (91 % do número total de imigrantes, em 2014), seguido da Eslováquia (80 %) e da Roménia (75 %). Foram comunicadas percentagens relativamente baixas pela Bulgária (19 % de todos os imigrantes), bem como pela Itália e pela Suécia (ambas com 29 %) — ver Quadro 3.

No que respeita à distribuição por sexo dos imigrantes para os Estados-Membros da UE em 2014, havia ligeiramente mais homens do que mulheres (53 % em comparação com 47 %). O Estado-Membro que comunicou a percentagem mais elevada de imigrantes do sexo masculino foi a Letónia (62 %); em contrapartida, a percentagem mais elevada de imigrantes do sexo feminino registou-se no Chipre (70 %).

Os imigrantes para os Estados-Membros da UE em 2014 eram, em média, muito mais jovens do que a população total já residente no país de destino. Em 1 de janeiro de 2015, a idade média da população total da UE-28 era de 42 anos. Por contraste, a idade média dos imigrantes para a UE-28 em 2014 era de 28 anos.

População migrante

34,3 milhões de pessoas nascidas fora da UE-28 viviam num Estado-Membro da UE em 1 de janeiro de 2015, ao passo que 18,5 milhões de pessoas nasceram num Estado-Membro diferente daquele onde residiam. Só na Hungria, Irlanda, Luxemburgo, Eslováquia e Chipre é que se registava o número de pessoas nascidas noutros Estados-Membros superior ao número de nascidos fora da UE-28.

Em 1 de janeiro de 2015, o número de pessoas que viviam na UE-28, que eram cidadãos de países terceiros, era de 19,8 milhões, ao passo que o número de pessoas a viver na UE-28 e que tinham nascido fora da UE era de 34,3 milhões

O número de pessoas que residiam num Estado-Membro da UE, com nacionalidade de um país terceiro em 1 de janeiro de 2015 era de 19,8 milhões, representando 3,9 % da população da UE-28. Além disso, 15,3 milhões de pessoas vivam num dos Estados-Membros da UE em 1 de janeiro de 2015 com nacionalidade de outro Estado-Membro.

Em termos absolutos, o maior número de nacionais de países terceiros que viviam em Estados-Membros da UE em 1 de janeiro de 2015 encontrava-se na Alemanha (7,5 milhões de pessoas), no Reino Unido (5,4 milhões), na Itália (5,0 milhões), em Espanha (4,5 milhões) e em França (4,4 milhões). Em cinco destes Estados-Membros, os estrangeiros representavam, no seu conjunto, 76 % do número total de estrangeiros residentes em todos os Estados-Membros da UE, sendo que os mesmos cinco Estados-Membros tinham 63 % de toda a população da UE-28.

Em termos relativos, o Estado-Membro da UE com a percentagem mais elevada de estrangeiros era o Luxemburgo, dado que os estrangeiros representavam 46 % da população total. Observou-se também uma grande percentagem de estrangeiros (10 % ou mais da população residente) em Chipre, Letónia, Estónia, Áustria, Irlanda e Bélgica.

Na maior parte dos Estados-Membros da UE, a maioria dos estrangeiros eram cidadãos de países terceiros (ver Quadro 5). A situação é inversa apenas para o Luxemburgo, a Eslováquia, o Chipre, a Irlanda, a Bélgica, os Países Baixos, a Hungria, o Reino Unido, Malta e a Áustria. No caso da Letónia e da Estónia, a percentagem de cidadãos de países terceiros é particularmente importante devido ao elevado número de não nacionais reconhecidos (principalmente cidadãos da antiga União Soviética, que residem permanentemente nesses países, mas que não adquiriram qualquer outra nacionalidade).

Com exceção da Estónia e da República Checa, o número de pessoas nascidas num país terceiro era, em todos os Estados-Membros da UE, superior ao número de pessoas com nacionalidade de um país terceiro.

O Quadro 6 apresenta um resumo dos cinco principais grupos de cidadãos estrangeiros e das populações nascidas no estrangeiro para os Estados-Membros da UE e os países da EFTA (sujeito a disponibilidade de dados).

