No seguimento da Comunicação, a Comissão recomenda hoje uma série de medidas operacionais — acompanhadas das necessárias garantias — a adotar pelas empresas e pelos Estados-Membros para continuar a intensificar este trabalho antes de determinar se será necessário propor legislação. Estas recomendações deverão aplicar-se a todos os tipos de conteúdos ilegais, desde conteúdos terroristas, conteúdos de incitação à violência ou ao ódio, material pedopornográfico, produtos de contrafação e violação dos direitos de autor. A Recomendação tem por base os trabalhos atualmente em curso com as empresas através de várias iniciativas voluntárias que visam garantir que a Internet não albergue conteúdos ilegais e vem reforçar as ações adotadas no âmbito de diferentes iniciativas.
O Vice-Presidente responsável pelo Mercado Único Digital, Andrus Ansip afirmou : «As plataformas em linha estão a tornar-se as principais vias de acesso das pessoas às informações, pelo que lhes compete assegurar um ambiente seguro para os seus utilizadores. O que é ilegal fora de linha é também ilegal em linha. Se é verdade que várias plataformas têm removido quantidades sem precedentes de conteúdos ilegais — demonstrando assim que a autorregulação pode efetivamente funcionar - temos de reagir mais rapidamente contra a propaganda terrorista e contra outros conteúdos ilegais, que representam uma grave ameaça para a segurança e para os direitos fundamentais dos nossos cidadãos.»
A difusão de conteúdos ilegais em linha mina a confiança dos cidadãos na Internet e constitui uma ameaça à segurança. Embora se tenham registado progressos no que respeita à proteção em linha dos cidadãos europeus, as plataformas devem redobrar de esforços para remover os conteúdos ilegais da Internet de forma mais rápida e mais eficaz. As medidas setoriais adotadas a título voluntário recomendadas pela Comissão através do Fórum Internet da UE sobre conteúdos terroristas em linha, o Código de Conduta sobre a luta contra a incitação ilegal ao ódio na Internet e o Memorando de Entendimento sobre a venda de mercadorias de contrafação na Internet produziram resultados consideráveis. No entanto, existe ainda grande margem para uma ação mais eficaz, em particular no que respeita à questão mais urgente dos conteúdos terroristas, que representam graves riscos para a segurança.
Procedimentos reforçados para uma remoção mais eficiente dos conteúdos ilegais
A Recomendação adotada hoje define medidas operacionais que visam garantir uma deteção e remoção mais rápidas de conteúdos ilegais em linha, reforçar a cooperação entre as empresas, os sinalizadores de confiança e as autoridades policiais e judiciárias, bem como aumentar a transparência e as salvaguardas para os cidadãos:
- Procedimentos de notificação e de ação mais claros: As empresas devem definir regras simples e transparentes para a notificação de conteúdos ilegais, incluindo procedimentos acelerados para os «sinalizadores de confiança». Para evitar a eliminação não intencional de conteúdos que não sejam ilegais, os fornecedores de conteúdos deverão ser informados dessas decisões e ter a possibilidade de as contestar.
- Ferramentas mais eficazes e tecnologias proativas: As empresas devem criar sistemas de notificação claros para os utilizadores. Devem dispor de ferramentas proativas para detetar e remover conteúdos ilegais, em especial conteúdos terroristas e conteúdos que não carecem de contextualização para ser considerados ilegais, como o material pedopornográfico ou as mercadorias de contrafação.
- Garantias mais sólidas para defesa dos direitos fundamentais: Para garantir que as decisões relativas à eliminação de conteúdos sejam rigorosas e fundamentadas, especialmente no caso de utilização de ferramentas automatizadas, as empresas devem implementar salvaguardas eficazes e adequadas, incluindo meios de supervisão e de verificação humanas, no pleno respeito dos direitos fundamentais, da liberdade de expressão e das regras de proteção de dados.
- Uma atenção especial às pequenas empresas: As empresas devem, através de acordos voluntários, cooperar e partilhar experiências, melhores práticas e soluções tecnológicas, incluindo ferramentas que permitam a deteção automática. Esta responsabilidade partilhada deverá beneficiar especialmente as plataformas de menor dimensão com recursos e conhecimentos especializados mais limitados.
- Cooperação mais estreita com as autoridades: Se existirem elementos de prova de uma infração penal grave ou uma suspeita de que um conteúdo ilegal específico constitui uma ameaça à vida ou à segurança, as empresas devem informar imediatamente as autoridades nacionais de controlo da aplicação da lei. Os Estados-Membros são encorajados a determinar as obrigações jurídicas adequadas.
Essas medidas podem variar em função da natureza dos conteúdos ilegais e a Recomendação incentiva as empresas a aplicar o princípio da proporcionalidade aquando da remoção de conteúdos ilegais.
