Código SH*) |
Descrição |
0708 |
Legumes de vagem, mesmo com vagem, frescos ou refrigerados |
0712 |
Produtos hortícolas secos, mesmo cortados em pedaços ou fatias, ou ainda triturados ou em pó, mas sem qualquer outro preparo |
0713 |
Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos |
0801 |
Cocos, castanha-do-brasil (castanha-do-pará) e castanha de caju, frescos ou secos, mesmo com casca ou pelados |
0802 |
Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada |
0811 |
Fruta, não cozida ou cozida em água ou vapor, congelada, mesmo adicionada de açúcar ou de outros edulcorantes |
0812 |
Fruta conservada transitoriamente (por exemplo, com gás sulfuroso ou água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação), mas imprópria para alimentação nesse estado |
0813 |
Fruta seca, exceto a das posições 0801 a 0806; misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo |
0901 |
Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção |
0902 |
Chá, mesmo aromatizado |
0903 |
Mate |
0904 |
Pimenta do género Piper; pimentos (pimentões e pimentas) do género Capsicum ou do género Pimenta, secos ou triturados ou em pó |
0905 |
Baunilha |
0906 |
Canela e flores de caneleira |
0907 |
Cravo-da-índia (frutos, flores e pedúnculos) |
0908 |
Noz-moscada, macis, amomos e cardamomos |
0909 |
Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho, coentro, cominho ou de alcaravia; bagas de zimbro |
0910 |
Gengibre, açafrão, curcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias |
1202 |
Amendoins não torrados nem de outro modo cozidos, mesmo descascados ou triturados |
1211 |
Plantas, partes de plantas, sementes e frutos, das espécies utilizadas principalmente em perfumaria, medicina ou como inseticidas, parasiticidas e semelhantes, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados, triturados ou em pó |
1801 |
Cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado |
2008 |
Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
2101 |
Extratos, essências e concentrados de café, chá ou de mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respetivos extratos, essências e concentrados |
2103 |
Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada |
2106 |
Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições |
*) As mercadorias mencionadas a seguir também podem ser abrangidas por outros cartões de amostragem específicos consoante a natureza exata do produto. |