Entrada em vigor da diretiva relativa aos cuidados transfronteiriços
Paola Testori Coggi, Diretora-Geral da Saúde e dos Consumidores, Comissão Europeia
Os cidadãos europeus têm direito a escolher o país da UE onde desejam receber tratamento médico e onde serão reembolsados das despesas incorridas com o mesmo, independentemente do local onde vivam. Este direito é consagrado na diretiva relativa aos cuidados de saúde transfronteiriços, que entra em vigor em 25 de outubro de 2013 em toda a União Europeia.
Ao abrigo da legislação europeia, os cidadãos podem beneficiar dos regimes de segurança social do seu próprio país se adoecerem durante uma deslocação a outro Estado-Membro. No entanto, no caso de cuidados de saúde transfronteiriços programados, os Esta
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Apresentações e fotografias disponíveis em linha
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Todas as partes interessadas são convidadas a apresentar as suas observações e propostas sobre o parecer preliminar. O prazo para participação na consulta termina a 20 de Novembro de 2013. Está prevista a realização de uma audição pública no Luxemburgo, em 6 de novembro.
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O prazo para participação na consulta termina a 18 de dezembro de 2013. Convidam-se todos os cidadãos e organizações interessadas a pronunciarem-se sobre este tema.
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Estão disponíveis em linha as sessões da Comissão Europeia sobre «Melhorar o acesso e combater a discriminação nos cuidados de saúde, com destaque para os grupos vulneráveis» e «Investir na saúde».
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Publicado em colaboração com a Comissão Europeia
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