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Em vigor lei da UE relativa ao combate à violência contra as mulheres

Entraram em vigor as primeiras regras da UE relativas ao combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica.

Data:  01/07/2024

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Entraram em vigor as primeiras regras da UE relativas ao combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica, que afetam cerca de uma em cada três dos 228 milhões de mulheres na UE.

Ao criminalizar certas formas de violência contra as mulheres em toda a UE, incluindo em linha, e ao reforçar o acesso das vítimas à justiça, à proteção e ao apoio, a diretiva visa garantir os direitos fundamentais da igualdade de tratamento e da não discriminação entre mulheres e homens. As novas regras são decisivas contra a violência baseada no género e proíbem a mutilação genital feminina, o casamento forçado e as formas mais generalizadas de ciberviolência, como a partilha não consensual de imagens íntimas (incluindo “deepfakes”), a ciberperseguição e o ciberassédio (incluindo “flashing” cibernético). A violência cibernética é uma questão urgente de resolver, dada a propagação exponencial e o impacto dramático da violência em linha. As novas regras da UE ajudarão as vítimas da ciberviolência nos Estados-Membros que ainda não criminalizaram estes atos.

Os Estados-Membros da UE dispõe agora de três anos (até 14 de junho de 2027) para transpor a diretiva 2024/1385 para a legislação nacional.

Mais informações aqui.