Uma análise da estrutura etária da população mostra que, relativamente à UE-28 no seu conjunto, a população estrangeira era mais jovem do que a população nacional. Em comparação com os nacionais, a distribuição dos estrangeiros por faixa etária revela uma maior percentagem de adultos em idade ativa relativamente jovens. A 1 de janeiro de 2015, a mediana da idade da população nacional da UE-28 era de 43 anos, ao passo que a mediana da idade dos não nacionais residentes na UE era de 35 anos.

Aquisições de nacionalidade

As aquisições de nacionalidade desceram 9 % em 2014

O número de pessoas que adquiriram a nacionalidade de um Estado-Membro da UE em 2014 foi de 889,1 mil, correspondendo a uma diminuição de 9 % relativamente a 2013. Este decréscimo ocorreu após dois anos consecutivos de aumento.

A Espanha registou o maior número de pessoas que adquiriram a nacionalidade espanhola em 2014, com 205,9 mil (ou 23 % do total da UE-28). Os segundos níveis de aquisição de nacionalidade mais elevados registaram-se em Itália (129,9 mil), no Reino Unido (125,6 mil), na Alemanha(110,6 mil) e em França (105,6 mil).

Em termos absolutos, os aumentos mais elevados em comparação com 2013 observaram-se em Itália, visto que mais 29 200 residentes beneficiaram de nacionalidade italiana, seguidos da França (8,3 mil) e dos Países Baixos (6,8 mil). Em contrapartida, as diminuições mais acentuadas em termos absolutos observaram-se no Reino Unido (foi concedida a nacionalidade britânica a menos 81,9 mil do que em 2013), em Espanha (19,9 mil), na Bélgica (16,0 mil), na Grécia (8,6 mil) e na Suécia (6,7 mil).

Um indicador de uso corrente é a «taxa de naturalização», definido como o rácio entre o número total de nacionalidades concedidas e a estimativa populacional de residentes estrangeiros, no início do mesmo ano. O Estado-Membro da UE com a percentagem mais elevada de naturalização em 2014 era a Suécia (6,3 aquisições em 100 residentes estrangeiros), seguida da Hungria e de Portugal (com 6,2 e 5,3 aquisições em 100 residentes estrangeiros, respetivamente).

Cerca de 784,8 mil cidadãos de países terceiros residentes num Estado-Membro da UE adquiriram a cidadania da União em 2014, correspondendo a uma diminuição de 10 % relativamente a 2013. Como tal, os cidadãos de países terceiros representavam 88 % de todas as pessoas que adquiriram a nacionalidade de um Estado-Membro da UE em 2014. Estes novos cidadãos da UE-28 provinham essencialmente de África (29 % do número total de nacionalidades adquiridas), da América do Norte e do Sul (21 %), da Ásia (20 %) e da Europa fora da UE-28 (18 %). O número de cidadãos de um Estado-Membro da UE que adquiriu a nacionalidade de outro Estado-Membro da UE ascendeu a 95,7 mil pessoas, representando assim 11 % do total. Em termos absolutos, os principais grupos de cidadãos da UE-28 que adquiriram a nacionalidade de outro Estado-Membro da UE eram romenos que se tornaram cidadãos da Itália (6,4 mil pessoas) ou da Hungria (6,2 mil pessoas), polacos que se tornaram cidadãos da Alemanha (6,0 mil pessoas) ou do Reino Unido (3,2 mil pessoas), italianos que se tornaram cidadãos da Alemanha (3,2 mil pessoas) ou da Bélgica (1,2 mil pessoas), portugueses que se tornaram cidadãos da França (3,3 mil pessoas) ou do Luxemburgo (1,2 mil pessoas), búlgaros que se tornaram cidadãos da Alemanha (1,8 mil pessoas) ou do Reino Unido (1,3 mil pessoas) e croatas que se tornaram cidadãos da Alemanha (3,9 mil pessoas).

