Os seus direitos como passageiro
quando viaja por via aérea

Cancelamento
O passageiro tem direito a uma indemnização idêntica àquela que é oferecida quando lhe é recusado o embarque, a menos que tenha sido informado do cancelamento pelo menos 14 dias antes do voo, que tenha sido reencaminhado para um horário próximo do previsto ou se a companhia aérea conseguir provar que o cancelamento foi causado por circunstâncias extraordinárias.
Além disso, a companhia aérea tem de oferecer a opção entre:
- reembolso do bilhete no prazo de sete dias;
- reencaminhamento para o destino final com condições semelhantes;
- e, se necessário, assistência (chamada telefónica, bebidas, comida, alojamento, transporte para o alojamento).

O que deve fazer se achar que os seus direitos enquanto passageiro tiverem sido infringidos?
Se considerar que os seus direitos ao abrigo da legislação para passageiros aéreos tiverem sido violados:
- Deve contactar primeiro a companhia aérea ou, para questões relacionadas com pessoas com mobilidade reduzida, o aeroporto.
- Se não ficar satisfeito com a resposta que receber, pode apresentar uma queixa junto de uma Entidade Nacional Reguladora.
NOTA: Em princípio, as queixas devem ser preenchidas no país onde ocorreu o incidente.

