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Perguntas frequentes (FAQ) - Doença, maternidade e paternidade

Já consultou a página sobre doença, maternidade e paternidade?

Os seus direitos

A legislação de cada país estabelece que prestações devem ser concedidas e em que condições. As regras da UE em matéria de coordenação garantem que os cidadãos que se deslocam na Europa sejam tratados nas mesmas condições que os cidadãos dos países onde se encontram.

Lembre-se de que tem direito a prestações em espécie por doença no país onde reside de acordo com as condições aplicáveis nesse país, independentemente do país onde estiver segurado.

Em contrapartida, receberá prestações pecuniárias do país onde está segurado, independentemente do país onde vive e das condições nele aplicáveis.

>> Para mais informações sobre estadias temporárias ou tratamento médico planeado noutro país consulte as páginas sobre os cuidados de saúde no estrangeiro

Os custos e os procedimentos de reembolso dependem da legislação de cada país.

O que as regras da UE lhe garantem é o direito a receber tratamento nas mesmas condições dos cidadãos do país onde reside ou se encontra (temporariamente). Se os cidadãos desse país tiverem de pagar, também terá de pagar. Se os tratamentos médicos forem gratuitos nesse país, também serão gratuitos para si.

Todavia, lembre-se de que se viajar para outro país especificamente para aí receber cuidados de saúde, deve previamente solicitar uma autorização à sua instituição de seguro de doença.

>> Para mais informações sobre estadias temporárias ou tratamento médico planeado noutro país consulte as páginas sobre os cuidados de saúde no estrangeiro

As prestações em espécie permitem assegurar, pagar directamente ou reembolsar o custo de tratamentos médicos, de produtos relacionados, tais como medicamentos, e de serviços afins. Na prática, as prestações em espécie assumem por vezes a forma de prestações pecuniárias, por exemplo, quando são reembolsadas despesas com tratamentos médicos.

Regra geral, estas prestações são concedidas pelo país onde reside ou se encontra como se estivesse segurado nesse país, o que pode ou não ser vantajoso para si, dependendo da legislação do país onde está efectivamente segurado.

Todos os procedimentos, prazos e condições para poder beneficiar deste tipo de prestações são decididos a nível nacional, pelo que deve contactar a sua instituição de seguro de doença para se informar sobre os seus direitos. >> Organismos de segurança social por país

As prestações pecuniárias destinam-se geralmente a substituir um rendimento (vencimentos ou salários) que foi suspenso devido a doença ou maternidade/paternidade.   As prestações concedidas numa situação específica, por exemplo, quando uma pessoa doente ou com deficiência depende da assistência de outra pessoa, podem também ser consideradas prestações pecuniárias por doença.

O montante e duração dessas prestações dependem inteiramente da legislação do país onde estiver segurado. Regra geral, as prestações pecuniárias são pagas directamente pelo organismo competente desse país, pelo que deve contactar a sua instituição de seguro de doença para se informar sobre os seus direitos. >> Organismos de segurança social por país

 

Por cuidados de saúde necessários, entendem-se os tratamentos dispensados para evitar que tenha de regressar ao seu país de origem antes do final da sua estadia temporária planeada no estrangeiro. Cabe ao prestador de cuidados determinar que tratamento é necessário atendendo à duração da sua estadia.

Qual é a sua situação?

Em princípio, o país onde está coberto é o país que lhe paga a pensão. Se receber uma pensão de mais de um país e um desses países for o país onde reside, esse país é responsável pela cobertura dos seus cuidados de saúde, bem como dos dos seus familiares. Todavia, terá sempre direito a prestações em espécie, nomeadamente a cuidados de saúde e medicamentos, no país onde se decidir instalar.

Para o efeito, terá de se inscrever no organismo de segurança social desse país, independentemente do país onde está segurado. Deve solicitar ao país que lhe paga a pensão um formulário S1 que utilizará depois para se registar na instituição de seguro de doença do país onde vive. Receberá tratamento como se estivesse segurado no país em que se encontra nas mesmas condições dos cidadãos desse país.

