Condições de vida e de trabalho

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Dinamarca

Regras relativas à Livre Circulação de Trabalhadores

Um dos princípios mais caros à União Europeia (UE), consagrado no seu tratado fundador, é a livre circulação dos trabalhadores.
 
Todos os cidadãos da UE têm o direito de viver, trabalhar, procurar trabalho e reformar-se em qualquer um dos 27 Estados da UE. As regras da UE relativas à livre circulação dos trabalhadores são aplicáveis igualmente nos países do Espaço Económico Europeu, nomeadamente a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega.
 
Não-discriminação e igualdade de tratamento
Nenhum Estado da UE pode recusar aos cidadãos da UE o acesso ao seu mercado de trabalha em razão da nacionalidade.
 
A legislação comunitária garante igualmente aos cidadãos da UE a igualdade de tratamento quando se candidatam a emprego noutro Estado‑Membro. Os trabalhadores transfronteiriços têm direitos iguais aos trabalhadores nacionais.
 
As pessoas que se instalam noutro Estado da UE devem saber que os membros do seu agregado familiar têm os mesmos direitos em matéria de educação e segurança social que os cidadãos do país de acolhimento.
 
Empregos no setor público
Os empregos no setor público estão igualmente, em princípio, abertos a qualquer cidadão da UE. Não obstante, em determinadas circunstâncias, os Estados da UE podem reservar aos seus nacionais o direito de acesso a certos lugares neste setor. Os referidos lugares envolvem a responsabilidade pela salvaguarda dos interesses do Estado, e as limitações de acesso devem ser avaliadas caso a caso.
 
Os nacionais de outros Estados‑Membros podem candidatar-se à maior parte dos empregos públicos nas áreas da segurança, da saúde e da educação.
 
Medidas transitórias
Aquando dos alargamentos da UE de 2004 e 2007, os Estados‑Membros foram autorizados a impor certas “medidas transitórias” que limitavam a liberdade de circulação dos trabalhadores dos novos países.
 
O período transitório está a chegar ao fim. As restrições aplicáveis aos trabalhadores dos países que aderiram à UE foram suprimidas a partir de 1 de maio de 2011. Mantêm-se certas restrições aplicáveis aos trabalhadores da Bulgária e da Roménia, países que aderiram à UE em 2007, mas apenas até 31 de dezembro de 2013.
 
Outros direitos
Além disso, os cidadãos desempregados e que estejam à procura emprego têm o direito de viver noutro Estado da UE durante um determinado período, enquanto procuram emprego. Têm também o direito de receber o pagamento das prestações de desemprego no país de estadia. A duração inicial do período de transferência é de três meses, embora seja possível prolongar esse período até um máximo de seis meses.
 
 
Direitos em matéria de segurança social e de reconhecimento de habilitações
Os Estados da UE estão a trabalhar no sentido do reconhecimento mútuo de diplomas e de uma coordenação mais estreita dos sistemas de segurança social, o que facilitará as diligências dos cidadãos que pretendam ir trabalhar para outro país.
 
Todavia, é conveniente ter em mente um certo número de questões no momento de tomar a decisão de se instalar noutro país da UE:
  • Os meus diplomas e as minhas qualificações serão reconhecidos e apreciados noutro Estado‑Membro?
  • Teremos direito, eu e a minha família, a níveis comparáveis de cobertura e de prestações da segurança social, caso decidamos mudar-nos para outro país?
 
Tópicos relacionados
 
Your Europe – Working in another EU country (A sua Europa – Trabalhar noutro país da UE)

Última edição do texto em: 02/2012