Livre circulação : Dinamarca

Informação sobre as regras transitórias que regem a livre circulação de trabalhadores de, para e entre os novos Estados-Membros

Comissão Europeia:

Nos países membros do Espaço Económico Europeu (EEE) 1 a livre circulação de trabalhadores constitui um direito fundamental que permite aos cidadãos de qualquer um desses países trabalhar noutro país EEE nas mesmas condições que os cidadãos desse mesmo Estado-Membro.

Durante um período transitório máximo de sete anos após a adesão da Croácia, que teve lugar a 1 de julho de 2013, a livre circulação de trabalhadores de e para a Croácia pode ser sujeita a restrições.

Tais restrições dizem apenas respeito à liberdade de circulação para efeitos de actividade laboral e podem diferir de um Estado-Membro para outro.

Ao seleccionar um país na lista abaixo encontrará as regras que nesse país se aplicam aos cidadãos de outros Estados-Membros que procuram emprego.

O país seleccionado não aplica quaisquer restrições ao acesso de cidadãos de outros países do EEE ao seu mercado de trabalho.
Encontrará abaixo uma descrição geral sucinta das políticas em matéria de livre circulação de trabalhadores aplicadas por este país.
Sugerimos ainda que consulte a secção "Condições de Vida e de Trabalho", clicando na coluna da direita, na qual encontrará, nomeadamente, informações sobre os processos administrativos, etc., que deverão seguir os cidadãos do EEE que desejem residir e trabalhar neste país.

* Aviso legal - declaração de exoneração de responsabilidade

 

Enquanto cidadão de um país da UE/EEE, pode residir livremente na Dinamarca por um período máximo de 3 meses. Se residir na Dinamarca por um período superior a 3 meses, deve requerer um título de residência na UE. Se procura trabalho durante a sua estadia, pode residir na Dinamarca até 6 meses sem requerer um título de residência na UE.

Quem pode obter um título de residência na UE

Pode obter um título de residência na UE se:

  • exerce trabalho remunerado na Dinamarca;
  • foi admitido num programa de ensino superior, num programa de ensino secundário ou num programa de formação profissional na Dinamarca;
  • criou e gere a sua própria empresa na Dinamarca;
  • dispõe de meios de subsistência suficientes durante a sua estadia na Dinamarca.

Como obter um título de residência na UE

Para obter um título de residência na UE, siga as instruções no sítio Web «new to denmark»

Pode solicitar um título de residência na UE nos Centros de Serviços para Cidadãos Internacionais nas cidades de Copenhaga, Aarhus, Odense e Aalborg. Se optar por fazê-lo, siga as instruções constantes das listas de verificação que podem ser descarregadas em www.icitizen.dk

Tenha em atenção as seguintes exceções:

  • Se for titular de um passaporte nórdico da Finlândia, da Islândia, da Noruega ou da Suécia, pode entrar livremente na Dinamarca para aí residir ou trabalhar. Basta inscrever-se no Serviço de Cidadãos do seu município de residência.

Onde obter mais informações

Visite

www.workindenmark.dk, o sítio Web oficial dinamarquês para todas as informações pertinentes sobre viver e trabalhar na Dinamarca. Também pode encontrar emprego na Dinamarca e apresentar o seu CV.

www.newtodenmark.dk apresenta informações pormenorizadas sobre as regras de entrada e residência.

https://bm.dk/the-ministry-of-employment/the-danish-labour-market/, o sítio Web oficial do Ministério do Emprego dinamarquês disponibiliza o guia para o mercado de trabalho dinamarquês «Rules and rights when working in Denmark» (Regras e direitos quando trabalha na Dinamarca) em inglês e alemão.

 

* Aviso legal - declaração de exoneração de responsabilidade

As informações sobre as regras transitórias em matéria de livre circulação de trabalhadores de, para e entre os novos Estados-Membros foram fornecidas pelos membros EURES (os Serviços Públicos de Emprego nacionais) nos vários Estados-Membros, em cooperação com outras autoridades nacionais competentes, que se preocuparam em assegurar a sua exactidão. Contudo, não é possível garantir que as informações sejam sempre exaustivas, completas, fidedignas e actualizadas, nem a sua publicação no portal da mobilidade profissional EURES deve ser entendida como um acordo por parte da Comissão Europeia ou dos seus serviços relativamente à à forma como são aplicadas as disposições transitórias no país em questão. A Comissão não assume responsabilidade por qualquer perda ou dano sofrido em resultado da publicação destas informações

Consulte a seguinte importante advertência jurídica:
http://ec.europa.eu/geninfo/legal_notices_pt.htm