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Perfil da organização inscrita

PRINCIPADO DE BRAGANCA

Número de identificação no registo: 01689388035-70
Data de inscrição: 09-02-2012 17:10:31

As informações sobre esta organização foram alteradas pela última vez em 07-02-2013 10:17:56
Data da última atualização anual: 13-01-2013 8:53:04


Organização registada: Organização ou trabalhador independente

Nome ou firma: PRINCIPADO DE BRAGANCA
Acrónimo: PDB
Estatuto jurídico: EMANAZIONE DELL'ASSOCIAZIONE REAL CASA DI PORTOGALLO SENZA SCOPO DI LUCRO
Sítio Internet: http://www.principadodebraganca.org

Secções

Secção: III - Organizações não governamentais
e, mais concretamente : Organizações não governamentais, plataformas, redes e semelhantes

Pessoa legalmente responsável

Apelido, nome próprio: Dom Rosario duque de Bragança SAR Poidimani
Cargo : Presidente

Pessoa que tem permanentemente a seu cargo as relações com a UE

Apelido, nome próprio: Dom Rosario duque de Bragança SAR Poidimani
Cargo : Presidente

Contacto :

Endereço e dados de contacto da sede do organismo Viale Milano  17
36100 Vicenza
ITÁLIA
Telefone: (+39) 0444325395
Número de fax: (+0039) 04448068171
Outras informações de contacto : L'Istituzione è registrata presso le Nazioni Unite nella categoria delle "Organizzazioni Intergovernative".

Objectivos e missão

Objectivos e missão do organismo: Futuro Desenvolvimento do Projecto Territorial
Principado de Bragança
Real Casa de Portugal

INTRODUÇÃO
AS ORIGENS DO PROJECTO
PRÓXIMO
PASSO
CONSTITUIÇÃO PROVISÓRIA
MONÁRQUICA
SEDE DA INSTITUIÇÃO
CONTACTOS
LINKS



O Principado de Bragança tenciona ser um Estado Soberano de sucesso gozando de total reconhecimento internacional. Será perto da Europa, África e Ásia. Oferecerá completos serviços modernos de comércio e finança, assistência diplomática, hotéis, marinas e apartamentos. Desencorajará poluição produzida pela indústria e empenhar-se-á em manter o seu campo e áreas urbanas limpas, saudáveis e amigas do ambiente. O Principado será virado para o comércio, encorajando contratos e negócios comerciais internacionais, mesmo em áreas aparentemente inacessíveis. Qualquer face do comércio e actividades de lazer serão providenciadas, com ênfase na simplificação e através da eficácia.


CONSTITUIÇÃO PROVISÓRIA
DA REAL CASA DE PORTUGAL
TÍTULO PRIMEIRO
DA REAL CASA DE PORTUGAL, DO DUCADO DE BRAGANÇA, SEU TERRITÓRIO, RELIGIÃO, GOVERNO E DINASTIA.
CAPÍTULO PRIMEIRO
ARTIGO PRIMEIRO
1- A Real Casa de Portugal, constitui-se em associação social democrática, direito, que propunha como valores espirituais a liberdade, a justiça e a igualdade.
2 - A Real Casa de Portugal, é um estado soberano de paz declarado, provisoriamente, sem território, com a finalidade de trazer benefício económico, cultural, turístico, histórico e, de qualquer outro tipo, de válido contributo, ao Estado Português e às suas instituições coexistindo pacificamente no seio deste.
3 - A Real Casa de Portugal, para exercer a independência como Estado Soberano, provisoriamente sem território, e estabelecer livres e pacíficas relações com todas as Nações do Mundo, instituirá "Missões" das várias Ordens de Cavalaria, Dinásticas e da Coroa, para auxílios humanitários e melhoramento das condições de vida em qualquer lugar da terra onde tais "Missões" possam ajudar, assim como aceitar a Nação em causa.

4 - A Constituição assenta na indissolubilidade da Real Casa de Portugal.
5 - De facto, a Real Casa estabeleceu ser um "Estado do Mundo", provisoriamente sem território, o qual será alcançado, sempre e só observando as leis do Estado Português.
6 - A língua portuguesa é a língua oficial da Real Casa.
7 - Ficam inalterados os direitos adquiridos, os usos e os privilégios concedidos e reconhecidos às Ordens de Cavalaria da Real Casa pelos Sumos Pontífices.




