Os sinais podem diferir ligeiramente na conceção ou forma e podem também ser feitos de materiais refletores, fluorescentes ou que brilham no escuro.

Podem ser exibidos por motivos de higiene, além de segurança.

Proteção das mãos obrigatória Proteção dos pés obrigatória
Proteção ocular obrigatória Proteção auditiva obrigatória
Máscara antipoeira obrigatória Proteção da cabeça obrigatória
Viseira obrigatória Proteção respiratória obrigatória
Fato-macaco obrigatório Casaco de alta visibilidade obrigatório
Arnês obrigatório (Trabalho em altura) Outras precauções de segurança obrigatórias
(Consultar texto explicativo adicional sobre o sinal)



Para mais informações, deve consultar-se a legislação e a orientação facultada neste contexto pela administração nacional.



As orientações constantes da presente secção destinam-se a servir de aviso geral relativamente aos riscos que se colocam aos procedimentos de inspeção e amostragem, pretendendo igualmente chamar a atenção para o equipamento de segurança a utilizar e para as precauções que se devem tomar.


Revisões
Versão Data Alterações
1.0 12.10.2012 Primeira versão
1.1 15.07.2020 Update