A produção e comercialização de medicamentos falsificados constituem uma importante ameaça para a saúde pública. O termo "falsificado" é utilizado para distinguir esta questão dos casos de violação dos direitos de propriedade intelectual, em que se fala de "contrafacção".
A falsificação de medicamentos é um negócio em plena expansão em todo o mundo. De 2006 a 2009, o número de medicamentos falsos apreendidos nas fronteiras europeias (excluindo medicamentos que constituem uma violação de patentes) triplicou, tendo atingindo 7 500 000 unidades.
Antigamente, este problema limitava-se a medicamentos relacionados com o "estilo de vida". Mas, actualmente, estão cada vez a ser falsificados mais medicamentos inovadores que salvam vidas (por exemplo, contra doenças cardíacas). Além disso, começam também a penetrar a cadeia de abastecimento legal da UE, o que significa que a venda de medicamentos falsificados já não está limitada a canais como a venda ilegal por Internet.
Em 16 de Fevereiro, o Parlamento Europeu aprovou uma lei para lutar contra a falsificação dos medicamentos que introduz medidas de segurança e de controlo harmonizadas para toda a Europa. Estas medidas permitirão identificar mais facilmente os medicamentos falsificados e realizar verificações e controlos mais estritos no interior da UE e nas suas fronteiras.
Entre as novas medidas incluem-se:
- inserção de determinados elementos de segurança obrigatórios nas embalagens exteriores dos medicamentos;
- requisitos mais rigorosos para o controlo e inspecções de unidades de produção que fabricam princípios farmacêuticos activos;
- requisitos mais estritos em termos de conservação de registos para os distribuidores grossistas;
- regras mais rigorosas no domínio das inspecções;
- obrigatoriedade de comunicação por parte de fabricantes e distribuidores de eventuais suspeitas de medicamentos falsificados.
Os governos nacionais e a Comissão, na sequência de consultas com as principais partes interessadas, tomarão as medidas necessárias para transpor e aplicar a nova legislação.