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O processo de candidatura

Informações gerais sobre o processo de candidatura a seguir, que diferem consoante a modalidade de gestão e o programa a que se candidata.

Cada convite à apresentação de propostas ou concurso tem os seus próprios critérios, requisitos e etapas. Os convites são acompanhados de orientações que o guiam ao longo do processo de candidatura.

Depois de ter determinado que preenche os critérios de elegibilidade indicados no convite específico, poderá ter de se registar numa base de dados específica — as orientações relativas ao convite especificarão se e como deve fazê-lo. Poderá também querer encontrar um parceiro.

A preparação e a apresentação da sua proposta levarão algum tempo, certifique-se assim de que começa com bastante antecedência. Todos os documentos e modelos que terá de utilizar serão enumerados nas orientações do convite à apresentação de propostas que escolheu - certifique-se de as seguir rigorosamente. Se não o fizer, a entidade adjudicante poderá declarar a sua proposta inadmissível.

A fim de obter financiamento da UE, é necessário seguir determinadas regras e procedimentos. Tal é inevitável — temos de garantir que cada euro é gasto de forma transparente e correta, em benefício dos cidadãos da UE. No entanto, a UE está também constantemente a trabalhar no sentido de simplificar e modernizar as suas regras orçamentais e garantir que as pessoas possam aceder ao financiamento da UE para financiar as suas ideias.

Para ser tida em conta, a sua candidatura tem de estar completa, ser concisa e ser apresentada atempadamente através do sistema eletrónico de apresentação de propostas.

Os programas financiados pela UE são executados segundo uma das três modalidades seguintes: gestão direta, gestão partilhada ou gestão indireta. O processo de candidatura difere consoante a modalidade de gestão e o programa a que se candidata. Saiba mais sobre as modalidades de gestão.

Gestão direta

O processo de candidatura tem de passar pelo portal Funding & Tenders da Comissão Europeia. Tanto para as subvenções como para os concursos, o processo de candidatura típico inclui encontrar um convite à apresentação de propostas para o qual é elegível, encontrar um parceiro de projeto, criar uma conta do portal, registar a sua organização e apresentar uma proposta.

Para mais informações, consulte o portal Funding & Tenders.

Gestão partilhada

As administrações dos Estados-Membros são responsáveis pelos procedimentos de seleção e adjudicação, bem como pelo acompanhamento e gestão, incluindo os pagamentos.

Os Estados-Membros têm de cumprir o Regulamento Disposições Comuns, um quadro jurídico conjunto para oito fundos em gestão partilhada:

Para mais informações, consulte a página das autoridades de financiamento regionais e nacionais para o orçamento da UE de 2014-2020. Está em construção uma página Web com pontos de contacto por Estado-Membro, incluindo o financiamento proveniente dos programas do orçamento da UE de 2021-2027.

Gestão indireta

Se se candidatar a fundos geridos por um parceiro de execução em regime de gestão indireta, terá de respeitar o processo de candidatura estabelecido por este parceiro de execução, que atuará na qualidade de autoridade adjudicante. Terá de consultar no sítio Web do parceiro de execução os requisitos específicos do processo de candidatura.

Seguem-se exemplos de sítios Web de parceiros de execução que concedem fundos da UE em regime de gestão indireta.

Organizações internacionais

Organismos especializados da União

Agências descentralizadas

As agências descentralizadas contribuem para a execução das políticas da UE através da execução de tarefas técnicas e científicas. Apoiam a cooperação entre a UE e as administrações nacionais através da congregação de conhecimentos técnicos e especializados tanto das instituições da UE como das autoridades nacionais. Exemplos disso são:

Empresas comuns (parcerias público-privadas)

Organismos nacionais

Os Estados-Membros designam determinados organismos para executar determinados programas ou oportunidades de financiamento da UE, tais como:

Como tornar-se um parceiro de execução

As entidades ou pessoas que pretendam trabalhar em regime de gestão indireta devem ser abrangidas por categorias específicas definidas no Regulamento Financeiro, que enquadra a utilização do orçamento da União. Antes de serem autorizados a fazê-lo, têm também de realizar uma avaliação ex ante dos seus sistemas, regras e procedimentos, a fim de garantir que o fundo da UE que lhes será atribuído será gerido de modo seguro.

Mais informações sobre a avaliação ex ante