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O VIES na Web é um sistema eletrónico de validação de números de identificação para efeitos de IVA dos operadores económicos registados na União Europeia para operações transnacionais de bens e serviços.
Quando é necessário verificar o número de identificação para efeitos de IVA de um cliente noutro Estado-Membro / Irlanda do Norte através do VIES na Web, o pedido é enviado através de uma ligação segura para a respetiva base de dados nacional a fim de verificar se o número indicado está registado nesse país. Em caso afirmativo, será indicado «Válido». Em caso negativo, será indicado «Não válido».
Dependendo da legislação nacional em matéria de proteção de dados, alguns Estados Membros / Irlanda do Norte têm igualmente de fornecer o nome e o endereço associados a um determinado número para efeitos de IVA, uma vez que esses elementos estão registados nas bases de dados nacionais.
Os fornecedores de serviços eletrónicos, como é o caso das atualizações dos antivírus, são obrigados a cobrar o IVA sobre esses serviços. No caso de o comprador dos serviços ser um sujeito passivo, em certas circunstâncias é o cliente e não o fornecedor que deve cumprir as obrigações em matéria de IVA. Por este motivo, o fornecedor pode solicitar o número de identificação para efeitos do IVA do cliente, para confirmar se lhe cabe a ele ou não cobrar o IVA ou se é o cliente que deve pagar o IVA. Se o cliente não tiver um número de identificação válido para efeitos de IVA, o fornecedor deve cobrar o IVA. Para mais informações, consultar IVA sobre o comércio eletrónico (Perguntas frequentes).
As bases de dados com os números de identificação para efeitos de IVA são geridas pelas administrações fiscais nacionais. Se as suas informações no VIES na Web estão desatualizadas, contacte a sua administração fiscal. Assim que a atualização for efetuada, passará imediatamente a ser visível no VIES na Web. As alterações não são validados pela Comissão Europeia.
Não, o sistema foi concebido para pedidos individuais.
Não, só a confirmação de que o número é válido ou não. Não é possível confirmar a validade de um número de identificação para efeitos de IVA para datas passadas. Só é possível fazê-lo para o próprio dia.
Se o sistema indicar que um número para efeitos de IVA não é válido, em primeiro lugar verifique junto do seu cliente se o número indicado está correto (algarismos, número de carateres e prefixo do país). Se o número indicado pelo seu cliente, mesmo depois da verificação, continuar a não ser «válido», solicite a essa empresa que contacte a respetiva administração fiscal para requerer que os dados do Sistema de Intercâmbio de Informações sobre o IVA (VIES) sejam atualizados (apenas as administrações fiscais nacionais podem atualizar dados VIES).
Se constatar que os dados da sua empresa não estão corretos ou atualizados, deve contactar a sua administração fiscal e solicitar que sejam corrigidos. Algumas administrações fiscais da UE exigem que esses pedidos sejam apresentados por escrito ou mediante o preenchimento de um formulário.
Alguns Estados-Membros / Irlanda do Norte exigem um registo suplementar para operações entre países da UE / Irlanda do Norte e só registam nas suas bases de dados nacionais VIES os números para efeitos de IVA. Por conseguinte, é possível que o número de identificação para efeitos de IVA, embora correto, não seja validado através do VIES, porque o titular desse número não está envolvido em operações entre países da UE / Irlanda do Norte ou não se registou para esse efeito junto da administração fiscal competente.
A administração fiscal a contactar deverá ser sempre aquela que atribuiu o número de identificação para efeitos de IVA no qual foram encontrados erros ou dados incorretos. Esta administração fiscal pode ser identificada através do prefixo do país que precede o número de identificação para efeitos de IVA. As correções são efetuadas em conformidade com os procedimentos internos do Estado-Membro / Irlanda do Norte em questão.
Em anexo, figura uma lista com ligações para os sítios Web das administrações fiscais nacionais que pode contactar para correção
Certifique-se de que o destinatário da sua entrega de bens ou prestação de serviços noutro Estado-Membro / Irlanda do Norte é um sujeito passivo, dado que este é um dos elementos que definem o tratamento correto para efeitos de IVA. Todos os sujeitos passivos têm a obrigação de informar a administração fiscal competente de que realizam operações sujeitas ao IVA. Em contrapartida, a administração fiscal atribui-lhes um número de identificação único para efeitos do IVA. O VIES na Web permite verificar se o número de identificação IVA indicado pelo seu cliente está registado na base de dados nacional correspondente.
O número de identificação válido para efeitos de IVA do seu cliente deve ser mencionado na fatura.
Sim. O número de cliente indicado no mapa recapitulativo que deverá apresentar à administração fiscal deve ser correto.
Os sujeitos passivos que efetuam entregas intracomunitárias devem indicar o total das entregas efetuadas no trimestre em questão a cada sujeito passivo de outro Estado-Membro / Irlanda do Norte num mapa recapitulativo destinado à administração fiscal do sujeito passivo que efetua a entrega de bens ou a prestação de serviços.
