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Percurso de navegação
O transporte internacional de mercadorias perigosas por via terrestre é regido por acordos estabelecidos pelos organismos internacionais competentes. Esses acordos são periodicamente actualizados por forma a ter em conta os progressos técnicos e os novos requisitos de segurança.
A UE transpõe essas regras sob a forma de directivas directamente aplicáveis a todos os transportes na UE, tanto nacionais como transfronteiras.
Os transportes por estrada, por caminho-de-ferro ou por via navegável são cobertos por uma directiva da UE: Directiva 2008/68 – transporte terrestre de mercadorias perigosas.