Ao serviço dos consumidores
Contactos e outras informações
Em termos práticos ...
1. Que posso fazer se suspeitar de práticas comerciais restritivas da concorrência?
Na nossa vida diária, podemos depararmo-nos com indícios de práticas comerciais susceptíveis de restringir a concorrência, como as indicadas neste sítio Web. Por exemplo, as empresas recusaram por vezes aceitar encomendas de consumidores de outros Estados Membros. Este tipo de recusa pode ser um indício de práticas restritivas ilegais e por isso o cidadão pode querer informar uma autoridade da concorrência.
Etapa 1: Decidir qual a autoridade da concorrência a informar
Se a situação detectada for específica e limitada ao país ou à região em que reside, ou se não envolver mais de três Estados-Membros, pode optar por contactar em primeiro lugar a autoridade da concorrência nacional. As autoridades da concorrência de todos os Estados Membros da União Europeia aplicam actualmente as mesmas regras de concorrência que a Comissão Europeia e estão frequentemente bem colocadas para tratar destes problemas. Se suspeita de um maior número de Estados-Membros afectados, pode optar por contactar de preferência a Comissão Europeia.
Mesmo se tiver dúvidas quanto à extensão do problema, não hesite em contactar a Comissão Europeia ou uma autoridade da concorrência nacional. As autoridades cooperam e podem decidir entre elas a atribuição do caso em função das informações que lhes foram fornecidas.
Etapa 2-A: Se pretende informar a Comissão Europeia
- Comunicar as preocupações à Comissão Europeia
Pode contactar por correio electrónico a Comissão Europeia para comunicar as suas preocupações, escrevendo para comp-market-information@ec.europa.eu. Ou pode, em vez disso, enviar uma carta dirigida a:
Comissão Europeia
Direcção-Geral da Concorrência
Registo Antitrust
B-1049 Bruxelas
Bélgica
Solicita-se que indique o nome e endereço, identifique as empresas e os produtos em questão e descreva de forma clara a prática observada. Isto ajudará a Comissão Europeia a detectar os eventuais problemas no mercado e pode ser o ponto de partida para uma investigação.
- Apresentar formalmente uma denúncia à Comissão Europeia
Se for afectado directamente pela prática que suspeita restringir a concorrência e puder fornecer informações precisas à Comissão Europeia, é possível apresentar formalmente uma denúncia. Neste caso deve preencher determinados requisitos jurídicos explicados de forma circunstanciada na comunicação da Comissão sobre o tratamento das denúncias (para mais informações, ver
https://ec.europa.eu/competition/contacts/index_en.html).
Pode ainda enviar uma mensagem electrónica para comp-market-information@ec.europa.eu, a fim de obter mais informações sobre a forma de apresentar formalmente uma denúncia.
- Informar uma associação de consumidores
Enquanto consumidor pode recorrer a uma associação de consumidores para comunicar o que observou. Esta associação pode então decidir reunir as informações recebidas de diferentes consumidores e apresentar formalmente uma denúncia à Comissão Europeia.
Etapa 2-B: Informar uma autoridade da concorrência nacional
As autoridades da concorrência nacionais podem reunir informações junto das empresas em causa e tomar medidas para solucionar o problema se verificarem que houve uma violação do direito comunitário da concorrência.
Salienta-se que os procedimentos adoptados pelas autoridades nacionais dependem da legislação nacional e podem diferir entre os Estados-Membros. Consequentemente, antes de contactar uma autoridade da concorrência nacional, consulte o respectivo sítio Web ou informe-se sobre procedimento a seguir para lhe comunicar as suas preocupações.

2. Que posso fazer se me parece que a minha empresa pode estar envolvida num cartel ou a restringir de outra forma a concorrência?
Se uma empresa decidir aproveitar a política de clemência da Comissão Europeia em relação às empresas implicadas num cartel que fornecem informações privilegiadas da sua existência, pode contactar a Comissão Europeia directamente ou através de um intermediário, como por exemplo um consultor jurídico.
Deve ser enviado um pedido de imunidade ou de redução do montante das coimas em aplicação desta política para um número de fax reservado para o efeito:
(32-2) 29-94585
Este procedimento garante o registo exacto da data e hora do contacto e que a informação é tratada de forma confidencial. Sendo necessário, pode igualmente estabelecer o contacto inicial através de números de telefone especiais:
(32-2) 29-84190 ou (32-2) 29-84191.
Nos termos desta política, a primeira empresa a apresentar provas relativas a um cartel que a Comissão Europeia desconhecia ou de que não conseguira provar a existência pode beneficiar da imunidade total de coimas. As empresas que apresentarem pedidos posteriormente podem beneficiar de reduções de coimas.
Os empregados ou antigos empregados de uma empresa suspeita de restringir a concorrência podem contactar a Comissão Europeia através de um dos números de telefone especiais referidos a fim de comunicar quaisquer eventuais informações ou elementos de prova. A identidade destas pessoas não é divulgada sem o seu consentimento.
Com base nas informações e provas fornecidas, a Comissão pode decidir dar início a uma investigação.

3. Como posso apresentar uma denúncia ou uma sugestão à Comissão Europeia sobre uma operação de concentração?
Para apresentar denúncias ou efectuar sugestões no âmbito de uma operação de concentração, pode contactar a Comissão Europeia, por correio electrónico, para comp-mergers@ec.europa.eu ou, por escrito, para o seguinte endereço postal:
Comissão Europeia
Direcção-Geral da Concorrência
Registo das Concentrações
B-1049 Bruxelas
Bélgica

4. Que posso fazer se um auxílio estatal provocar a distorção da concorrência?
Apresentar formalmente uma denúncia
Pode apresentar uma denúncia à Comissão Europeia se entender que a concorrência é falseada por um auxílio estatal. Nesta página, estão disponíveis um formulário especial e orientações complementares.
Informar a Comissão Europeia no decurso de uma investigação formal
É ainda possível ser ouvido quando a Comissão dá início a um procedimento formal de investigação. Trata-se de um procedimento que a Comissão é obrigada a seguir sempre que tenha dúvidas relativamente à autorização de um auxílio estatal. É publicada uma carta no Jornal Oficial da União Europeia, em que a Comissão explica os problemas suscitados pela autorização do auxílio e convida os interessados a apresentarem as suas observações.
As cartas publicadas podem também ser consultadas no sítio Web sobre a concorrência, numa página especial com informações publicadas no Jornal Oficial relacionadas com o auxílio estatal.

5. Onde posso obter mais informações sobre a política da concorrência?

6. A quem me posso dirigir para fazer perguntas específicas sobre a concorrência?
Se tiver uma pergunta específica sobre a política da concorrência envie uma mensagem para uma das seguintes caixas de correio:

7. Como posso dar feedback sobre este sítio Web?
Os seus comentário são muito bem-vindos, sobretudo se tiver algumas ideias sobre a forma de melhorar as informações prestadas nestas páginas. Contacte os gestores do sítio para comp-web@ec.europa.eu

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