Na sua Comunicação de setembro de 2017 intitulada «Combater os conteúdos ilegais em linha», a Comissão Europeia comprometeu-se a acompanhar os progressos na luta contra os conteúdos ilegais em linha e a avaliar a necessidade de medidas adicionais para assegurar a deteção e remoção rápidas e proativas de conteúdos ilegais em linha, incluindo eventuais medidas legislativas para complementar o quadro regulamentar existente. A título de acompanhamento, a Comissão recomenda hoje uma série de medidas operacionais — acompanhadas das necessárias salvaguardas — a adotar pelas empresas e pelos Estados-Membros a fim de intensificar este trabalho antes de determinar se é necessário propor legislação. Estas recomendações aplicam-se a todas as formas de conteúdos ilegais, desde conteúdos terroristas e incitamento ao ódio e à violência até à pornografia infantil, aos produtos de contrafação e à violação dos direitos de autor.
Devido à sua rápida propagação, os conteúdos terroristas são mais nocivos nas primeiras horas de publicação e comportam graves riscos para os cidadãos e para a sociedade em geral. Dada a urgência, e tendo em conta os apelos de dirigentes da UE e de organizações internacionais como as Nações Unidas e o G7, a Recomendação coloca especial ênfase no material terrorista: deve ser eliminado no prazo de uma hora após ter sido denunciado às plataformas pelas autoridades responsáveis pela aplicação da lei ou pela Europol.
Tem como base os trabalhos em curso com a indústria através de várias iniciativas voluntárias para garantir que a Internet esteja livre de conteúdos ilegais e reforça as medidas tomadas no âmbito de diferentes iniciativas.
O que é considerado conteúdo ilegal em linha?
O que é ilegal fora de linha também é ilegal em linha. São considerados ilegais os conteúdos cuja informação não esteja em conformidade com a legislação da UE ou a legislação de um Estado-Membro. Estes incluem os conteúdos terroristas, o material de pornografia infantil (Diretiva relativa à luta contra o abuso sexual de crianças), a incitação ilegal ao ódio na Internet (Decisão-Quadro relativa à luta por via do Direito Penal contra certas formas e manifestações de racismo e xenofobia), esquemas e fraudes comerciais (como a Diretiva Práticas Comerciais Desleais ou a Diretiva Direitos dos Consumidores) ou a violação de direitos de propriedade intelectual (Diretiva relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação).
São considerados conteúdos terroristas quaisquer materiais que constituam uma infração terrorista ao abrigo da Diretiva da UE relativa à luta contra o terrorismo ou ao abrigo da legislação nacional, incluindo os materiais criados por — ou imputáveis a — organizações terroristas referenciadas pela UE ou pela ONU.
Qual é a ligação entre esta Recomendação e as orientações da Comissão apresentadas em setembro de 2017?
O objetivo desta Recomendação consiste na aplicação das orientações políticas definidas na Comunicação intitulada «Combater os conteúdos ilegais em linha», apresentada pela Comissão em setembro de 2017. Estas orientações continuam válidas.
A Recomendação de hoje leva este trabalho um pouco mais longe e estabelece formalmente as medidas operacionais que deverão ser tomadas pelas empresas e pelos Estados-Membros sobre a deteção e a remoção de conteúdos ilegais através de medias reativas («notificação e ação») ou de medidas proativas. Contém definições exatas dos diferentes aspetos do combate aos conteúdos ilegais em linha. Constitui uma nova etapa no reconhecimento dos sinalizadores de confiança na luta contra os conteúdos ilegais e apresenta recomendações sobre como as medidas de notificação e ação e proativas – incluindo instrumentos automatizados – podem ser aplicados em toda a UE, a fim de facilitar a remoção de conteúdos ilegais, adotando simultaneamente salvaguardas adequadas em termos de contranotificação, transparência e apresentação de informações.
Para os conteúdos terroristas em linha, a Recomendação recorda as prioridades estabelecidas no âmbito do Fórum Internet da UE para remoção de conteúdos terroristas na Internet e clarifica as responsabilidades das empresas e o tipo e o âmbito das medidas que devem tomar, especialmente no que se refere às medidas reativas (nomeadamente sinalizações de autoridades competentes e da Europol), mas também em relação a medidas proativas. A Recomendação estabelece mecanismos claros para o envio e o tratamento das sinalizações para a efetiva deteção e identificação de conteúdos terroristas e para prevenir o seu ressurgimento, incluindo indicações precisas quanto aos prazos (uma hora após a sinalização) para a avaliação e subsequentes ações, como as sinalizações enviadas pela Unidade da UE de Sinalização de Conteúdos na Internet (IRU) da Europol e pelas unidades de sinalização dos Estados-Membros, relativamente às quais devem ser previstos procedimentos acelerados.