Direitos Internacionais

Estes direitos são atribuídos pelo sistema Internacional aos Estados em referência a certos bens. Um exemplo é o direito à Soberania Territorial.

No caso da Real Casa, o mesmo acontece, ainda que efectivamente, sem território. A característica mais expressiva de um Estado ajuda aqui a compreender como o Estado atípico é assim por dizer Soberania do Estado.

Esta Soberania deve ser permitida a ser considerada, acima de tudo, a soberania interna, na qual foi referida à ordenança jurídica da qual o Estado possui o título e com a qual o Estado tenciona identificar-se.
Como tal, a soberania indica a autoridade do Governo, da qual o Estado foi investido, respeitando outros sujeitos que derivam de ordenanças internas das devidas personalidades jurídicas: estruturas de administração interna, de direitos públicos e privados.

Para além disso, e assim dita, a soberania pessoal aplicada, a qual o Estado devidamente apoia com as leis, os próprios cidadãos (naturalizados).

No caso da Real Casa, entre outras, uma caracteristica que não deriva de qualquer outra ordenança, é a capacidade natural de se colocar à disposição e de se modificar, e é por si só evidência do seu sistema.
Considerando isto, a noção dos Direitos Internacionais Reais implica, em geral, duas categorias distintas de posição diplomática e jurídica dos Estados:
1. A reclamação jurídica do Estado, tratando dos mesmos direitos, de excluir os outros Estados de qualquer interferência
Os interesses do organismo situam-se no plano:
  • subnacional
  • nacional
  • europeu
  • mundial

Número de pessoas que participam em actividades que se inserem no âmbito do Registo de Transparência

Número de pessoas: 10
Informações complementares: Órgãos que operam no estrangeiro
(Embaixadores, Embaixadas, Cônsules e Consulados, etc)
Pelas razões anteriormente referidas, a Real Casa tem uma concreta PERSONALIDADE JURÍDICA INTERNACIONAL. Especialmente o princípio da eficácia: A Real Casa, uma entidade sendo formatada dentro da realidade das relações internacionais efectivas, e baseada nas realizadas predisposições internas, possui todos os requisitos concretos para ter as mesmas relações, tornou-se “IPSO FACTO” das normas do Direito Internacional geral, e igualmente, sujeito do mesmo sistema internacional.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
CONVENÇÃO DE VIENA: RELAÇÕES DIPLOMÁTICAS
CONVENÇÃO DE VIENA: RELAÇÕES CONSULARES





Embaixadas
O Principado irá estabelecer e manter Embaixadas e Missões de Comércio com países com os quais tem relações diplomáticas. Estas Embaixadas irão representar o Principado no estrangeiro. O Principado fornecerá acomodação para Embaixadores do Principado que poderão também usar as Embaixadas do Principado na Europa e outras localidades para os seus necessários negócios. No caso de Embaixadores de Nações em Desenvolvimento um Embaixador da EU ou um dos seus países membros pode também ser Embaixador do Principado e usar os Gabinetes no Principado para os seus deveres Europeus.
Cidadãos
Tal como agora, os cidadãos são divididos em dois grupos.
-As Nobres Ordens
-Os Cavaleiros
É esperado dos cidadãos que respeitem as leis do Principado que tratem todos os outros cidadãos com respeito e dignidade. O Principado pode em último recurso retirar a cidadania aos transgressores e impor o banimento como castigo. Os procedimentos para tal serão os mesmos que sejam correntes nas Cortes e Tribunais.
Residência
Haverá dois tipos de residência:
-O primeiro permite a Residência Passiva a uma pessoa que tenha equidade ou uma joint venture com qualquer empresa ou negócio no Principado
- O segundo permite Residência Activa a qualquer pessoa que resida no Principado durante mais do que seis meses por ano, tenha uma especifica quantia depositada no Banco Central e que tenha satisfeito o Banco Central da sua independência e capacidade financeira.




