Processo de decisão
A fim de obter um acordo sobre os dois projetos que estabelecem critérios científicos para a identificação de desreguladores endócrinos, a Comissão realizou debates paralelamente com os peritos e representantes dos países da UE responsáveis pelos produtos biocidas (PB) e pelos produtos fitofarmacêuticos (PFF), através dos procedimentos de adoção previstos.
Na reunião do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal (PAFF) sobre a legislação relativa aos pesticidas, em 12 e 13 de dezembro de 2017, os representantes nacionais da UE votaram a favor de um novo projeto de regulamento que estabelece critérios para a identificação de desreguladores endócrinos no contexto da legislação relativa aos pesticidas. Durante o período de escrutínio, que terminou em 9 de abril de 2018, nem o Conselho nem o Parlamento Europeu levantaram objeções aos critérios propostos. A Comissão adotou os critérios em 19 de abril de 2018.
Os critérios relativos às substâncias ativas utilizadas em produtos fitofarmacêuticos foram publicados e entraram em vigor em 10 de maio de 2018. Serão aplicáveis a partir de 10 de novembro de 2018 a todos os novos pedidos e pedidos em curso relativos a substâncias ativas utilizadas em produtos fitofarmacêuticos.
- Regulamento (UE) 2018/605 da Comissão, de 19 de abril de 2018
- Retificação do Regulamento (UE) 2018/605 da Comissão
- Processo de decisão sobre os critérios relativos aos PFF
Em 4 de setembro de 2017, a Comissão adotou um regulamento delegado relativo a critérios científicos para a identificação de desreguladores endócrinos no contexto dos produtos biocidas. Durante o período de escrutínio, que terminou em 4 de novembro de 2017, nem o Conselho nem o Parlamento Europeu levantaram objeções ao regulamento delegado.
Os critérios relativos às substâncias utilizadas em produtos biocidas foram publicados e entraram em vigor em 7 de dezembro de 2017. Serão aplicáveis a partir de 7 de junho de 2018 a todos os novos pedidos e pedidos em curso relativos a substâncias utilizadas em produtos biocidas.
- Regulamento Delegado (UE) 2017/2100 da Comissão, de 4 de setembro de 2017
- Processo de decisão sobre os critérios relativos aos PB
O Comissário Vytenis Andriukaitis e o presidente da Comissão ENVI do Parlamento Europeu procederam a uma troca de cartas sobre estes critérios em 18 de outubro de 2016 e 26 de outubro de 2017.
Aplicação dos critérios
Está agora disponível um documento de orientação para a identificação de substâncias com propriedades desreguladoras do sistema endócrino nos pesticidas e nos biocidas (7 de junho de 2018).
O documento de orientação foi elaborado pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) e a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA), com o apoio do Centro Comum de Investigação da Comissão Europeia (JRC).
- Comunicação da Comissão sobre a disponibilidade e aplicabilidade do documento de orientação
- Documento de orientação (7 de junho de 2018)
- Mandato
- Adenda ao mandato
- Linhas gerais do documento de orientação da EFSA e da ECHA (20 de dezembro de 2016)
- Consulta pública sobre o projeto de documento de orientação (aberta de 7 de dezembro de 2017 a 31 de janeiro de 2018)
Avaliação de impacto
Antes de apresentar critérios para a identificação de desreguladores endócrinos no contexto dos regulamentos relativos aos produtos fitofarmacêuticos e aos produtos biocidas, a Comissão Europeia levou a cabo uma avaliação de impacto exaustiva com o objetivo de analisar as diferentes opções para a definição dos critérios.
- O roteiro da avaliação de impacto foi publicado em junho de 2014.
- Uma consulta pública realizada entre 26 de setembro de 2014 e 16 de janeiro de 2015 recebeu 27 000 respostas. Todas as respostas não confidenciais foram publicadas em 2 de fevereiro de 2015. O relatório sobre a consulta foi publicado em 24 de julho de 2015.
- A avaliação de impacto foi publicada em junho de 2016, juntamente com o respetivo resumo.
- Como primeiro contributo para a avaliação de impacto foi utilizado um estudo que determinava quais os produtos químicos que seriam identificados como desreguladores endócrinos segundo as diferentes opções consideradas para a definição dos critérios. Um contratante externo independente aplicou uma metodologia desenvolvida pelo Centro Comum de Investigação (JRC) da Comissão para analisar os dados disponíveis relativos a cerca de 600 produtos químicos.
Diálogo com as partes interessadas
No contexto da avaliação de impacto, a Comissão Europeia manteve um diálogo aberto e transparente com os decisores políticos e outras partes interessadas ao longo de todo o processo de identificação dos critérios. Para esse efeito, organizou:
- um grupo de trabalho ad hoc do Grupo Consultivo da Cadeia Alimentar, da Saúde Animal e da Fitossanidade, que apresentou os projetos de atos legislativos que estabelecem critérios científicos para a identificação de desreguladores endócrinos
- uma reunião técnica sobre a metodologia do JRC aplicada para examinar os dados dos produtos químicos
- uma conferência de um dia sobre os critérios de identificação de desreguladores endócrinos
- três mesas redondas entre as partes interessadas, os países da UE e deputados do Parlamento Europeu.