A Comissão Europeia não pode divulgar esses algoritmos. No entanto, a estrutura dos números de identificação IVA é dado no quadro a seguir.
Estado-Membro / Irlanda do Norte | Estrutura | Formato* |
AT-Austria | ATU99999999 | Um conjunto de 9 carateres |
BE-Belgium | BE0999999999 BE1999999999 |
Um conjunto de 10 algarismos |
BG-Bulgaria | BG999999999 or BG9999999999 (pt) |
1 conjunto de 9 algarismos ou 1 conjunto de 10 algarismos |
CY-Chipre | CY99999999L | Um conjunto de 9 carateres |
CZ-República Checa | CZ99999999 or CZ999999999 or CZ9999999999 (pt) |
Um conjunto de 8, 9 ou 10 algarismos |
DE-Alemanha | DE999999999 | Um conjunto de 9 algarismos |
DK-Dinamarca | DK99 99 99 99 | Quatro conjuntos de 2 algarismos |
EE-Estónia | EE999999999 | Um conjunto de 9 algarismos |
EL-Grécia | EL999999999 | Um conjunto de 9 algarismos |
ES-Espanha | ESX9999999X4 | Um conjunto de 9 carateres |
FI-Finlândia | FI99999999 | Um conjunto de 8 algarismos |
FR-França | FRXX 999999999 | Um conjunto de 2 carateres, um conjunto de 9 algarismos |
HR-Croácia | HR99999999999 | Um conjunto de 11 algarismos |
HU-Hungria | HU99999999 | Um conjunto de 8 algarismos |
IE-Irlanda | IE9S99999L IE9999999WI |
Um conjunto de 8 carateres ou um conjunto de 9 carateres |
IT-Itália | IT99999999999 | Um conjunto de 11 algarismos |
LT-Lituânia | LT999999999 or LT999999999999 (pt) |
Um conjunto de 9 algarismos ou um conjunto de 12 algarismos |
LU-Luxemburgo | LU99999999 | Um conjunto de 8 algarismos |
LV-Letónia | LV99999999999 | Um conjunto de 11 algarismos |
MT-Malta | MT99999999 | Um conjunto de 8 algarismos |
NL-Países Baixos | NLSSSSSSSSSSSS | Um conjunto de 12 carateres |
PL-Polónia | PL9999999999 | Um conjunto de 10 algarismos |
PT-Portugal | PT999999999 | Um conjunto de 9 algarismos |
RO-Roménia | RO999999999 | Um conjunto de, no mínimo, 2 algarismos e, no máximo, 10 algarismos |
SE-Suécia | SE999999999999 | Um conjunto de 12 algarismos |
SI-Eslovénia | SI99999999 | Um conjunto de 8 algarismos |
SK-República Eslovaca | SK9999999999 | Um conjunto de 10 algarismos |
XI-Irlanda do Norte | XI999 9999 99 or XI999 9999 99 9995 or XIGD9996 or XIHA9997 |
1 block of 3 digits, 1 block of 4 digits and 1 block of 2 digits; or the above followed by a block of 3 digits; or 1 block of 5 characters |
O sítio Web da Comissão é um sistema em tempo real que permite verificar se os números de identificação para efeitos de IVA são válidos nas bases de dados dos respetivos Estados-Membros / Irlanda do Norte.
Se o seu número de identificação para efeitos de IVA aparece como não sendo válido, deve procurar resolver o problema junto da sua administração fiscal.
O sítio Web da Comissão é um sistema em tempo real que permite verificar se os números de identificação para efeitos de IVA são válidos nas bases de dados dos respetivos Estados-Membros / Irlanda do Norte. Por outras palavras, quando se verifica um número no sistema, está-se a verificar o número na base de dados do Estado-Membro / Irlanda do Norte em causa.
Se é indicado que o número para efeitos de IVA do seu cliente não é válido, o seu cliente deve procurar resolver o problema junto da administração fiscal competente.
O sítio Web da Comissão é um sistema em tempo real que permite verificar se os números de identificação para efeitos de IVA são válidos nas bases de dados dos respetivos Estados-Membros / Irlanda do Norte. Por outras palavras, quando se verifica um número no sistema, está-se a verificar o número na base de dados do Estado-Membro / Irlanda do Norte em causa.Algumas partes do sistema podem, por vezes, não estar disponíveis em determinados períodos por motivos de manutenção das bases de dados dos Estados-Membros / Irlanda do Norte.
A Comissão está consciente deste problema e colabora com os Estados-Membros / Irlanda do Norte para reduzir ao mínimo o período de tempo em que as bases de dados não estão disponíveis.
No caso de determinadas ações serem consideradas uma utilização abusiva do serviço, o requerente (endereço IP) é bloqueado. Se considerar que um endereço IP foi indevidamente bloqueado pelo serviço contacte TAXUD-VIESWEB .
Consulte a página de ajuda, onde figura uma lista de respostas possíveis do serviço. Se a mensagem de um erro não constar da lista, contacte TAXUD-VIESWEB .