O Governo estabelecerá várias comissões, tais como, mas não limitadas às seguintes:
Políticos e Constituição Alojamento e identificação de áreas urbanas
Legislação Higiene e saúde
Ordenança jurídica Nutrição e agricultura
Negociação internacional Industria, comércio e serviços
Sociologia Turismo
Investigação étnica e religiosa Desporto
Protecção, segurança e defesa Investigação
Administração-técnica Relações internacionais
Técnico-cadastral Macro economia
Técnico-ambiental Finança pública
Instruções e cultura Desenvolvimento económico
Transportes e comunicação Bancos e seguros

Pessoas acreditadas para terem acesso às instalações do Parlamento Europeu

Pessoas não acreditadas

Actividades

Principais iniciativas da UE abrangidas, no ano anterior, por actividades que se inserem no âmbito do Registo de Transparência:


L'Istituzione è registrata presso le Nazioni Unite nella categoria delle "Organizzazioni Intergovernative".

Domínios de interesse para notificação por correio electrónico sobre as consultas e roteiros da Comissão;

Os centros de interesse declarados pelo organismo:
  • Acção em matéria de clima
  • Agricultura e Desenvolvimento Rural
  • Ajuda humanitária 
  • Alargamento
  • Alfândegas
  • Ambiente
  • Assuntos Económicos e Financeiros
  • Assuntos gerais e institucionais
  • Assuntos Internos
  • Audiovisual e média
  • Comércio
  • Comunicação
  • Concorrência
  • Consumidores
  • Cultura
  • Desenvolvimento
  • Desporto
  • Educação
  • Emprego e assuntos sociais
  • Empresas
  • Energia
  • Fiscalidade
  • Investigação e tecnologia
  • Justiça e direitos fundamentais
  • Juventude
  • Mercado interno
  • Orçamento
  • Pesca e aquicultura
  • Política externa e de segurança
  • Política regional
  • Redes transeuropeias
  • Relações externas
  • Saúde pública
  • Segurança alimentar 
  • Sociedade da informação
  • Transportes

Estrutura

Número total de "pessoas singulares" : 380
Número de organizações membros :
Organizações membros (Número de aderentes) :
O organismo conta aderentes ou está representado nos seguintes países:
  • ALEMANHA
  • ÁUSTRIA
  • BÉLGICA
  • BULGÁRIA
  • CHIPRE
  • DINAMARCA
  • ESLOVÁQUIA
  • ESLOVÉNIA
  • ESPANHA
  • ESTÓNIA
  • FINLÂNDIA
  • FRANÇA
  • GRÉCIA
  • HUNGRIA
  • IRLANDA
  • ITÁLIA
  • LETÓNIA
  • LITUÂNIA
  • LUXEMBURGO
  • MALTA
  • PAÍSES BAIXOS
  • POLÓNIA
  • PORTUGAL
  • REINO UNIDO
  • REPÚBLICA CHECA
  • ROMÉNIA
  • SUÉCIA

Informações complementares: L'Istituzione è registrata presso le Nazioni Unite nella categoria delle "Organizzazioni Intergovernative".

Redes

Informações sobre se o organismo é membro de uma ou várias associações/confederações ou, se o organismo pertence a uma rede, mesmo ad hoc, informações sobre essas relações.




L'Istituzione è registrata presso le Nazioni Unite nella categoria delle "Organizzazioni Intergovernative".

Dados financeiros

Ano do exercício (AAAA ou AAAA-AAAA): 01/2011 - 01/2012
Orçamento total : 35.000
do qual, por financiamento público :
- de fonte europeia :
- Contratação pública:
- Subvenções:
- de fonte nacional :
- de fonte infra-nacional :
de outras fontes : 35.000
- doações : 25.000
- quotas dos membros 10.000
Estimativa dos custos relacionados com actividades directas de representação de interesses efectuadas pelo organismo junto das instituições europeias durante este exercício: < 50000  €
Outras informações financeiras ou dados complementares comunicados pelo organismo no que se refere à transparência:

L'Istituzione è registrata presso le Nazioni Unite nella categoria delle "Organizzazioni Intergovernative".

Código de conduta

Ao inscrever-se no registo, a organização assinou o Código de Conduta do Registo de Transparência.