Por último, na sequência de apelos por parte de dirigentes da UE, a Recomendação recomenda regularidade e transparência na comunicação de informações pelas plataformas da Internet sobre as medidas adotadas e sobre o seu impacto tangível. Tal contribuirá para avaliar e consolidar os progressos realizados e fundamentar qualquer decisão sobre a eventual necessidade de medidas adicionais para intensificar a ação contra os conteúdos terroristas, tal como anunciado na Comunicação da Comissão de setembro de 2017 e reiterado no último Relatório sobre a União da Segurança
O que espera a Comissão que as plataformas em linha façam em termos de prevenção, deteção e remoção de todas as formas de conteúdos ilegais em linha?
A Recomendação estabelece os mecanismos para sinalizar conteúdos ilegais que as plataformas em linha devem criar, bem como os pormenores sobre a forma como a sinalização de conteúdos ilegais deve ser tratada («procedimentos de notificação e ação»). As plataformas em linha são também incentivadas a tomar medidas proativas para identificar e eliminar conteúdos ilegais, incluindo meios automatizados, tais como filtros de carregamento, sempre que tal seja adequado.
Além disso, a Recomendação incentiva as plataformas em linha a cooperar com os Estados-Membros, sinalizadores de confiança e entre si, a fim de trabalharem em conjunto e beneficiarem das melhores práticas. Tal ajudará as empresas de menor dimensão a combater os conteúdos ilegais.
A Recomendação exige igualmente que as plataformas em linha adotem uma série de medidas em matéria de transparência, incluindo no que diz respeito à sua política de conteúdos, bem como a apresentação regular de informações sobre as suas ações relativas a conteúdos ilegais. Tal permite também aos reguladores compreender se as medidas propostas são eficazes.
Por que razão a Recomendação faz a distinção entre conteúdos terroristas e outros conteúdos ilegais em linha?
Atendendo aos riscos particularmente urgentes para os cidadãos e para a sociedade associados a conteúdos terroristas, são necessárias Recomendações complementares especificamente relacionadas com conteúdos terroristas. A difusão desses conteúdos é utilizada para radicalizar, recrutar, financiar atividades terroristas e preparar, dar instruções e incitar ataques.
Esta Recomendação visa a necessidade de medidas proativas, bem como a necessária rapidez na avaliação e atuação contra conteúdos terroristas, que são especialmente nocivos nas primeiras horas da sua publicação na Internet. Está em consonância com o ponto de vista da Comissão de que as diferenças setoriais deverão ser tidas em conta sempre que adequado e justificado.
A Recomendação tem por base e consolida os progressos já realizados no âmbito do Fórum Internet da UE — um dos principais desígnios da Agenda Europeia para a Segurança — reconhecendo simultaneamente a necessidade urgente de dar uma resposta mais abrangente e mais rápida. Esta posição foi reiterada pelo Conselho Europeu de 22 e 23 de junho de 2017, que indicou que «espera que o setor […] desenvolva novas tecnologias e novos instrumentos a fim de melhorar a deteção automática e a supressão de conteúdos que incitem a atos terroristas. Tal deverá ser complementado pelas medidas legislativas pertinentes à escala da UE, se necessário.» Do mesmo modo, o Parlamento Europeu, na sua Resolução de junho de 2017 relativa às plataformas em linha, instou-as a «reforçarem as medidas destinadas a combater os conteúdos ilegais e lesivos» e convidou a Comissão a apresentar propostas para abordar estas questões.
Qual deve ser o processo de remoção de conteúdos terroristas em linha?
Em consonância com as ações acordadas no âmbito do Fórum Internet da UE, a Recomendação identifica medidas para contrariar, de forma eficaz, o carregamento e a partilha de propaganda terrorista em linha. Estas incluem:
- Não armazenar conteúdos terroristas: As empresas devem declarar expressamente nas respetivas condições de serviço que não armazenam conteúdos terroristas.
