Um alemão idoso parte em viagem por Itália e, como sofre de diabetes, leva consigo algumas receitas médicas. Mas será que o farmacêutico local aceita essas receitas? Uma mulher polaca gostaria de ser submetida a uma operação à anca no país onde os netos vivem e trabalham. Como pode organizar tudo a partir da Polónia? Um cidadão português deseja consultar um especialista espanhol para tratar as suas cataratas. Será que tem direito a ser reembolsado?
Estas são apenas alguns exemplos que mostram a necessidade de regras claras e coerentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços.
Será em breve adoptada nova legislação europeia sobre cuidados de saúde transfronteiriços que irá contribuir para clarificar os direitos dos doentes a um tratamento seguro e de qualidade noutros países da UE e ao seu reembolso. Os doentes que se deslocam a outro país da UE para aí receber cuidados médicos passarão a gozar de igualdade de tratamento em relação aos cidadãos do país em que são tratados.
A nova legislação trará benefícios para os doentes da UE em vários outros aspectos, indo, nomeadamente:
- facilitar uma cooperação mais estreita e a troca de informações entre as autoridades de saúde nacionais sobre normas de qualidade e de segurança dos cuidados de saúde;
- ajudar os doentes que necessitam de tratamento especializado, em especial os que sofrem de doenças raras;
- promover o reconhecimento das receitas médicas em toda a UE;
- contribuir para criar redes europeias de referência, reunindo centros de competências especializados e permitindo a especialistas de toda a Europa partilhar boas práticas em matéria de cuidados de saúde e desenvolver normas de excelência.
Esta nova legislação põe fim a décadas de insegurança jurídica em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços.