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Regulamento sobre a Liberdade dos Meios de Comunicação Social entra em vigor

O primeiro conjunto de regras da UE destinado a proteger a independência e o pluralismo dos meios de comunicação social, consubstanciado no Regulamento Liberdade dos Meios de Comunicação Social, entrou em vigor a 7 de maio

Data:  04/06/2024

O primeiro conjunto de regras da UE destinado a proteger a independência e o pluralismo dos meios de comunicação social, consubstanciado no Regulamento Liberdade dos Meios de Comunicação Social, entrou em vigor a 7 de maio. Trata-se de um novo conjunto de regras sem precedentes para proteger a independência e o pluralismo dos meios de comunicação social. Esta nova legislação prevê salvaguardas contra as interferências políticas nas decisões editoriais e contra a vigilância dos jornalistas. O regulamento assegura um funcionamento facilitado dos meios de comunicação social no mercado interno e no ambiente digital. Além disso, visa igualmente garantir a independência e o financiamento estável dos meios de comunicação social de serviço público, bem como a transparência tanto da propriedade dos meios de comunicação social como da atribuição de publicidade estatal.

Proposto pela Comissão em setembro de 2022, o regulamento estabelece várias proteções no âmbito do direito à pluralidade dos meios de comunicação social que se tornarão plenamente aplicáveis no prazo de seis meses. Mais informações sobre o calendário da aplicação nesta infografia. Estão igualmente disponíveis mais informações sobre a ação da Comissão para defender a liberdade e o pluralismo dos meios de comunicação social e a segurança dos jornalistas.