Código da estrada e segurança rodoviária - Bélgica

Em que regras está interessado?

É OBRIGATÓRIO usar cinto de segurança e assentos adaptados às crianças.

O cinto de segurança não é obrigatório nos seguintes casos:

  • condutores durante uma manobra de inversão de marcha
  • taxistas em serviço de transporte de clientes
  • condutores e passageiros de veículos prioritários, em determinadas condições
  • pessoas isentas por motivos médicos
  • veículos de distribuição de correio que façam paragens frequentes

Os assentos adaptados às crianças não são obrigatórios nos seguintes casos:

  • crianças com menos de 18 anos e menos de 135 cm de altura em autocarros e táxis, sentadas no banco de trás
  • crianças com pelo menos 3 anos de idade e menos de 135 cm de altura, seguras com cinto de segurança no banco de trás durante um transporte ocasional de curta duração em automóveis de passageiros e furgonetas.
  • Sinal vermelho: pare antes de atingir a zona regulada pelo sinal.
  • O sinal amarelo precede o sinal vermelho: pare a não ser que que esteja demasiado perto da zona regulada pelo sinal para parar em condições de segurança
  • Sinal verde: pode avançar.

Motociclos
Veículos com menos de 3,5 t

Limites de velocidade normais (salvo sinalização em contrário) [km/h]

Dentro das localidades: 50 km/h na Flandres e Valónia e 30 km/h em Bruxelas
20 km/h nas zonas residenciais
30 km/h na proximidade de escolas ou ruas onde os ciclistas têm a prioridade (“rue cyclable”/ “fietsstraat”)
Fora das localidades na Valónia e Bruxelas

Nas vias públicas com duas ou mais faixas de rodagem em cada sentido, separadas por marcações rodoviárias, e nas outras vias públicas.

Fora das localidades na Região Flamenga

Nas vias públicas com duas ou mais faixas de rodagem em cada sentido, separadas por marcações rodoviárias, e nas outras vias públicas.

Autoestradas e estradas com, pelo menos, duas vias em cada sentido não separadas por marcações rodoviárias

Automóveis de passageiros e furgonetas
Veículos com menos de 3,5 t

Limites de velocidade normais (salvo sinalização em contrário) [km/h]

Estradas urbanas
20 km/h nas zonas residenciais
30 km/h na proximidade de escolas ou ruas onde os ciclistas têm a prioridade
Fora das aglomerações

Estradas com, pelo menos, duas vias em cada sentido separadas por marcações rodoviárias e outras vias públicas.

Fora das aglomerações na Região Flamenga

Estradas com, pelo menos, duas vias em cada sentido separadas por marcações rodoviárias e outras vias públicas.

Autoestradas e estradas com, pelo menos, duas vias em cada sentido não separadas por marcações rodoviárias

Automóveis de passageiros e furgonetas com reboques
Veículos com menos de 3,5 t

Limites de velocidade normais (salvo sinalização em contrário) [km/h]

Estradas urbanas
20 km/h nas zonas residenciais
Fora das aglomerações

Estradas com, pelo menos, duas vias em cada sentido separadas por marcações rodoviárias e outras vias públicas.

Fora das aglomerações na Região Flamenga

Estradas com, pelo menos, duas vias em cada sentido separadas por marcações rodoviárias e outras vias públicas.

30 km/h na proximidade de escolas ou ruas onde os ciclistas têm a prioridade
Autoestradas e estradas com, pelo menos, duas vias em cada sentido não separadas por marcações rodoviárias

Veículos pesados de mercadorias
com mais de 3,5 t

Limites de velocidade normais (salvo sinalização em contrário) [km/h]

Dentro das localidades: 50 km/h na Flandres e Valónia e 30 km/h em Bruxelas
20 km/h nas zonas residenciais
30 km/h na proximidade de escolas ou ruas onde os ciclistas têm a prioridade (“rue cyclable”/ “fietsstraat”)
Fora das localidades na Valónia e Bruxelas

Nas vias públicas com duas ou mais faixas de rodagem em cada sentido, separadas por marcações rodoviárias, e nas outras vias públicas.

