Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Portugal - Rendimento social de inserção

Este capítulo informa sobre os apoios concedidos em Portugal às pessoas em situação de carência socioeconómica e risco de exclusão social e que têm como objetivo assegurar recursos para a satisfação das suas necessidades mínimas e para a sua integração social.

Quem tem direito?

Têm direito ao Rendimento Social de Inserção (RSI) as pessoas ou famílias que se encontrem em situação de carência económica grave e que necessitem de apoio para melhorar a sua integração social e que cumpram as condições de atribuição.

O RSI é constituído por um programa de inserção que integra um contrato de inserção para ajudar a integração social e profissional e ainda uma prestação em dinheiro para satisfazer as necessidades básicas.

Quais as condições de acesso?

Para ter direito ao RSI, o património mobiliário e os bens móveis sujeitos a registo do requerente e do seu agregado familiar não podem ser, cada um deles, superiores a 28 825,80 EUR.

Além disso é necessário preencher as seguintes condições:

  • Ter residência legal em Portugal:
  • Cidadãos pertencentes à União Europeia, Espaço Económico Europeu e Estados terceiros que tenham acordo de livre circulação de pessoas na União Europeia e cidadãos com estatuto de refugiado – têm de ter residência legal em Portugal;
  • Cidadãos dos restantes países - têm de ter residência legal em Portugal há pelo menos um ano;
  • Estar em situação de carência económica grave (o valor total dos rendimentos mensais do agregado familiar não pode ser superior ao valor do RSI, calculado em função da composição do agregado;
  • Assinar e cumprir o Contrato de Inserção;
  • Ter 18 anos ou mais, exceto se estiver grávida, se for casado ou viver em união de facto há mais de dois anos, se tiver menores ou deficientes a cargo que dependam exclusivamente do agregado familiar ou se tiver rendimentos superiores a 70 % do RSI;
  • Estar inscrito no Serviço de Emprego da área onde mora, se estiver desempregado e apto para trabalhar;
  • Autorizar a Segurança Social a aceder a todas as informações relevantes para a avaliação da situação socioeconómica;
  • Nas situações em que ficou desempregado por iniciativa própria (sem justa causa), só poderá pedir a prestação de RSI um ano após a data em que ficou desempregado; Não se encontrar em prisão preventiva ou a cumprir pena de prisão em estabelecimento prisional. No entanto, nos 45 dias anteriores à data previsível de libertação, já pode pedir o RSI; Não se encontrar institucionalizado em equipamentos financiados pelo Estado, salvo se se encontrar transitoriamente acolhido em respostas sociais de natureza temporária com plano pessoal de inserção definido ou em situações de internamento em comunidades terapêuticas ou em unidades de internamento da rede nacional de cuidados continuados integrados. No entanto, nos 45 dias anteriores à data previsível da saída ou alta, já pode pedir o RSI;

Não se encontrar a beneficiar dos apoios sociais atribuídos no âmbito do regime de concessão do estatuto de asilo ou de refugiado.

Quais os meus direitos e como obtê-los?

Pode receber o RSI a partir da data de receção do requerimento.

O tempo máximo para receber o RSI é de doze meses e pode ser renovado enquanto se mantiverem as condições.

Recebe uma prestação mensal correspondente à diferença entre o valor máximo do RSI e o rendimento total do agregado familiar.

O valor do RSI varia conforme a composição do agregado familiar:

  • Pelo titular – 209,11 EUR (100 %) do valor do RSI
  • Por cada adulto – 146,37 EUR (70 %) do valor do RSI
  • Por cada menor – 104,55 EUR (50 %) do valor do RSI

Termos técnicos

  • RSI: Rendimento Social de Inserção.
  • Agregado familiar: pessoas que vivem na mesma casa e que têm relações de parentesco.
  • Contrato de inserção do RSI: é um conjunto de ações que contempla os deveres e direitos do titular e dos membros do agregado familiar. Regula ainda os apoios e medidas de inserção.

Formulários

  • RSI 1 - DGSS: Requerimento Rendimento Social de Inserção – Pedido inicial/Pedido de renovação;
  • RSI 1/2 - DGSS – Requerimento Rendimento social de inserção Informações e instruções de preenchimento;
  • RV1017 – DGSS: Requerimento de Identificação de pessoas singulares abrangidas pelo sistema de proteção social de cidadania;
  • RSI 28 - DGSS: Declaração de alterações.

Estes formulários/modelos encontram-se disponíveis no sítio da Segurança Social e devem ser apresentados nos serviços de atendimento de Segurança Social, acompanhados dos documentos neles indicados.

Conheça os seus direitos

As hiperligações indicadas abaixo definem os seus direitos de acordo com a lei portuguesa. Não se trata de hiperligações da Comissão Europeia, nem representam a posição da Comissão.

Publicação da Comissão e sítio Web:

Contactos

Pode obter informações sobre o Rendimento Social de Inserção através de um dos meios a seguir indicados:

Linha Segurança Social: 300 502 502 / 210 545 400

Horário do Atendimento personalizado: dias úteis das 9h00 às 18h00.

Horário do Atendimento automático: 24 horas por dia, 7 dias por semana.

Se ligar do estrangeiro: +351 300 502 502 / 210 545 400

Sítio da Segurança Social: www.seg-social.pt.

Consulte a Segurança Social Direta.

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