Programação e execução
A política regional envolve todas as partes da UE, a todos os níveis, nomeadamente à escala de toda a UE, à escala nacional, regiões e comunidades locais da Europa. Faz parte da política de coesão da UE a estratégia da União Europeia para promover e apoiar o desenvolvimento harmonioso geral dos respetivos Estados-Membros e Regiões. A política é implementada por organismos nacionais e regionais, em parceira com a Comissão Europeia.
O quadro da política de coesão é estabelecido para um período de 7 anos.
A aplicação da política passa pelas seguintes fases:
- O orçamento para a política e as regras para a sua utilização são decididos conjuntamente pelo Conselho Europeu e pelo Parlamento Europeu com base numa proposta da Comissão.
- Os princípios e as prioridades da política de coesão são estabelecidos através de um processo de consulta entre a Comissão e os países da UE. Cada Estado-Membro elabora um Contrato de Parceira provisório, no qual descreve a estratégia do país e propõe uma lista de programas. Os Estados-Membros apresentam ainda programas provisórios que abrangem regiões e/ou Estados-Membros inteiros. Haverá igualmente programas de cooperação envolvendo mais de um país.
- A Comissão negoceia com as autoridades nacionais o conteúdo final do Contrato de Parceira, bem como cada programa. Os programas apresentam as prioridades do país e/ou regiões ou a área de cooperação em causa. Todos os trabalhadores, funcionários e organismos da sociedade civil podem participar na programação e na gestão dos PO.
- Os programas são implementados pelos Estados-Membros e respetivas regiões. Isto implica selecionar, acompanhar e avaliar centenas de milhares de projetos. Este trabalho é organizado por «autoridades de gestão» em cada país e/ou região.
- A Comissão autoriza os fundos (para permitir que os países comecem a investir nos seus programas).
- A Comissão paga as despesas certificadas a cada país.
- A Comissão efetua o acompanhamento de cada programa, em conjunto com o país em causa.
- A Comissão e os Estados-Membros enviam relatórios ao longo do período de programação.