skip to main content
Comissão Europeia Logo
pt português
Newsroom

Overview    News

Restrições da UE quanto a certos plásticos de utilização única

Desde 3 de julho de 2021, os pratos, talheres, palhinhas, varas de balão e cotonetes feitos com plástico de utilização única não poderão ser comercializados nos mercados dos Estados-Membros da UE.

Data:  09/08/2021

Ligação permanenteURL principal

Os produtos de plástico de utilização única são feitos total ou parcialmente em plástico e destinam-se tipicamente a ser utilizados apenas uma vez ou durante um curto período de tempo antes de serem eliminados. De acordo com as novas regras, certos produtos de plástico descartáveis para os quais existem alternativas são proibidos. Foram também introduzidas medidas específicas para reduzir a utilização de certos produtos.

Por que razão a UE está a combater o lixo plástico?

Mais de 80% do lixo marinho consiste em plásticos. O plástico acumula-se nos mares, oceanos e nas praias da UE e de todo o mundo. Os resíduos plásticos são encontrados em espécies marinhas - tais como tartarugas marinhas, focas, baleias e aves, mas também em peixes e mariscos, ou seja, na cadeia alimentar humana.

Embora os plásticos constituam um material conveniente, útil e aferível, é necessário utilizá-los, reutilizá-los e reciclá-los melhor. Quando não é separado do lixo comum, o impacto económico do plástico abrange não só a perda do valor económico do material, como também os custos com a limpeza e os prejuízos para os setores do turismo, pescas e transporte por via marítima.

Mais informações aqui.