No Luxemburgo, na Hungria e em Malta, na maior parte dos casos, a nova nacionalidade foi concedida a cidadãos de outro Estado-Membro da UE. No caso do Luxemburgo, os cidadãos portugueses representavam a maior percentagem, seguida de cidadãos italianos, franceses, belgas e alemães, enquanto no caso da Hungria os nacionais da UE que adquiriam a nacionalidade eram quase exclusivamente romenos. Por sua vez, no caso de Malta, os cidadãos britânicos representavam a maior percentagem.

Tal como nos anos anteriores, o maior grupo de novos cidadãos dos Estados-Membros da UE em 2014 era marroquino (92,7 mil, correspondendo a 10,4 % de todas as nacionalidades concedidas), seguido do de cidadãos da Albânia (41,0 mil, correspondendo a 4,6 %), da Turquia (37,5 mil, ou 4,2 %), da Índia (35,3 mil, ou 4,0 %) e do Equador (34,8 mil, ou 3,9 %). Em comparação com 2013, o número de cidadãos marroquinos que adquiriram a nacionalidade de um Estado-Membro da UE aumentou 5,5 %. A maior parte dos marroquinos adquiriu a nova nacionalidade em Espanha (38 %), na Itália (31 %) ou em França (20 %).

Fontes e disponibilidade de dados

A emigração é particularmente difícil de quantificar; é mais difícil contar as pessoas que saem de um país do que as que nele entram. Uma análise comparativa dos dados de 2014 sobre imigração e emigração para os Estados-Membros da UE e para fora deles (estatísticas-espelho) confirmou essa dificuldade em muitos países. Por isso, este artigo incide nos dados sobre imigração.

O Eurostat produz estatísticas sobre uma série de questões relacionadas com os fluxos de migração internacional, as estimativas de população estrangeira e sobre a aquisição de nacionalidade. Os dados são recolhidos anualmente e comunicados ao Eurostat pelas entidades estatísticas nacionais dos Estados-Membros da UE.

Quase todos os países que analisaram a sequência cronológica de valores da população após a fase de recenseamento de 2011 enviaram ao Eurostat resultados pós-recenseamento analisados por idade, sexo e nacionalidade ou país de nascimento. Até à data da redação do presente relatório, o único país que falta é a Alemanha, que tenciona fornecer os dados revistos até junho de 2016. A revisão dos dados relativos à Alemanha terá impacto sobre a taxa de naturalização.

Base para a recolha de dados

Desde 2008, a recolha de dados sobre a migração, a nacionalidade e o asilo têm sido baseados no Regulamento n.º 862/2007; a análise e a composição da UE, EFTA e dos grupos de países candidatos em 1 de janeiro do ano de referência são fornecidos no Regulamento de Execução n.º 351/2010. Este regulamento define um conjunto básico de estatísticas de fluxos de migração, estimativas de população estrangeira, aquisição de nacionalidade, autorizações de residência, asilo e medidas contra a entrada e a permanência ilegais. Embora os Estados-Membros possam continuar a utilizar todos os dados adequados, segundo a disponibilidade e a prática nacionais, as estatísticas recolhidas em conformidade com o regulamento devem basear-se em definições e conceitos comuns. A maior parte dos Estados-Membros da UE baseia as suas estatísticas em fontes de dados administrativos como os registos da população, os registos dos estrangeiros, os registos de residência ou as autorizações de trabalho, os registos da segurança social e os registos da administração fiscal. Alguns países utilizam estatísticas-espelho, inquéritos por amostragem ou métodos de estimativa para elaborar estatísticas da migração. A aplicação do regulamento é suscetível de resultar numa maior disponibilidade e melhor comparabilidade das estatísticas da migração e da nacionalidade.

Os dados sobre a aquisição da nacionalidade são normalmente produzidos a partir de sistemas administrativos. A aplicação do regulamento é suscetível de resultar numa maior disponibilidade e melhor comparabilidade das estatísticas da migração e da nacionalidade.

Tal como referido no artigo 2.º, n.º 1, alíneas a), b), c), do Regulamento n.º 862/2007, os imigrantes que tenham residido (ou que se espera que residam) em território de um Estado-Membro da UE durante um período, no mínimo, de 12 meses são enumerados, tal como o são os emigrantes a viver no estrangeiro por mais de 12 meses. Por conseguinte, os dados recolhidos pelo Eurostat dizem respeito à migração durante um período de 12 meses ou superior. Portanto, nos migrantes estão incluídas pessoas que migraram por um período de um ano ou mais, bem como pessoas que migraram com caráter permanente.

