Direitos dos passageiros
A legislação da UE exige que todos os passageiros sejam informados da identidade da companhia aérea que efectuará, na realidade, qualquer voo de ou para um aeroporto da UE ou parte de uma viagem que se inicie ou termine na UE. Se o operador mudar, o passageiro deverá ser informado da identidade da nova companhia aérea o mais rapidamente possível.
Mais informações sobre os direitos dos passageiros dos transportes aéreos na UE.
Informações complementares
Legislação
-
Regulamento (CE) n.º 2111/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de
Dezembro de 2005
, relativo ao estabelecimento de uma lista comunitária de
transportadoras aéreas que são objecto de uma proibição de operação na
Comunidade e à informação dos passageiros do transporte aéreo sobre a
identidade da transportadora aérea operadora, e que revoga o artigo 9.º da
Directiva 2004/36/CE -
Regulamento da Comissão (CE) n.º 473/2006 da Comissão de 22 de Março de
2006
que estabelece regras de execução para a lista comunitária de
transportadoras aéreas que são objecto de uma proibição de operação na
Comunidade, prevista no Capítulo II do Regulamento (CE) n.º 2111/2005 do
Parlamento Europeu e do Conselho -
Regulamento da Comissão (CE) n.º 474/2006 da Comissão de 22 de Março de
2006
que estabelece a lista comunitária de transportadoras aéreas que são
objecto de uma proi -
conforme modificado por...
Regulamento (UE) n. o 273/2010 da Comissão, de 30 de Março de 2010
,
relativo à alteração do Regulamento (CE) n. o 474/2006 que estabelece a lista
comunitária das transportadoras aéreas que são objecto de uma proibição de
operação na Comunidade

























