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Informação nacional e europeia



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Schengen (União Europeia)

União Europeia

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INFORMAÇÕES RELATIVAS AO DIREITO COMUNITÁRIO

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INTRODUÇÃO

As medidas relativas ao Espaço Schengen prevêem a abolição dos controlos nas fronteiras internas dos Estados Membros de Schengen, estabelecem regras comuns para os controlos nas fronteiras externas, definem uma política comum em matéria de vistos e introduzem medidas de acompanhamento que permitem abolir os controlos nas fronteiras externas (em especial no domínio da cooperação policial e judiciária em matéria penal). Estas regras têm assim implicações directas para os cidadãos no que diz respeito à livre circulação de pessoas:

  • Abolição dos controlos nas fronteiras internas comuns;
  • Conjunto de regras comuns aplicáveis às pessoas que atravessam as fronteiras externas dos Estados Membros do Espaço Schengen;
  • Separação nos aeroportos - e, sempre que possível, nos portos marítimos – entre as pessoas que viajam no Espaço Schengen e as que chegam de países exteriores a este Espaço;
  • Harmonização das regras relativas às condições de entrada e aos vistos para estadas de curta duração.

Para as pessoas, o impacto mais visível da existência do Espaço Schengen é o facto de terem deixado de exibir o passaporte quando atravessam as fronteiras entre os Estados Membros de Schengen. Tal não significa, porém, que viajar no Espaço Schengen seja o mesmo que viajar dentro de um determinado Estado Membro no que diz respeito à posse de um documento de viagem ou de identidade. A lei de cada Estado Membro determina se uma pessoa precisa ou não de ter consigo esses documentos.

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A QUE PAÍSES SE APLICAM AS REGRAS SCHENGEN?

Infelizmente, esta informação só está disponível em inglês.

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PRINCIPAIS IMPLICAÇÕES PARA OS CIDADÃOS COMUNITÁRIOS

Os nacionais dos Estados Membros da União têm o direito de se deslocar para todos os outros países da EU sem terem de cumprir quaisquer formalidades especiais. Basta serem portadores de um passaporte ou bilhete de identidade válido. O seu direito de viajar só pode ser restringido por motivos de ordem pública, segurança pública ou saúde pública. Deste modo, o seu direito de viajar não depende das circunstâncias pessoais: quer seja por razões profissionais ou privadas, têm o direito de viajar para qualquer parte da União Europeia.

Se é cidadão comunitário, já não tem de mostrar o seu passaporte ao cruzar as fronteiras entre os Estados Membros de Schengen. Contudo, os Estados-Membros de Schengen mantiveram o direito, com base nas respectivas legislações nacionais, de proceder a controlos de identidade nos seus territórios, no exercício das suas funções de polícia judiciária. A legislação nacional define se o cidadão deve fazer se acompanhar por um bilhete de identidade ou passaporte válido. 

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PRINCIPAIS IMPLICAÇÕES PARA OS CIDADÃOS NÃO COMUNITÁRIOS

Infelizmente, esta informação só está disponível em inglês.

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O VISTO SCHENGEN PARA CIDADÃOS NÃO COMUNITÁRIOS

Qualquer cidadão na posse de um visto Schengen pode entrar num país e viajar livremente em todo o Espaço Schengen, já que deixou de haver controlos nas fronteiras internas.

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A QUEM SE DEVE DIRIGIR PARA PEDIR O VISTO?

Se pretender visitar apenas um Estado Membro signatário de Schengen, deve pedir o visto na Embaixada ou Consulado desse Estado Membro. Se pretender visitar diversos países do Espaço Schengen, deve pedir o visto na Embaixada ou Consulado do país que constitui o seu destino principal. Se pretender visitar diversos países do Espaço Schengen mas não tiver um destino principal, deve pedir o visto na Embaixada ou Consulado do país no qual entrar em primeiro lugar.

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QUE MAIS PRECISA DA SABER SOBRE O ESPAÇO SCHENGEN?

CONTEXTO

O QUE É O ACERVO DE SCHENGEN?

CLÁUSULA DE SALVAGUARDA

Infelizmente, esta informação só está disponível em inglês.

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REFERÊNCIAS

Infelizmente, esta informação só está disponível em inglês.
Ligações conexas
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