Centrando-nos nas definições de idade para os fluxos migratórios, é de notar que os dados de 2014 dizem respeito à idade atingida do inquirido ou idade no final do ano de referência para todos os Estados-Membros da UE, com exceção da Irlanda, Grécia, Áustria, Roménia, Eslovénia e Reino Unido (onde os dados dizem respeito à idade completa do inquirido ou aquando do último aniversário).

Relativamente às aquisições de nacionalidade, os dados são recolhidos pelo Eurostat nos termos do artigo 3.º, n.º 1, alínea d), do Regulamento n.º 862/2007, que refere que: «Os Estados-Membros devem transmitir à Comissão (Eurostat) estatísticas sobre os números de: (…) Indivíduos que têm a sua residência habitual no território do Estado-Membro e que adquiriram, durante o ano de referência, a nacionalidade desse Estado-Membro (…), desagregados (…) pela sua anterior nacionalidade, ou, se for o caso, pelo seu anterior estatuto de apátrida».

Centrando-nos nas definições de idade para aquisições de nacionalidade, é de notar que os dados de 2014 dizem respeito à idade atingida do inquirido ou idade no final do ano de referência para todos os Estados-Membro da UE, com exceção da Alemanha, Grécia, Áustria, Polónia, Roménia, Eslovénia e Reino Unido (onde os dados dizem respeito à idade completa do inquirido ou aquando do último aniversário).

A «taxa de naturalização» deve ser utilizada com precaução na medida em que o numerador abrange todos os modos de aquisição e não apenas as naturalizações de estrangeiros residentes elegíveis, e o denominador abrange todos os estrangeiros e não os estrangeiros que são elegíveis para naturalização.

Contexto

Os cidadãos dos Estados-Membros da UE têm liberdade de viajar e circular dentro das fronteiras internas da UE. As políticas de migração na UE em relação a cidadãos de países terceiros preocupam-se cada vez mais em atrair um determinado perfil de migrantes, frequentemente, numa tentativa de colmatar a falta de competências específicas. A seleção pode ser realizada com base na proficiência linguística, na experiência profissional, nas habilitações literárias e na idade. Em alternativa, os empregadores podem fazer a seleção por forma a que os migrantes já tenham emprego quando chegam ao país.

Para além de políticas para incentivar o recrutamento de mão de obra, a política de imigração centra-se, muitas vezes, em dois domínios: prevenir a migração não autorizada e o emprego ilegal dos migrantes que não estiverem autorizados a trabalhar e promover a integração dos imigrantes na sociedade. Na UE, têm sido mobilizados recursos significativos para lutar contra o tráfico de pessoas e contra as redes de tráfico.

Entre os textos jurídicos mais importantes adotados no domínio da imigração, contam-se os seguintes:

Na Comissão Europeia, a Direção-Geral da Migração e dos Assuntos Internos é responsável pela política europeia de migração. Em 2005, a Comissão Europeia relançou o debate sobre a necessidade de um conjunto de regras comuns para a admissão de migrantes económicos, com o Livro verde sobre uma abordagem da União Europeia em matéria de gestão da migração económica(COM (2004) 811 final), o que levou à adoção de um Plano de ação sobre a migração legal (COM(2005) 669 final) , no final de 2005. Em julho de 2006, a Comissão Europeia adotou uma Comunicação sobre as prioridades da política de luta contra a imigração clandestina de nacionais de países terceiros (COM (2006) 402 final), que visa alcançar um equilíbrio entre a segurança e os direitos fundamentais de um indivíduo em todas as fases do processo de imigração ilegal. Em setembro de 2007, a Comissão Europeia apresentou o seu Terceiro relatório anual sobre a migração e a integração (COM(2007) 512 final). Uma comunicação da Comissão Europeia adotada em outubro de 2008 salientou a importância de Reforçar a abordagem global da migração: mais coordenação, coerência e sinergias (COM(2008) 611 final) como uma componente da política externa e de desenvolvimento. O Programa de Estocolmo, adotado pelos Chefes de Estado e de Governo da UE em dezembro de 2009, estabelece um quadro e uma série de princípios para o desenvolvimento constante das políticas europeias em matéria de justiça e assuntos internos, para o período de 2010 a 2014; as questões relacionadas com a migração constituem um elemento central deste programa. Para possibilitar as alterações aprovadas, em 2010 a Comissão Europeia adotou um Plano de Ação de aplicação do Programa de Estocolmo – Realização de um espaço de liberdade, de segurança e de justiça para os cidadãos europeus (COM (2010) 171 final).