Se não receber nenhuma pensão do país onde reside, o país que paga a sua pensão reembolsará o país onde reside pelos serviços que lhe foram prestados a si ou aos membros da sua família. Este procedimento de reembolso é realizado unicamente entre organismos competentes. 

O país que lhe paga a pensão também é responsável pela emissão do seu Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD). O país onde está segurado assegura o pagamento das prestações pecuniárias por doença. >> Consulte as páginas sobre o Cartão Europeu de Seguro de Doença

Enquanto trabalhador fronteiriço, tem acesso a cuidados de saúde quer no país onde reside quer no país onde trabalha. Em muitos casos, será mais prático para si receber cuidados de saúde no país onde trabalha e onde passa a maior parte do tempo.

Os membros da sua família gozam de direitos idênticos aos seus nos seguintes países: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Eslováquia, Eslovénia, França, Grécia, Letónia, Luxemburgo, Malta, Polónia, Portugal, República Checa e Roménia.

A partir de 1 de Maio de 2014, esses direitos serão também garantidos pelos seguintes países: Espanha, Estónia, Hungria, Itália, Lituânia e os Países Baixos.

Enquanto trabalhador fronteiriço reformado, tem o mesmo direito a beneficiar de cuidados de saúde em ambos os países em causa, se tanto o país onde esteve empregado como o país responsável pela cobertura da sua segurança social de reformado for um dos seguintes países: Alemanha, Áustria, Bélgica, Espanha, França, Luxemburgo e Portugal.

Para obter mais esclarecimentos, consulte o organismo de segurança social de que depende. Para mais opções, consulte a secção e as perguntas frequentes sobre prestações de doença ou >> consulte a página dos organismos de segurança social por país

Se for temporariamente estudar para o estrangeiro, antes de partir deve requerer um Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) junto do seu actual organismo de seguro. >> Consulte as páginas sobre o Cartão Europeu de Seguro de Doença

No caso de ser "destacado" pelo seu empregador ou de se "destacar" a si próprio enquanto trabalhador independente a fim de trabalhar noutro país da UE, na Islândia, no Liechtenstein, na Noruega ou na Suíça, continua a estar coberto pela legislação do seu país de origem.

Uma vez que os destacamentos são sempre limitados no tempo (no máximo, 24 meses) pode utilizar o Cartão Europeu de Seguro de Doença durante a sua estadia. Um formulário A1 permitir-lhe-á comprovar que está seguro no seu país de origem para outros fins. >> Consulte as páginas sobre o Cartão Europeu de Seguro de Doença

Fazer valer os seus direitos

Os regimes de seguro de saúde variam de país para país. Se decidir ir viver para outro país, deve contactar a instituição de seguro de doença local para se informar dos procedimentos e prazos aplicáveis.

Se trabalhar no estrangeiro, tanto você como a sua família estão cobertos pela legislação de segurança social do país em causa, nas mesmas condições que os respectivos cidadãos com excepção dos trabalhadores destacados e dos marítimos, a quem são aplicáveis regras especiais).

No caso de ter mudado de país por outros motivos, deve requerer no país onde está segurado um Cartão Europeu de Seguro de Doença para uma estadia temporária ou um formulário S1 para se poder inscrever no regime de seguro de saúde local.

Se tiver dúvidas sobre o país que é responsável pela cobertura da sua segurança social, contacte os organismos locais >> Organismos de segurança social por país

Sempre que for necessário preencher certas condições antes de se ter direito a prestações, o organismo que aprecia o seu pedido deve ter em conta os eventuais períodos de seguro, emprego ou residência cumpridos noutros países ao abrigo da respectiva legislação. Esta regra garante que não perderá a cobertura proporcionada pelo seu seguro de saúde quando muda de emprego e de país.

Por exemplo, em alguns países, só pode ter direito a prestações por doença decorridos os primeiros seis meses de seguro nesse país. As regras da UE asseguram que tenha direito a prestações por doença a contar do início do período de seguro nesse país se tiver estado anteriormente coberto durante pelo menos seis meses em qualquer outro país da UE, na Islândia, no Liechtenstein, na Noruega ou na Suíça.

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