- Melhor sistema de sinalização: Devem ser criados mecanismos especiais para a apresentação e acompanhamento das sinalizações das autoridades competentes — bem como da Unidade de Sinalização de Conteúdos na Internet da Europol — juntamente com procedimentos acelerados para eliminar conteúdos no prazo de uma hora a contar da sua sinalização. Ao mesmo tempo, os Estados-Membros devem garantir que dispõem das capacidades e dos recursos necessários para detetar, identificar e notificar conteúdos terroristas às plataformas de Internet.
- «Regra de uma hora» para as sinalizações: Tendo em conta que os conteúdos terroristas são particularmente nocivos nas primeiras horas da sua publicação na Internet, as empresas devem, regra geral, remover tais conteúdos no prazo de uma hora após a sua sinalização pelas autoridades responsáveis pela aplicação da lei e pela Europol.
- Deteção mais rápida e remoção eficaz: São necessárias medidas proativas, incluindo a deteção automatizada, para detetar, identificar e remover, rápida e eficazmente, os conteúdos terroristas e impedir que voltem a surgir depois de terem sido eliminados. As empresas devem partilhar e otimizar as ferramentas tecnológicas adequadas e pôr em prática modalidades de trabalho propícias a uma melhor cooperação com as autoridades competentes, incluindo a Europol.
- Salvaguardas: A fim de avaliar com exatidão os conteúdos terroristas sinalizados, ou os conteúdos identificados através de instrumentos automatizados, as empresas têm de pôr em prática as necessárias salvaguardas, incluindo uma etapa com intervenção humana antes da remoção dos conteúdos, a fim de evitar a eliminação não intencional ou incorreta de conteúdos legais.
Importa referir que, para enfrentar plenamente o desafio dos conteúdos terroristas em linha, reduzir o acesso à propaganda terrorista é apenas uma face da resposta. A outra consiste em apoiar vozes credíveis para difundir discursos positivos e alternativos em linha. Para o efeito, a Comissão lançou o Programa de Capacitação da Sociedade Civil no âmbito do Fórum Internet da UE, prestando apoio no reforço de capacidades e de financiamento aos parceiros da sociedade civil para desenvolver tais discursos.
Quais são as salvaguardas para garantir os direitos fundamentais?
É essencial que todas as medidas tomadas para combater os conteúdos ilegais em linha sejam sujeitas a salvaguardas apropriadas e eficazes para garantir que as plataformas em linha evitam a remoção não intencional de conteúdos legais.
Em primeiro lugar, a Recomendação apela a que as plataformas em linha ajam de forma diligente e proporcionada em relação ao conteúdo que armazenam, em especial aquando do tratamento de notificações e contranotificações e ao decidir sobre a eventual remoção ou bloqueio do acesso a conteúdos considerados ilegais.
Devem existir salvaguardas especiais, nomeadamente a verificação e supervisão efetuada por humanos, quando as plataformas em linha utilizam técnicas automatizadas para remover conteúdos (princípio da intervenção humana), na medida em que é necessária uma avaliação do contexto relevante para determinar se o conteúdo deve ou não ser considerado ilegal.
Em segundo lugar, a Recomendação convida as plataformas em linha a dar aos fornecedores de conteúdos removidos a oportunidade de contestar essa decisão através de uma contranotificação. Tal permitirá que os conteúdos erroneamente removidos possam ser recuperados.
Em terceiro lugar, a Recomendação apela a que as plataformas em linha publiquem informações regulares para explicar ao público em geral o modo como aplicam as suas políticas de gestão de conteúdos
A Recomendação será aplicável a grandes e pequenas plataformas em linha? As pequenas plataformas beneficiarão de apoio na remoção de conteúdos ilegais?
Dado que as pequenas plataformas se têm tornado cada vez mais num alvo vulnerável para a publicação de conteúdos ilegais em linha, nomeadamente de conteúdos terroristas, a Recomendação aplica-se a todas as plataformas, grandes e pequenas. No entanto, a Recomendação dá uma atenção especial às pequenas plataformas, solicitando medidas proporcionadas e reconhecendo que algumas plataformas apenas dispõem de recursos e de conhecimentos limitados.
A Comissão recomenda o reforço da cooperação entre as plataformas em linha para que estas partilhem experiências e soluções tecnológicas, em especial para apoiar as plataformas de menor dimensão na aplicação da Recomendação relativamente aos conteúdos ilegais e, em especial, aos conteúdos terroristas.
A Recomendação altera a Diretiva Comércio Eletrónico de 2000, que, sob certas condições, isenta os intermediários em linha da responsabilidade pelos conteúdos que gerem?