! Para os veículos pesados com mais de 7,5 t, o limite de velocidade é de 60 km/h nas outras vias públicas.

Fora das localidades na Região Flamenga

Nas vias públicas com duas ou mais faixas de rodagem em cada sentido, separadas por marcações rodoviárias, e nas outras vias públicas.

! Para os veículos pesados com mais de 7,5 t, o limite de velocidade é de 60 km/h nas outras vias públicas.

Autoestradas e estradas com, pelo menos, duas vias em cada sentido não separadas por marcações rodoviárias

Autocarros urbanos

Limites de velocidade normais (salvo sinalização em contrário) [km/h]

Dentro das localidades: 50 km/h na Flandres e Valónia e 30 km/h em Bruxelas
30 km/h na proximidade de escolas ou ruas onde os ciclistas têm a prioridade (“rue cyclable”/ “fietsstraat”)
20 km/h nas zonas residenciais
Nas autoestradas, nas vias públicas com duas ou mais faixas de rodagem em ambos os sentidos da Valónia e Região de Bruxelas-Capital, e nas vias públicas com duas ou mais faixas de rodagem em ambos os sentidos da Região Flamenga que estejam separadas por outros meios que não sejam marcações rodoviárias.
Fora das localidades na Valónia e Bruxelas: nas outras vias públicas.


Fora das localidades na Região Flamenga

Nas vias públicas com duas ou mais faixas de rodagem em cada sentido, separadas por marcações rodoviárias, e nas outras vias públicas.

Para autocarros equipados com cintos de segurança e um limitador de velocidade regulado para uma velocidade máxima de 100 km/h nas autoestradas.
0,5 g/l

Condutores experientes

0,5 g/l

Recém-encartados

0,2 g/l

Condutores profissionais

Drogas proibidas

THC (cannabis) (≥1 ng/ml)

Metilanfetamina (≥25 ng/ml)

MDMA (ecstasy) (≥25 ng/ml)

Anfetamina (≥25 ng/ml)

Morfina ou 6-acetilmorfina (≥10 ng/ml)

Cocaína ou benzoilecgonina (≥25 ng/ml)

Sinais mais habituais

Os sinais de proibição mais comuns são:

Sentido proibido

Trânsito proibido

Trânsito proibido a automóveis e motociclos com carro lateral

Trânsito proibido a veículos todo-o-terreno com quatro rodas, carroçaria aberta, guiador de tipo motocicleta e selim

Trânsito proibido a motociclos

Trânsito proibido a ciclomotores

Trânsito proibido a velocípedes

Trânsito proibido a veículos com reboque

Trânsito proibido a cavaleiros

Trânsito proibido a carros de mão

Trânsito proibido a peões

Trânsito proibido a veículos de peso superior ao indicado

Trânsito proibido a autocarros

Trânsito proibido a veículos de entrega de produtos

Trânsito proibido a veículos transportando mercadorias perigosas

Trânsito proibido a veículos transportando produtos facilmente inflamáveis ou explosivos

Trânsito proibido a veículos transportando produtos suscetíveis de poluírem as águas

Trânsito proibido a veículos ou veículos com reboque (carga incluída) de comprimento superior ao indicado

Trânsito proibido a veículos (carga incluída) de largura superior à indicada

Trânsito proibido a veículos (carga incluída) de altura superior à indicada

Proibição de virar na direção indicada

Pistas prioritárias para bicicletas («rue cyclable»/«fietsstraat»)

Nas pistas prioritárias para bicicletas, os ciclistas podem utilizar toda a largura da via no caso de vias de sentido único e toda a faixa da direita no caso de vias com dupla faixa de rodagem. O acesso às pistas prioritárias para bicicletas é permitido aos veículos a motor, mas estes:

  • não podem ultrapassar os ciclistas;
  • não podem circular a uma velocidade superior a 30 km/h.

