Código da estrada e segurança rodoviária - Lituânia

Em que regras está interessado?

É OBRIGATÓRIO usar cinto de segurança e assentos adaptados às crianças.

Exceto nos seguintes casos:

  • pessoas isentas por motivos médicos
  • condutores durante uma inversão de marcha ou numa área de estacionamento.

Seta verde ao lado do sinal vermelho: pode voltar à direita, mas antes de entrar no cruzamento deve parar antes da linha «Stop» e dar prioridade aos peões e outros utentes da via.

Motociclos
Veículos com menos de 3,5 t

Limites de velocidade normais (salvo sinalização em contrário) [km/h]

Estradas urbanas
Estradas não urbanas
  • Estradas asfaltadas ou de betão – 90 km/h
    • Condutores com menos de dois anos de experiência de condução – 80 km/h
  • Outras estradas – 70 km/h
Autoestradas/vias rápidas
  • Motociclos e triciclos – Autoestradas: 130 km/h de abril a outubro; 110 km/h de novembro a março
    • Condutores com menos de dois anos de experiência de condução – até 100 km/h
  • Motociclos e triciclos – Vias rápidas: 120 km/h de abril a outubro; 110 km/h de novembro a março
    • Condutores com menos de dois anos de experiência de condução – até 90 km/h

Automóveis de passageiros e furgonetas
Veículos com menos de 3,5 t

Limites de velocidade normais (salvo sinalização em contrário) [km/h]

Estradas urbanas
Estradas não urbanas
  • Estradas asfaltadas ou de betão – 90 km/h
    • Condutores com menos de dois anos de experiência de condução – 80 km/h
  • Outras estradas – 70 km/h
Autoestradas/vias rápidas
  • Automóveis de passageiros – Autoestradas: 130 km/h de abril a outubro; 110 km/h de novembro a março
    • Condutores com menos de dois anos de experiência de condução – até 100 km/h
  • Automóveis de passageiros – Vias rápidas: 120 km/h de abril a outubro; 110 km/h de novembro a março
    • Condutores com menos de dois anos de experiência de condução – até 90 km/h

Automóveis de passageiros e furgonetas com reboques
Veículos com menos de 3,5 t

Limites de velocidade normais (salvo sinalização em contrário) [km/h]

Estradas urbanas
Estradas não urbanas
  • Estradas asfaltadas ou de betão – 90 km/h
    • Condutores com menos de dois anos de experiência de condução – 80 km/h
  • Outras estradas – 70 km/h
Autoestradas/vias rápidas

Veículos pesados de mercadorias
com mais de 3,5 t

Limites de velocidade normais (salvo sinalização em contrário) [km/h]

Estradas urbanas
Estradas não urbanas
  • Estradas asfaltadas ou de betão – 80 km/h
  • Outras estradas – 70 km/h
Autoestradas/vias rápidas


Autocarros urbanos

Limites de velocidade normais (salvo sinalização em contrário) [km/h]

Estradas urbanas
Estradas não urbanas
  • Estradas asfaltadas ou de betão – 80 km/h
  • Outras estradas – 70 km/h
Autoestradas/vias rápidas
  • Autoestradas – 100 km/h
  • Vias rápidas – 90 km/h

Em geral

20 km/h em zonas residenciais e parques de estacionamento, incluindo áreas de estacionamento fora das rodovias de edifícios de apartamentos

30 km/h nas ruas cicláveis

0,4 g/l

Condutores experientes

0,0 g/l

Recém-encartados (experiência de condução inferior a dois anos) e condutores de ciclomotores, motociclos, triciclos e todos os tipos de quadriciclos

0,0 g/l

Condutores profissionais (veículos com mais de 3,5 t ou mais de 9 lugares, motoristas de táxis, condutores de veículos que transportam mercadorias perigosas)

Não é permitido conduzir veículos a motor, tratores ou máquinas automotoras sob a influência de álcool, estupefacientes, psicotrópicos ou quaisquer outras substâncias psicoativas.

