Em vigor lei da UE relativa ao combate à violência contra as mulheres
![](https://ec.europa.eu/newsroom/repository/picture/2024-27/1706__Image21_Zjz23iBBx99pz3kLjCbsvC8XAU_161686hp_j9hIP4qTzPsugZ6qQ7hQZa8zFhE_163206.jpg)
Data: 01/07/2024
Ligação permanente: URL principal
Entraram em vigor as primeiras regras da UE relativas ao combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica, que afetam cerca de uma em cada três dos 228 milhões de mulheres na UE.
Ao criminalizar certas formas de violência contra as mulheres em toda a UE, incluindo em linha, e ao reforçar o acesso das vítimas à justiça, à proteção e ao apoio, a diretiva visa garantir os direitos fundamentais da igualdade de tratamento e da não discriminação entre mulheres e homens. As novas regras são decisivas contra a violência baseada no género e proíbem a mutilação genital feminina, o casamento forçado e as formas mais generalizadas de ciberviolência, como a partilha não consensual de imagens íntimas (incluindo “deepfakes”), a ciberperseguição e o ciberassédio (incluindo “flashing” cibernético). A violência cibernética é uma questão urgente de resolver, dada a propagação exponencial e o impacto dramático da violência em linha. As novas regras da UE ajudarão as vítimas da ciberviolência nos Estados-Membros que ainda não criminalizaram estes atos.
Os Estados-Membros da UE dispõe agora de três anos (até 14 de junho de 2027) para transpor a diretiva 2024/1385 para a legislação nacional.
Mais informações aqui.