Não. O texto jurídico não prejudica a Diretiva Comércio Eletrónico nem as disposições em matéria de responsabilidade que esta contém. A Comissão declarou, na sua Comunicação de 2016 sobre as plataformas em linha, o seu compromisso de manter um regime de responsabilidade equilibrado e previsível para estas plataformas, enquanto quadro regulamentar fundamental para preservar a inovação ao nível do Mercado Único Digital.
A Recomendação é um ato não vinculativo e que não pode alterar o acervo da UE. No entanto, tem por base o âmbito definido pela Diretiva Comércio Eletrónico no que se refere à possibilidade de esforços de autorregulação por parte da indústria ou à possibilidade de os Estados-Membros estabelecerem requisitos específicos para remoção de conteúdos ilegais em linha.
Qual é a relação entre a Recomendação e as regras da UE aplicáveis aos serviços de comunicação social audiovisual que visam a proteção dos menores em linha?
A Recomendação não prejudica as negociações em curso sobre a revisão da Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual (SCSA). É complementar à revisão, uma vez que a Diretiva SCSA inclui medidas legislativas específicas para a proteção dos menores em linha, assegurando que as plataformas de redes sociais os protegem de conteúdos nocivos e protegem todos os cidadãos da incitação ao ódio. As medidas propostas incluem ferramentas que permitam aos utilizadores comunicar e assinalar conteúdos nocivos e sistemas de verificação da idade ou de controlo parental.
Quais são as próximas etapas?
A Comissão acompanhará de perto as medidas tomadas pelas plataformas em linha em resposta a esta Recomendação e determinará se são necessárias medidas adicionais, inclusive legislativas. A Comissão continuará a analisar os progressos alcançados e lançará uma consulta pública nas próximas semanas.
Os Estados-Membros e as empresas têm de apresentar as informações relevantes sobre a remoção de conteúdos terroristas no prazo de três meses e sobre os conteúdos ilegais no prazo de seis meses.
No que diz respeito aos conteúdos terroristas em linha, o Fórum Internet da UE continuará a sua cooperação voluntária para os progressos a nível do seu ambicioso Plano de Ação para combater conteúdos terroristas em linha, que abrange a utilização de sistemas de deteção automática de conteúdos ilegais, a partilha de tecnologias e de ferramentas conexas com empresas pequenas de menor dimensão, a plena aplicação e utilização da «base de dados de impressões numéricas» e a capacitação da sociedade civil sobre discursos alternativos.
No que diz respeito a material de pornografia infantil, a Comissão continuará a trabalhar com os Estados-Membros na aplicação da Diretiva Abuso Sexual de Crianças e continuará a apoiar a Aliança Global WePROTECT para acabar com a exploração sexual de crianças em linha, bem como o cumprimento dos compromissos dos Estados-Membros e de parceiros da indústria neste quadro.
Para proteção do consumidor, a Comissão está atualmente a trabalhar com várias plataformas em linha para melhorar a segurança dos produtos vendidos em linha. As plataformas deverão continuar empenhadas, aumentando a segurança dos produtos para além das suas obrigações legais.
A Comissão continuará a acompanhar a aplicação do Código de Conduta em matéria de luta contra a incitação ilegal ao ódio na Internet pelas empresas de TI participantes, com o apoio das organizações da sociedade civil. O objetivo é alargar a iniciativa às novas plataformas em linha. A Recomendação baseia-se nos progressos realizados ao abrigo do Código e complementa-o, abordando questões como a transparência e o retorno de informações dos utilizadores.
A Comissão apresentou o pacote «Propriedade Intelectual», que inclui orientações sobre a Diretiva relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual. A Comissão continuará também a cooperar no estabelecimento de memorandos de entendimento com os diferentes intermediários a fim de encontrar soluções concretas para a remoção de mercadorias de contrafação em linha.
Para mais informações:
Comunicado de imprensa: Uma Europa que protege: Comissão reforça a ação da UE para combater conteúdos ilegais em linha
Ficha informativa sobre conteúdos ilegais em linha
Avaliação de impacto inicial e outras ligações úteis
Comunicado de imprensa: União da Segurança: Comissão dá resposta à radicalização terrorista
Declaração: Remoção de conteúdos ilegais em linha: Comissão insta a que sejam realizados mais esforços e progressos mais rápidos por todas as partes
Comunicado de imprensa: União da Segurança: Comissão intensifica esforços para combater conteúdos ilegais em linha
Comunicação: Combater os conteúdos ilegais em linha – Rumo a uma responsabilidade reforçada das plataformas em linha
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