Código da estrada e segurança rodoviária - Malta

Em que regras está interessado?

É OBRIGATÓRIO usar cinto de segurança e assentos adaptados às crianças. O cinto de segurança não é obrigatório nos seguintes casos:

  • condutores ou passageiro de veículos de entrega ou recolha de mercadorias ou de correio durante o percurso de cargas e descargas circunscrito a área limitada
  • manobras de inversão de marcha ou outras que impliquem uma distância curta e decorram num espaço limitado
  • condutores experientes que supervisionem o titular de uma carta de condução provisória durante uma das manobras acima descritas
  • condutores com um atestado médico que os isente da utilização do cinto
  • membros da polícia ou da guarda prisional em missão de proteção ou escolta de pessoas
  • condutores de veículos de bombeiros com vestuário de trabalho ou com equipamento de intervenção
  • pessoal médico ou de enfermagem que acompanhe doentes transportados em ambulâncias
  • examinadores durante os exames de condução
  • pessoas com deficiência que utilizem um cinto de segurança especial ou pessoas com deficiência que não possam utilizar o cinto normal
  • taxistas ou condutores de automóvel de aluguer em serviço de transporte de passageiros
  • Sinal amarelo e vermelho abertos simultaneamente: proibição idêntica à do sinal vermelho simples; passagem iminente para o sinal verde
  • Sinal verde: os veículos podem avançar em frente ou virar à esquerda ou à direita
  • Sinal amarelo: passagem iminente para o sinal vermelho

Motociclos
Veículos com menos de 3,5 t

Limites de velocidade normais (salvo sinalização em contrário) [km/h]

Estradas urbanas
Estradas não urbanas
Autoestradas/vias rápidas

Automóveis de passageiros e furgonetas
Veículos com menos de 3,5 t

Limites de velocidade normais (salvo sinalização em contrário) [km/h]

Estradas urbanas
  • Automóveis de passageiros
Estradas não urbanas
  • Automóveis de passageiros
Autoestradas/vias rápidas
  • Automóveis de passageiros
Estradas urbanas
  • Furgonetas
Estradas não urbanas
  • Furgonetas
Autoestradas/vias rápidas
  • Furgonetas

Automóveis de passageiros e furgonetas com reboques
Veículos com menos de 3,5 t

Limites de velocidade normais (salvo sinalização em contrário) [km/h]

Estradas urbanas
Estradas não urbanas
Autoestradas/vias rápidas

Veículos pesados de mercadorias
com mais de 3,5 t

Limites de velocidade normais (salvo sinalização em contrário) [km/h]

Estradas urbanas
Estradas não urbanas
Autoestradas/vias rápidas

Autocarros urbanos

Limites de velocidade normais (salvo sinalização em contrário) [km/h]

Estradas urbanas
Estradas não urbanas
Autoestradas/vias rápidas
0,8 g/l

Condutores experientes

0,8 g/l

Recém-encartados

0,8 g/l

Condutores profissionais

Drogas proibidas

THC (cannabis)

Metilanfetamina

MDMA (ecstasy)

A legislação não refere nenhuma substância em especial, mas o Código da Estrada inclui na definição de «substância psicotrópica» qualquer substância inebriante para além do álcool.

  • No caso de uma via interior de uma faixa de rodagem ser indicada como sendo uma via de circulação prioritária, só pode ser utilizada pelos veículos seguintes: veículos de transportes públicos (exceto veículos sem condutor), charretes puxadas a cavalo (Karozzin), bicicletas, motociclos, veículos dos bombeiros, ambulâncias e outros veículos de socorro, bem como quaisquer outros veículos prioritários.
  • As vias de circulação prioritária são indicadas por sinalização que especifica os tipos de veículos autorizados, assim como o período durante o qual a via lhes está reservada.
  • Os restantes veículos só podem circular na via de circulação prioritária em questão em caso de emergência
BicicletasO capacete é obrigatório para os condutores de bicicletas elétricas e crianças até aos 10 anos transportadas num assento na parte de trás
Ciclomotores
Motociclos com/sem carro lateral
Triciclos pesados e ligeiros
Quadriciclos pesados e ligeiros
Utilização do telemóvel sem um dispositivo «mãos livres».
Utilização do telemóvel com um dispositivo «mãos livres».
Acessórios de segurança para os veículos automóveisOs veículos de aluguer devem estar equipados com um extintor, um triângulo e um estojo de primeiros socorros.
Equipamento de segurança para ciclistasColete retrorrefletor (unicamente de noite)
Capacete obrigatório para crianças até aos 10 anos, transportadas num assento na parte de trás
Faróis dianteiros e traseiros e refletores atrás (unicamente de noite)
As bicicletas de corrida estão, em princípio, isentas destas obrigações, exceto de noite.

Exoneração de responsabilidade

Este conteúdo relativo à segurança rodoviária e às regras de trânsito é fornecido pelas autoridades nacionais, em conformidade com o artigo 8.º, n.º 1, da Diretiva (UE) 2015/413. A Comissão Europeia não assume a responsabilidade por este conteúdo nem pela sua exatidão. Para obter informações mais exatas e atualizadas, consulte os sítios Web nacionais, onde também pode encontrar informações sobre outras regras nacionais em matéria de taxas baseadas no tempo de utilização (vinhetas), vinhetas de emissões poluentes e portagens rodoviárias.

Consulte as informações principais sobre este tema

Código da estrada e segurança rodoviária

Última verificação: 14/07/2023
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