Em maio de 2013, a Comissão Europeia publicou o «Relatório de 2013 sobre a Cidadania da UE» (COM(2013) 269 final). O relatório constata que os cidadãos da UE usufruem de novos direitos e oportunidades. Circular e viver livremente na UE é o direito que os cidadãos associam mais estreitamente à cidadania da UE. Devido às modernas tecnologias e ao facto de ser agora mais fácil viajar, a liberdade de circulação permite que os europeus alarguem os seus horizontes para lá das fronteiras nacionais, deixem os seus países por períodos curtos ou longos, circulem entre os países da UE para trabalhar, estudar ou receber formação, ou viajem por motivos profissionais ou de lazer ou para fazer compras noutros países. A liberdade de circulação aumenta potencialmente as interações sociais e culturais na UE e cria vínculos mais sólidos entre os cidadãos da União Europeia. Além disso, pode trazer benefícios económicos mútuos para as empresas e os consumidores, incluindo os que permanecem no país de origem, uma vez que vão sendo suprimidos progressivamente os obstáculos internos.

Em 13 de maio de 2015, a Comissão Europeia apresentou uma Agenda europeia da migração (COM(2015) 240 final) que delineia as medidas imediatas a adotar para responder à situação de crise no Mediterrâneo, bem como os passos a dar nos anos seguintes para uma melhor gestão da migração em todas as suas componentes.

O annual report on immigration and asylum (2014, em inglês) da European migration network (em inglês) foi publicado em 10 de junho de 2015. Fornece uma síntese dos principais desenvolvimentos políticos e legais a decorrer em toda a União Europeia e nos países participantes. Trata-se de um documento exaustivo e abrange todos os aspetos da política de migração e asilo pela Direção-Geral da Migração e dos Assuntos Internos (em inglês) e pelas agências da UE.

Ver também

Mais informações do Eurostat

Publicações

Principais quadros

Migration and citizenship data
International migration (t_migr_int)
Immigration (tps00176)
Emigration (tps00177)
Acquisition of citizenship (tps00024)

Base de dados

Migration and citizenship data
Immigration (migr_immi)
Immigration by five year age group, sex, and citizenship (migr_imm1ctz)
Immigration by five year age group, sex and country of birth (migr_imm3ctb)
Immigration by age , sex and broad group of citizenship (migr_imm2ctz)
Immigration by age, sex and broad group of country of birth (migr_imm4ctb)
Immigration by sex, citizenship and broad group of country of birth (migr_imm6ctz)
Immigration by sex, country of birth and broad group of citizenship (migr_imm7ctb)
Immigration by five year age group, sex, and country of previous residence (migr_imm5prv)
Emigration (migr_emi)
Emigration by age and sex (migr_emi2)
Emigration by five year age group, sex and citizenship (migr_emi1ctz)
Emigration by five year age group, sex and country of birth (migr_emi4ctb)
Emigration by five year age group, sex, and country of next usual residence (migr_emi3nxt)
Acquisition and loss of citizenship (migr_acqn)
Acquisition of citizenship by sex, age group and former citizenship (migr_acq)::
Residents who acquired citizenship as a share of residents non-citizens by former citizenship and sex(%) (migr_acqs)
Loss of citizenship by sex and new citizenship (migr_lct)

Secção especial

Metodologia / Metainformação

Fonte dos dados para os quadros e os gráficos (MS Excel)

Ligações externas