Hoje em dia, os cidadãos que se deslocam a ou residem noutro país da UE devem obter um carimbo que comprove a autenticidade dos documentos públicos apresentados (por exemplo, uma certidão de nascimento, casamento ou óbito). É o que sucede com cerca de 17 milhões de cidadãos da UE.
Segundo o novo regulamento, esse carimbo e os procedimentos burocráticos a ele associados deixam de ser necessários quando se apresente junto das autoridades de um país da UE um documento público emitido noutro país da UE. Ao abrigo das novas normas, os cidadãos deixarão, em muitos casos, de ter de apresentar uma tradução oficial/ajuramentada do documento público apresentado. O regulamento prevê, contudo, salvaguardas rigorosas para prevenir a fraude.
«São excelentes notícias para os cidadãos que vivem ou que pretendem ir viver para outro país da UE», declarou a Comissária da Justiça, Consumidores e Igualdade de Género, Věra Jourová. «A partir de amanhã, deixam de ser exigidas formalidades burocráticas, dispendiosas e morosas, aos cidadãos que devam apresentar um documento público para poder casar ou começar a trabalhar no país em que residem. As novas normas tornarão a vida quotidiana mais fácil e menos dispendiosa para os cidadãos da UE que vivem noutro país da UE».
As novas normas põem termo a uma série de procedimentos burocráticos:
- Os documentos públicos (por exemplo, uma certidão de nascimento/casamento ou um atestado da inexistência de registo criminal) emitidos por qualquer país da União devem ser reconhecidos como autênticos pelas autoridades dos outros Estados-Membros, sem que seja necessário qualquer carimbo comprovativo da sua autenticidade.
- O regulamento elimina igualmente a obrigação de os cidadãos apresentarem sempre uma cópia autenticada e uma tradução certificada dos documentos públicos. A fim de evitar a obrigatoriedade de tradução, os cidadãos podem requerer um formulário normalizado multilingue, disponível em todas as línguas da UE, que pode ser apresentado como auxiliar de tradução anexado ao documento público;
- O regulamento prevê medidas de proteção contra a fraude: se uma autoridade de receção tiver dúvidas fundadas quanto a um determinado documento público pode confirmar a sua autenticidade junto das autoridades emissoras do outro país da UE através da plataforma informática existente, o Sistema de Informação do Mercado Interno (IMI).
O regulamento versa apenas sobre a autenticidade dos documentos públicos, pelo que os Estados-Membros continuarão a aplicar as respetivas normas nacionais quanto ao reconhecimento do teor e efeitos dos documentos públicos emitidos noutros países da União.
Contexto
Cerca de 17 milhões de cidadãos da UE vivem num Estado-Membro da UE diferente do seu país de origem e outros dois milhões de cidadãos cruzam a fronteira diariamente para trabalhar ou estudar noutro país da União.
As novas normas, que haviam sido propostas pela Comissão Europeia em abril de 2013, na sequência de queixas dos cidadãos de que os procedimentos eram demasiado longos e complexos, acabaram por ser adotadas em junho de 2016. Os países da UE dispuseram de dois anos e meio para se adaptarem às novas simplificações.
Anexo
O regulamento abrange documentos públicos nos seguintes domínios:
- nascimento
- prova de vida
- morte
- nome
- casamento, incluindo a capacidade matrimonial e o estado civil
- divórcio, separação judicial ou anulação do casamento
- parceria registada, incluindo a capacidade de estabelecer uma parceria registada e o estatuto de parceria registada
- dissolução de uma parceria registada, separação judicial ou anulação de uma parceria registada
- filiação
- adoção
- domicílio e/ou residência
- nacionalidade
- inexistência de registo criminal e
- direito de eleger e de ser eleito em eleições autárquicas e nas eleições para o Parlamento Europeu.
O regulamento introduz formulários normalizados multilingues como auxiliar de tradução dos documentos públicos nos seguintes domínios:
- nascimento
- prova de vida
- morte
- casamento, incluindo a capacidade matrimonial e o estado civil
- parceria registada, incluindo a capacidade de estabelecer uma parceria registada e o estatuto de parceria registada
- domicílio e/ou residência e
- inexistência de registo criminal.
Nem todos os Estados-Membros emitem a totalidade dos formulários. No Portal Europeu da Justiça é possível verificar que formulários são emitidos por cada Estado-Membro.
As autoridades públicas podem descarregar e utilizar os formulários que figuram no Portal.
Para mais informações:
Documentos públicos, incluindo formulários multilingues, que figuram no Portal Europeu da Justiça
Regulamento relativo aos documentos públicos
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