Zonas pedonais

O acesso às zonas pedonais está habitualmente reservado aos peões.

Desde que devidamente assinalado, as zonas pedonais podem ser utilizadas por ciclistas, veículos de entrega de produtos e táxis que vão deixar ou buscar passageiros. Os condutores autorizados a aceder às zonas pedonais devem circular a velocidade de marcha e ceder a passagem aos peões.

Os ciclistas devem desmontar da bicicleta se a densidade dos peões tornar a passagem difícil.

Zonas reservadas aos transportes públicos

Algumas vias estão reservadas a serviços de transporte público regular.

Vias reservadas aos autocarros

Indicação de via reservada a serviços de transporte público regular.


Autoestradas

O acesso às autoestradas está proibido aos condutores de veículos agrícolas e aos condutores de veículos ou veículos com reboques que não atinjam a velocidade de 70 km/h numa estrada horizontal.

Numa autoestrada, a velocidade máxima autorizada é de 120 km/h, exceto nos locais em que a sinalização rodoviária impuser um limite de velocidade diferente.

Zonas residenciais


Nestas zonas os peões podem utilizar toda a via pública, sendo-lhes também permitido jogar.

Os motoristas não podem pôr em perigo os peões ou obstruir a sua passagem. Devem, se necessário, parar.

Vias públicas reservadas a peões, ciclistas, condutores de bicicletas elétricas com pedais assistidos, cavaleiros e veículos agrícolas

Só podem utilizar estas vias os tipos de utilizadores indicados nos painéis. Os utilizadores autorizados podem utilizar toda a via, mas não devem pôr-se em perigo ou obstruir-se mutuamente. Devem exercer especial prudência na proximidade de crianças.

O limite de velocidade é de 30 km/h.

Bicicletas, trotinetas elétricas, segways, monociclos e cadeiras de rodas motorizadas
Ciclomotores(exceto se equipados com um habitáculo)
Motociclos com esem carro lateral(exceto se equipados com cinto de segurança e habitáculo)
Triciclos pesados e ligeiros(exceto se equipados com um habitáculo)
Quadriciclos (ligeiros e pesados)(exceto se equipados com um habitáculo)
Bicicletas elétricas com pedais assistidos: capacete de bicicleta ou capacete de ciclomotor a pedais
Os condutores não podem utilizar o telemóvel sem um dispositivo «mãos livres».
Os condutores podem utilizar o telemóvel com um dispositivo «mãos livres».
Acessórios de segurança para os veículos automóveis:
  • Triângulo
Equipamento de segurança para bicicletas e trotinetas elétricas (também para segways, monociclos, cadeiras de rodas motorizadas, etc.):
  • Luzes dianteiras brancas ou amarelas e luzes traseiras vermelhas
  • Refletores dianteiros brancos e refletores traseiros vermelhos
  • Travões em bom estado de funcionamento

Os utilizadores de veículos como as trotinetas elétricas, segways, monociclos e cadeiras de rodas motorizadas são considerados peões ou ciclistas consoante a velocidade de circulação:

  • se a velocidade exceder o ritmo de marcha (±5 km/h), devem obedecer às mesmas regras que os ciclistas. Nesse caso, podem, por exemplo, utilizar as pistas prioritárias de rodagem de bicicleta ou vias reservadas de sentido único. O limite máximo de velocidade para estes veículos é de 25 km/h.
  • se a velocidade não exceder o ritmo de marcha, aplicam-se normalmente as mesmas regras que as aplicáveis aos peões.

É proibido deixar trotinetas elétricas em zonas que obstruam a passagem de outros utilizadores da via pública, incluindo os peões. O estacionamento é, por vezes, proibido em certos bairros. Se alugar uma trotineta, visite o sítio Web da cidade em causa para verificar onde deve deixar o veículo no final do período de aluguer. Em algumas cidades existe uma proibição de estacionamento local e/ou zonas designadas para estacionar as trotinetas.

