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Arrêté relatif aux règles techniques applicables aux sites internet du commerce électronique de médicaments prévues à l’article L.5125-39 du code de la santé publique
Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2016) 02423 Directiva (UE) 2015/1535 Tradução da mensagem 001 Notificação: 2016/0411/F No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare. (MSG: 201602423.PT) 1. Ligne d'information structurée MSG 002 IND 2016 0411 F PT 04-08-2016 F NOTIF 2. état membre F 3. Service responsable Direction générale des entreprises – SQUALPI – Bureau de la réglementation des produits - Bât. Sieyès -Teledoc 151 – 61, Bd Vincent Auriol - 75703 PARIS Cedex 13 d9834.france@finances.gouv.fr tél : 01 44 97 24 55 3. Département d'origine Ministère des affaires sociales et de la santé Direction générale de la santé. Sous-direction de la politique des produits de santé et de la qualité des pratiques et des soins. Bureau du médicament (PP2). 14, avenue Duquesne - 75350 PARIS 07 SP emilie.bouttier@sante.gouv.fr tél : 01.40.56.78.13 – fax : 01.40.56.47.92 4. Numéro de notification 2016/0411/F - SERV60 5. Titre Portaria relativa às regras técnicas aplicáveis aos sítios de comércio eletrónico de medicamentos na Internet previstas no artigo L.5125-39 do Código da Saúde Pública 6. Produits concernés Venda de medicamentos por via eletrónica. 7. Notification en vertu d'une autre loi - 8. Menu principal A portaria relativa às regras técnicas aplicáveis aos sítios de comércio eletrónico de medicamentos na Internet visa estabelecer algumas regras que possam contribuir para uma venda de qualidade. As referidas regras dizem respeito: — à funcionalidade dos referidos sítios visando contribuir para uma venda de qualidade, nomeadamente, exibição de um separador específico para venda de medicamentos e de uma iconografia a propor a impressão das trocas comerciais entre os farmacêuticos e o doente, interdição da subcontratação da atividade de venda pela Internet e hiperligações para os sítios das empresas farmacêuticas; — à apresentação dos produtos em linha, nomeadamente, interdição de colocação em linha no sítio Internet de fichas relativas a medicamentos que não sejam o resumo das características do medicamento (RCP) e o folheto informativo; — à proteção dos dados em matéria de saúde. 9. Bref exposé des motifs A portaria foi elaborada a fim de assegurar que os sítios de venda em linha de medicamentos permitem realizar a venda segura e de qualidade dos medicamentos. 10. Documents de Référence - Textes de base Referências aos textos de base: artigo L.5125-5 do Código da Saúde Pública. 11. Invocation de la procédure d'urgence Não. 12. Motifs justifiant le recours à la procédure d'urgence - 13. Confidentialité Não. 14. Mesures fiscales Não. 15. évaluation d'impact - 16. Aspects OTC et SPS Aspetos OTC NÃO – O projeto não tem impacto significativo no comércio internacional. Aspetos MSF NÃO – O projeto não tem impacto significativo no comércio internacional. ********** Comissão Europeia Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535 Fax: +32 229 98043 email: grow-dir83-189-central@ec.europa.eu |
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