Drogas proibidas

THC (cannabis)

Metilanfetamina

MDMA (ecstasy)

As vias reservadas «A» só podem ser utilizadas por veículos de transportes públicos.

As vias reservadas «A+» só podem ser utilizadas por veículos de transportes públicos; bicicletas; ciclomotores: quadriciclos ligeiros; e veículos para pessoas com deficiência (em determinadas condições).

As vias assinaladas com a indicação «TAKSI» podem também ser utilizadas por táxis.

As vias assinaladas com o símbolo «4+» podem também ser utilizadas por automóveis de passageiros que transportem quatro ou mais pessoas.

As vias assinaladas com o símbolo dos veículos elétricos também podem ser utilizadas por veículos elétricos.

As vias assinaladas com o símbolo dos motociclos podem também ser utilizadas por motociclos.

Bicicletas, dispositivos de micromobilidade

(obrigatório para utilizadores com menos de 18 anos, recomendado para outros utilizadores)

Ciclomotores

(exceto os ciclomotores equipados pelo fabricante com um tejadilho de segurança e um sistema de cinto de segurança)

Motociclos com/sem carro lateral(exceto motociclos equipados pelo fabricante com um tejadilho de segurança e um sistema de cinto de segurança)
Triciclos pesados e ligeiros

(exceto triciclos ligeiros e pesados equipados pelo fabricante com um tejadilho de segurança e um sistema de cinto de segurança)

Para todos os tipos de quadriciclos

(exceto qualquer tipo de quadriciclo equipado pelo fabricante com um tejadilho de segurança e um sistema de cinto de segurança)

Os condutores não podem utilizar o telemóvel sem um dispositivo «mãos livres».
Os condutores só podem utilizar um telemóvel com um kit mãos livres e um suporte de telemóveis.
São obrigatórias luzes de circulação diurna
Acessórios de segurança para os veículos automóveisExtintor
Triângulo
Estojo de primeiros socorros
Colete retrorrefletor ou dispositivo refletor
Os pneus de inverno (M+S) são obrigatóriosDe 10 de novembro a 31 de março
Equipamento de segurança para ciclistasCapacete
A utilização de um capacete de ciclista, devidamente ajustado e apertado, é obrigatória para os ciclistas e passageiros com menos de 18 anos. A utilização de um capacete de ciclista, devidamente ajustado e apertado, é recomendada para os ciclistas e passageiros com mais de 18 anos.
Os ciclistas que circulam na estrada de noite ou em condições de pouca visibilidade devem conduzir com os faróis ligados (tanto os dianteiros, de luz branca, como os da retaguarda, de luz vermelha) e utilizar um colete refletor.
Durante o dia, os ciclistas devem circular na estrada com um colete refletor amarelo, cor de laranja ou vermelho ou, em alternativa, com os faróis dianteiros (brancos) e da retaguarda (vermelhos) ligados.
PeõesOs peões que utilizem um dispositivo móvel enquanto atravessam a rua podem ter de pagar uma multa no valor de 10 a 12 euros. Além disso, nas passadeiras, os condutores têm de parar para deixar passar não só os peões que já estão a atravessar a rua, mas também os que esperam para atravessar.

Exoneração de responsabilidade

Este conteúdo relativo à segurança rodoviária e às regras de trânsito é fornecido pelas autoridades nacionais, em conformidade com o artigo 8.º, n.º 1, da Diretiva (UE) 2015/413. A Comissão Europeia não assume a responsabilidade por este conteúdo nem pela sua exatidão. Para obter informações mais exatas e atualizadas, consulte os sítios Web nacionais, onde também pode encontrar informações sobre outras regras nacionais em matéria de taxas baseadas no tempo de utilização (vinhetas), vinhetas de emissões poluentes e portagens rodoviárias.

Consulte as informações principais sobre este tema

Código da estrada e segurança rodoviária

Última verificação: 14/07/2023
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