Maior proteção contra conteúdos terroristas em linha
Os conteúdos terroristas em linha representam um risco particularmente elevado para a segurança dos cidadãos europeus e a sua proliferação deve ser tratada como uma questão de extrema urgência. É por este motivo que a Comissão recomenda hoje mais disposições específicas a fim de continuar a combater conteúdos terroristas em linha:
- Regra «uma hora»: Tendo em conta que os conteúdos terroristas são mais nocivos nas primeiras horas da sua publicação em linha, regra geral, todas as empresas devem remover este tipo de conteúdos no período de uma hora a contar da respetiva sinalização.
- Deteção mais rápida e remoção eficaz: Além das sinalizações, as empresas da Internet devem implementar medidas proativas, nomeadamente em matéria de deteção automática, a fim de remover ou desativar rápida e eficazmente os conteúdos terroristas e impedir que voltem a ser publicados após a sua remoção. Para apoiar as plataformas de menor dimensão, as empresas deverão partilhar e otimizar as ferramentas tecnológicas adequadas e implementar modalidades de trabalho propícias a uma melhor cooperação com as autoridades competentes, incluindo com a Europol.
- Sistema de sinalização melhorado:Devem ser criados procedimentos acelerados para tratar as sinalizações o mais rapidamente possível e os Estados-Membros devem assegurar-se de que dispõem das capacidades e dos recursos necessários para detetar, identificar e sinalizar a existência de conteúdos terroristas.
- Comunicação periódica de informações: Os Estados-Membros devem comunicar regularmente à Comissão, de preferência de três em três meses, informações sobre as sinalizações e o seguimento que lhes foi dado, bem como sobre a cooperação global com as empresas para remover conteúdos terroristas em linha.
Próximas etapas
A Comissão acompanhará as medidas tomadas para dar seguimento a esta Recomendação e determinará a eventual necessidade de medidas adicionais, inclusive, se for caso disso, de medidas legislativas.
A Comissão prosseguirá também os seus trabalhos de análise, em estreita colaboração com as partes interessadas e, neste contexto, lançará uma consulta pública sobre esta matéria nas próximas semanas.
Para permitir o acompanhamento dos efeitos da Recomendação, os Estados-Membros e as empresas serão convidados a apresentar informações pertinentes sobre conteúdos terroristas no prazo de três meses e sobre outros conteúdos ilegais no prazo de seis meses.
Contexto
A União Europeia reagiu ao desafio que representam os conteúdos ilegais em linha através de medidas vinculativas e de medidas não vinculativas, tanto em iniciativas horizontais como em iniciativas setoriais. Os trabalhos atualmente em curso no âmbito dos diálogos setoriais com as empresas estão a produzir resultados positivos. Por exemplo, nos termos do Código de Conduta sobre a luta contra a incitação ilegal ao ódio na Internet, atualmente as empresas da Internet removem, em média, 70 % dos discursos ilegais de incitação ao ódio que lhes são sinalizados e, em mais de 80 % dos casos, a remoção é feita no período de 24 horas. No entanto, os conteúdos ilegais em linha continuam a constituir um problema grave com consequências sérias para a segurança e a proteção dos cidadãos e das empresas, minando a confiança na economia digital.
Na sequência das Conclusões do Conselho Europeu de junho de 2017, e com base nos diálogos realizados com a indústria, em setembro de 2017, a Comissão publicou orientações e apresentou ferramentas comuns que permitem detetar, remover e impedir, de forma rápida e proativa, o reaparecimento de conteúdos ilegais de incitação ao ódio, à violência e ao terrorismo em linha. A Comissão indicou igualmente que podem ser necessárias outras medidas para remover conteúdos ilegais da Internet, incluindo medidas legislativas. Desde então, a Comissão instou as plataformas em linha a intensificarem e acelerarem os seus esforços no sentido de prevenir, detetar e remover conteúdos ilegais em linha, em especial conteúdos de cariz terrorista, o mais rapidamente possível.
Para mais informações:
Nota informativa: Perguntas mais frequentes: Recomendação da Comissão relativa a medidas destinadas a combater eficazmente os conteúdos ilegais em linha
Ficha informativa sobre conteúdos ilegais em linha
Comunicado de imprensa: União da Segurança: Comissão dá resposta à radicalização terrorista
Declaração: Remoção de conteúdos ilegais em linha: Comissão insta a que sejam realizados mais esforços e progressos mais rápidos por todas as partes
Comunicado de imprensa: União da Segurança: Comissão intensifica esforços para combater conteúdos ilegais em linha
Comunicação: Combater os conteúdos ilegais em linha — Rumo a uma responsabilidade reforçada das plataformas em linha
Press release: Social media companies need to do more to fully comply with EU consumer rules
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