Alguns Estados-Membros / Irlanda do Norte permitem ver o nome e o endereço do sujeito passivo se o número de IVA é válido. Se o nome e/ou o endereço não aparecerem, tal significa que o Estado-Membro / Irlanda do Norte em causa não permite a visualização desses dados.
Os clientes têm o direito a que a sua própria administração fiscal lhes confirme se um número de identificação para efeitos de IVA está associado a um nome e/ou endereço.
Existe um serviço SOAP que oferece as mesmas funcionalidades que o serviço interativo. As páginas da declaração de exoneração de responsabilidade, de ajuda e das perguntas frequentes também se aplicam a este serviço. O ficheiro WSDL pode ser obtido no seguinte endereço: https://ec.europa.eu/taxation_customs/vies/checkVatService.wsdl & http://ec.europa.eu/taxation_customs/vies/checkVatService.wsdl. Qualquer questão técnica relacionada com este serviço pode ser enviada para TAXUD — VIES na Internet.
Não é possível procurar um número para efeitos de IVA com base no nome ou no endereço.
Se tiver razões para pensar que o seu cliente não é um sujeito passivo, não deve isentar as prestações, mas sim cobrar o IVA.
O prefixo correto da Áustria é «AT». O primeiro caráter dos números de IVA austríacos é sempre «U». Por conseguinte, deve introduzir um «U» como primeiro caráter quando verifica um número de identificação para efeitos de IVA austríaco.
No caso de Espanha, devem indicar-se o nome, o endereço e o tipo de empresa juntamente com o número de identificação para efeitos de IVA que se pretende validar. A base de dados espanhola não os faculta automaticamente.
O sítio Web da Comissão está ligado às bases de dados do IVA dos Estados-Membros Irlanda do Norte e a verificação baseia-se nas informações disponíveis em cada uma delas. Não existe uma base de dados central.
Consulte a publicação O IVA na Comunidade Europeia.
Segue-se uma lista dos tipos de sociedades disponíveis por Estado-Membro / Irlanda do Norte:
EL-0 | ΦΥΣΙΚΟ ΠΡΟΣΩΠΟ / FYSIKO PROSOPO |
EL-1 | OE |
EL-2 | EE |
EL-4 | ΕΠΕ / EPE |
EL-5 | ΕΠΕ ΜΟΝΟΠΡΟΣΩΠΗ / EPE MONOPROSOPI |
EL-6 | ΙΜΕ ΕΠΕ / IME EPE |
EL-7 | AE |
EL-8 | ΝΑΥΤΙΚΗ ΕΤΑΙΡΕΙΑ / NAFTIKI ETAIRIA,ΝΑΥΤΙΚΗ ΕΤΑΙΡΕΙΑ / NAFTIKI ETAIRIA |
EL-19 | ΙΜΕ ΕΠΕ ΜΟΝΟΠΡΟΣΩΠΗ / IME EPE MONOPROSOPI |
EL-31 | ΑΓΡΟΤΙΚΟΣ ΣΥΝΕΤΑΙΡΙΣΜΟΣ / AGROTIKOS SYNETAIRISMOS |
EL-35 | ΝΕΠΑ ΝΑΥΤΙΛ ΕΤΑΙΡ ΠΛΟΙΩΝ ΑΝΑΨΥΧ Ν3182/03 / NEPA NAFTIL ETAIR PLOION ANAPSYCH N3182/03 |
EL-45 | ΕΥΡΩΠΑΙΚΟΣ ΟΜΙΛΟΣ ΟΙΚΟΝΟΜΙΚΟΥ ΣΚΟΠΟΥ / EVROPAIKOS OMILOS OIKONOMIKOU SKOPOU |
EL-51 | ΑΕ ΜΟΝΟΠΡΟΣΩΠΗ / AE MONOPROSOPI |
EL-52 | ΑΕ ΟΤΑ |
EL-60 | ΝΟΜΙΚΟ ΠΡΟΣΩΠΟ ΔΗΜΟΣΙΟΥ ΔΙΚΑΙΟΥ / NOMIKO PROSOPO DIMOSIOU DIKAIOU |
EL-99 | ΑΛΛΟ / OTHER |
ES-1 | Persona física |
ES-2 | Sociedad Anónima |
ES-3 | Sociedad Limitada |
ES-4 | Sociedad Colectiva |
ES-5 | Sociedad Comanditaria |
ES-6 | Comunidad de Bienes |
ES-7 | Cooperativa |
ES-8 | Asociación y otro tipo |
ES-9 | Comunidad de Propietarios |
ES-10 | Sociedades civiles c/s Personal. Jurídica |
ES-11 | Entidades Extranjeras |
ES-12 | Corporación Local |
ES-13 | Organismo público |
ES-14 | Congregaciones e Instituciones religiosas |
ES-15 | Organismo de la Administración del Estado o Comunidades Autónomas (CCAA) |
ES-16 | Unión temporal de empresas |
ES-17 | Otros tipos no definidos |
ES-18 | Establecimiento permanente de entidad no residente |