Coletes de segurança

Os condutores devem usar um colete de segurança refletor quando permanecerem fora de um veículo avariado numa autoestrada ou estrada situada numa zona em que seja proibido parar e estacionar.

Vestuário de proteçãoTodos os motociclistas (incluindo os passageiros) devem usar luvas, um casaco com mangas compridas e calças compridas (ou um fato de uma peça com mangas compridas) e botas altas ou botins que protejam os tornozelos.
Alternância em caso de estrangulamento da via de trânsito

Na Bélgica, o sistema de circulação alternada deve ser utilizado quando o estrangulamento de uma via de trânsito resulta num tráfego muito lento. Utilizado corretamente, o sistema de circulação alternada torna as estradas mais seguras e permite descongestionar o trânsito.

Em caso de forte desaceleração do tráfego, os condutores que conduzam na faixa de rodagem que esteja a abrandar ou em que não seja possível prosseguir a circulação apenas podem entrar na faixa livre adjacente imediatamente antes do estrangulamento.

Os condutores que conduzam nessa faixa livre devem ceder passagem de forma alternada aos condutores que entram na faixa imediatamente antes do estrangulamento. Se a circulação estiver impedida tanto na faixa esquerda como na direita, deve ser dada prioridade, em primeiro lugar, ao condutor da faixa direita e, em segundo lugar, ao condutor da faixa esquerda.


Proibição de ultrapassagemEm caso de precipitação (chuva, neve, etc.), para os condutores de veículos e de veículos com reboque destinados ao transporte de mercadorias com uma massa máxima autorizada superior a 7,5 t, nas autoestradas, vias rápidas com dupla faixa de rodagem e outras vias rápidas, com ou sem separador central.
Condução entre veículos parados/lentosQuando o tráfego está parado ou muito lento, os motociclos podem circular entre as faixas de rodagem dos veículos a uma velocidade máxima de 50 km/h. Se os outros veículos estiverem em andamento, essa velocidade máxima não pode ser superior a 20 km/h em relação à velocidade dos outros veículos. Nas autoestradas e vias rápidas com dupla faixa de rodagem, os motociclos devem circular nas duas faixas mais à esquerda.
Zonas de Emissões Reduzidas (ZER)

Nas Zonas de Emissões Reduzidas (ZER), a entrada de certos veículos não é permitida ou está sujeita a determinadas condições porque emitem demasiadas substâncias nocivas. Se entrar numa ZER incorretamente, será multado. É muitas vezes necessário proceder ao registo prévio do veículo para entrar nestas zonas.

Corredores de emergência


Os motoristas devem criar um corredor de emergência nas vias com, pelo menos, duas faixas de rodagem na direção seguida, a partir do momento em que ocorre o congestionamento de trânsito. Desta forma, os serviços de emergência podem sempre passar livremente e sem dificuldade.

Os motoristas na faixa esquerda devem permanecer o mais possível à esquerda e os que se encontram na faixa direita o mais possível à direita (embora sempre dentro da sua faixa de rodagem).

Exoneração de responsabilidade

Este conteúdo relativo à segurança rodoviária e às regras de trânsito é fornecido pelas autoridades nacionais, em conformidade com o artigo 8.º, n.º 1, da Diretiva (UE) 2015/413. A Comissão Europeia não assume a responsabilidade por este conteúdo nem pela sua exatidão. Para obter informações mais exatas e atualizadas, consulte os sítios Web nacionais, onde também pode encontrar informações sobre outras regras nacionais em matéria de taxas baseadas no tempo de utilização (vinhetas), vinhetas de emissões poluentes e portagens rodoviárias.

Consulte as informações principais sobre este tema

Código da estrada e segurança rodoviária

Última verificação: 14/07/2023
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