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Recursos nacionais

Cada um dos 31 países que aplicam as regras de coordenação da segurança social da UE possui um organismo de ligação especial especificamente competente para questões de segurança social respeitantes a trabalhadores transfronteiriços. Este organismo desempenha um importante papel no atendimento e resposta a pedidos de informação e assistência por parte dos cidadãos, mas também de outros organismos nacionais que necessitem de conselhos.

>> Organismos de segurança social por país

Uma vez que o direito da UE apenas coordena os sistemas nacionais de segurança social, a avaliação da sua situação dependerá das disposições jurídicas nacionais aplicáveis ao seu caso. Por conseguinte, as entidades nacionais estão geralmente numa posição mais favorável para lhe dar conselhos e informações, uma vez que estão familiarizadas tanto com as regras da UE como com as regras nacionais.

>> Organismos de segurança social por país

Recursos europeus

Não é possível recorrer directamente ao Tribunal de Justiça da UE. O tribunal nacional que trata do seu caso pode submetê-lo à apreciação do Tribunal de Justiça da UE para obter uma decisão a título prejudicial, a fim de apurar de que modo uma disposição específica da UE deve ser interpretada, caso a decisão no seu caso dependa dessa interpretação. A interpretação do Tribunal de Justiça da UE é vinculativa.

Qualquer tribunal nacional, mesmo de primeira instância, pode recorrer ao Tribunal de Justiça da UE. Caso não seja possível interpor recurso da decisão do tribunal nacional, este deve solicitar uma decisão ao Tribunal de Justiça da UE a título prejudicial. Pode sempre sugerir que o juiz do tribunal nacional encarregado do seu processo consulte o Tribunal de Justiça da UE, mas em muitos casos a jurisprudência existente do Tribunal da UE é suficientemente clara para permitir tomar uma decisão no seu caso.

A Comissão Europeia pode recorrer ao Tribunal de Justiça da UE se considerar que as disposições da legislação e regulamentação nacionais são incompatíveis com as regras da UE: é o denominado "processo por infracção".

A UE disponibiliza vários serviços de informação e assistência destinados a ajudar os cidadãos a encontrarem soluções e a fazerem valer os seus direitos. Se considerar que a legislação ou as práticas administrativas do seu país estão em conflito com as regras da UE, pode apresentar uma queixa por escrito à Comissão Europeia.

A Comissão Europeia pode decidir tomar medidas contra esse país por incumprimento, nomeadamente apresentando o caso ao Tribunal de Justiça da UE e interpondo um processo por infracção. Para iniciar esse processo, não é exigido o esgotamento de todas as possibilidades de reclamação e recurso nacionais nem a existência de um caso concreto.

Todavia, este processo é demorado e, de entre os mais de 400 acórdãos do Tribunal de Justiça da UE, poucos resultam de processos por infracção, enquanto mais de 90% foram proferidos em pedidos de decisão a título prejudicial apresentados por tribunais nacionais

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