Organização registada: Organização ou trabalhador independente
| Nome ou firma: |
PRINCIPADO DE BRAGANCA |
| Acrónimo: |
PDB
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| Estatuto jurídico: |
EMANAZIONE DELL'ASSOCIAZIONE REAL CASA DI PORTOGALLO SENZA SCOPO DI LUCRO
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| Sítio Internet: |
http://www.principadodebraganca.org
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Secções
| Secção: |
III - Organizações não governamentais |
| e, mais concretamente : |
Organizações não governamentais, plataformas, redes e semelhantes |
Pessoa legalmente responsável
| Apelido, nome próprio: |
Dom Rosario duque de Bragança SAR Poidimani
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| Cargo : |
Presidente |
Pessoa que tem permanentemente a seu cargo as relações com a UE
| Apelido, nome próprio: |
Dom Rosario duque de Bragança SAR Poidimani
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| Cargo : |
Presidente |
Contacto :
| Endereço e dados de contacto da sede do organismo |
Viale Milano 17
36100 Vicenza
ITÁLIA
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| Telefone: |
(+39) 0444325395 |
| Número de fax: |
(+0039) 04448068171 |
| Outras informações de contacto : |
L'Istituzione è registrata presso le Nazioni Unite nella categoria delle "Organizzazioni Intergovernative".
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Objectivos e missão
| Objectivos e missão do organismo: |
Futuro Desenvolvimento do Projecto Territorial Principado de Bragança Real Casa de Portugal
INTRODUÇÃO AS ORIGENS DO PROJECTO PRÓXIMO PASSO CONSTITUIÇÃO PROVISÓRIA MONÁRQUICA SEDE DA INSTITUIÇÃO CONTACTOS LINKS
O Principado de Bragança tenciona ser um Estado Soberano de sucesso gozando de total reconhecimento internacional. Será perto da Europa, África e Ásia. Oferecerá completos serviços modernos de comércio e finança, assistência diplomática, hotéis, marinas e apartamentos. Desencorajará poluição produzida pela indústria e empenhar-se-á em manter o seu campo e áreas urbanas limpas, saudáveis e amigas do ambiente. O Principado será virado para o comércio, encorajando contratos e negócios comerciais internacionais, mesmo em áreas aparentemente inacessíveis. Qualquer face do comércio e actividades de lazer serão providenciadas, com ênfase na simplificação e através da eficácia.
CONSTITUIÇÃO PROVISÓRIA DA REAL CASA DE PORTUGAL TÍTULO PRIMEIRO DA REAL CASA DE PORTUGAL, DO DUCADO DE BRAGANÇA, SEU TERRITÓRIO, RELIGIÃO, GOVERNO E DINASTIA. CAPÍTULO PRIMEIRO ARTIGO PRIMEIRO 1- A Real Casa de Portugal, constitui-se em associação social democrática, direito, que propunha como valores espirituais a liberdade, a justiça e a igualdade. 2 - A Real Casa de Portugal, é um estado soberano de paz declarado, provisoriamente, sem território, com a finalidade de trazer benefício económico, cultural, turístico, histórico e, de qualquer outro tipo, de válido contributo, ao Estado Português e às suas instituições coexistindo pacificamente no seio deste. 3 - A Real Casa de Portugal, para exercer a independência como Estado Soberano, provisoriamente sem território, e estabelecer livres e pacíficas relações com todas as Nações do Mundo, instituirá "Missões" das várias Ordens de Cavalaria, Dinásticas e da Coroa, para auxílios humanitários e melhoramento das condições de vida em qualquer lugar da terra onde tais "Missões" possam ajudar, assim como aceitar a Nação em causa.
4 - A Constituição assenta na indissolubilidade da Real Casa de Portugal. 5 - De facto, a Real Casa estabeleceu ser um "Estado do Mundo", provisoriamente sem território, o qual será alcançado, sempre e só observando as leis do Estado Português. 6 - A língua portuguesa é a língua oficial da Real Casa. 7 - Ficam inalterados os direitos adquiridos, os usos e os privilégios concedidos e reconhecidos às Ordens de Cavalaria da Real Casa pelos Sumos Pontífices.
Direitos Internacionais
Estes direitos são atribuídos pelo sistema Internacional aos Estados em referência a certos bens. Um exemplo é o direito à Soberania Territorial.
No caso da Real Casa, o mesmo acontece, ainda que efectivamente, sem território. A característica mais expressiva de um Estado ajuda aqui a compreender como o Estado atípico é assim por dizer Soberania do Estado.
Esta Soberania deve ser permitida a ser considerada, acima de tudo, a soberania interna, na qual foi referida à ordenança jurídica da qual o Estado possui o título e com a qual o Estado tenciona identificar-se. Como tal, a soberania indica a autoridade do Governo, da qual o Estado foi investido, respeitando outros sujeitos que derivam de ordenanças internas das devidas personalidades jurídicas: estruturas de administração interna, de direitos públicos e privados.
Para além disso, e assim dita, a soberania pessoal aplicada, a qual o Estado devidamente apoia com as leis, os próprios cidadãos (naturalizados).
