![]() | |
A Comissão Europeia > Fiscalidade e União Aduaneira > Bases de dados > SAMANCTA | |
Navegação |
SAM-105 Carne, congelada |
Carne, congelada | |
Definição (lista dos códigos SH abrangidos pelo presente cartão) |
Carne congelada em carcaças, meias-carcaças, quartos ou peças e miudezas comestíveis, mesmo cortados, triturados ou em pó, de todos os animais (exceto peixes, crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos). Para carne não congelada, ver cartão específico para ‘Carne não congelada’. Para produtos em embalagens individuais, ver cartão específico para ‘Embalagens para venda a retalho e artigos acabados’. |
Carne, congelada | |
Quantidade mínima recomendada para cada amostra | Para análise química: 1 kg. Para análise morfológica: uma só peça (produtos do SH códigos 020110, 020120, 020311, 020410, 020421). Outros códigos do SH: pelo menos duas peças ou uma caixa (contendo pelo menos seis peças). Produtos abrangidos pelo Regulamento (CE) n.º 765/2002 (SH código 020230): duas caixas. |
Toepasselijke normen (ISO- en EU-normen) en relevante wetgeving | Para as carnes do SH código 020130:
|
Equipamentos necessários | |
Utensílios de amostragem sugeridos em função do método utilizado |
Apenas são necessários utensílios comuns. |
Recipientes a utilizar para a colheita de amostras |
|
Precauções de segurança e avaliação dos riscos |
|
Plano de amostragem | |
Tipo de remessa | Procedimento |
Remessas para o desalfandegamento aduaneiro |
A amostra global é constituída por um número adequado de amostras elementares. Quando a remessa é homogénea, considera-se normalmente uma amostra elementar que representa as mercadorias abrangidas pela mesma declaração aduaneira. |
Observação geral | Se possível, colher embalagens inteiras como amostras. Aquando da amostragem de produtos a granel evitar pequenos pedaços (perfurações ou lascas) como amostras. Cortar um pedaço suficientemente grande e tomar medidas para evitar a condensação da humidade na superfície da amostra. Não tentar a formação de amostras globais. Ver Procedimentos de amostragem de Produtos congelados na parte relativa às Generalidades.
|
Carcaças e peças dos códigos SH 020110, 020120, 020311, 020410, 020421 |
Uma amostra é colhida como representando todas as mercadorias abrangidas pela mesma declaração aduaneira. |
Carne de bovino (Código SH 020130) inspecionada para efeitos da restituição à exportação |
Duas caixas diferentes recolhidas em duas localizações diferentes da remessa que apresentem os riscos mais elevados. |
Outros produtos do SH 02: caixa/embalagem contendo peças com peso igual ou inferior a 4 kg cada |
Cada caixa/embalagem com pelo menos seis peças. |
Outros produtos do SH 02: caixa/embalagem contendo peças com peso superior a 4 kg |
Duas peças inteiras. |
Produtos temperados, revestidos, imersos ou marinados | Quando os produtos à base de carne são revestidos, imersos ou marinados, deve ter-se cuidado para que o processo de amostragem não remova nem afete o revestimento. Se necessário, deve ser colhida uma caixa completa, independentemente do tamanho, para garantir que a amostra é representativa. |
Manipulação das amostras | |
Observações gerais |
|
Formulário de amostragem |
|
Transporte |
|
Armazenamento |
|
Carne, congelada (Expandir a lista) | |
Código SH | Descrição |
Revisões | ||
Versão | Data | Alterações |
1.0 | 12.10.2012 | Primeira versão |
1.1 | 15.07.2021 | New format and small modifications |