No caso da Real Casa, entre outras, uma caracteristica que não deriva de qualquer outra ordenança, é a capacidade natural de se colocar à disposição e de se modificar, e é por si só evidência do seu sistema. Considerando isto, a noção dos Direitos Internacionais Reais implica, em geral, duas categorias distintas de posição diplomática e jurídica dos Estados: 1. A reclamação jurídica do Estado, tratando dos mesmos direitos, de excluir os outros Estados de qualquer interferência
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Os interesses do organismo situam-se no plano:
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- subnacional
- nacional
- europeu
- mundial
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Número de pessoas que participam em actividades que se inserem no âmbito do Registo de Transparência
| Número de pessoas: |
10
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Informações complementares:
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Órgãos que operam no estrangeiro (Embaixadores, Embaixadas, Cônsules e Consulados, etc) Pelas razões anteriormente referidas, a Real Casa tem uma concreta PERSONALIDADE JURÍDICA INTERNACIONAL. Especialmente o princípio da eficácia: A Real Casa, uma entidade sendo formatada dentro da realidade das relações internacionais efectivas, e baseada nas realizadas predisposições internas, possui todos os requisitos concretos para ter as mesmas relações, tornou-se “IPSO FACTO” das normas do Direito Internacional geral, e igualmente, sujeito do mesmo sistema internacional. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CONVENÇÃO DE VIENA: RELAÇÕES DIPLOMÁTICAS CONVENÇÃO DE VIENA: RELAÇÕES CONSULARES
Embaixadas O Principado irá estabelecer e manter Embaixadas e Missões de Comércio com países com os quais tem relações diplomáticas. Estas Embaixadas irão representar o Principado no estrangeiro. O Principado fornecerá acomodação para Embaixadores do Principado que poderão também usar as Embaixadas do Principado na Europa e outras localidades para os seus necessários negócios. No caso de Embaixadores de Nações em Desenvolvimento um Embaixador da EU ou um dos seus países membros pode também ser Embaixador do Principado e usar os Gabinetes no Principado para os seus deveres Europeus. Cidadãos Tal como agora, os cidadãos são divididos em dois grupos. -As Nobres Ordens -Os Cavaleiros É esperado dos cidadãos que respeitem as leis do Principado que tratem todos os outros cidadãos com respeito e dignidade. O Principado pode em último recurso retirar a cidadania aos transgressores e impor o banimento como castigo. Os procedimentos para tal serão os mesmos que sejam correntes nas Cortes e Tribunais. Residência Haverá dois tipos de residência: -O primeiro permite a Residência Passiva a uma pessoa que tenha equidade ou uma joint venture com qualquer empresa ou negócio no Principado - O segundo permite Residência Activa a qualquer pessoa que resida no Principado durante mais do que seis meses por ano, tenha uma especifica quantia depositada no Banco Central e que tenha satisfeito o Banco Central da sua independência e capacidade financeira.
O Governo estabelecerá várias comissões, tais como, mas não limitadas às seguintes: Políticos e Constituição Alojamento e identificação de áreas urbanas Legislação Higiene e saúde Ordenança jurídica Nutrição e agricultura Negociação internacional Industria, comércio e serviços Sociologia Turismo Investigação étnica e religiosa Desporto Protecção, segurança e defesa Investigação Administração-técnica Relações internacionais Técnico-cadastral Macro economia Técnico-ambiental Finança pública Instruções e cultura Desenvolvimento económico Transportes e comunicação Bancos e seguros
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Pessoas acreditadas para terem acesso às instalações do Parlamento Europeu
Actividades
Principais iniciativas da UE abrangidas, no ano anterior, por actividades que se inserem no âmbito do Registo de Transparência:
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L'Istituzione è registrata presso le Nazioni Unite nella categoria delle "Organizzazioni Intergovernative".
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Domínios de interesse para notificação por correio electrónico sobre as consultas e roteiros da Comissão;
| Os centros de interesse declarados pelo organismo: |
- Acção em matéria de clima
- Agricultura e Desenvolvimento Rural
- Ajuda humanitária
- Alargamento
- Alfândegas
- Ambiente
- Assuntos Económicos e Financeiros
- Assuntos gerais e institucionais
- Assuntos Internos
- Audiovisual e média
- Comércio
- Comunicação
- Concorrência
- Consumidores
- Cultura
- Desenvolvimento
- Desporto
- Educação
- Emprego e assuntos sociais
- Empresas
- Energia
- Fiscalidade
- Investigação e tecnologia
- Justiça e direitos fundamentais
- Juventude
- Mercado interno
- Orçamento
- Pesca e aquicultura
- Política externa e de segurança
- Política regional
- Redes transeuropeias
- Relações externas
- Saúde pública
- Segurança alimentar
- Sociedade da informação
- Transportes
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Estrutura
| Número total de "pessoas singulares" : |
380 |
| Número de organizações membros : |
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| Organizações membros (Número de aderentes) : |
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| O organismo conta aderentes ou está representado nos seguintes países: |
- ALEMANHA
- ÁUSTRIA
- BÉLGICA
- BULGÁRIA
- CHIPRE
- DINAMARCA
- ESLOVÁQUIA
- ESLOVÉNIA
- ESPANHA
- ESTÓNIA
- FINLÂNDIA
- FRANÇA
- GRÉCIA
- HUNGRIA
- IRLANDA
- ITÁLIA
- LETÓNIA
- LITUÂNIA
- LUXEMBURGO
- MALTA
- PAÍSES BAIXOS
- POLÓNIA
- PORTUGAL
- REINO UNIDO
- REPÚBLICA CHECA
- ROMÉNIA
- SUÉCIA
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Informações complementares:
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L'Istituzione è registrata presso le Nazioni Unite nella categoria delle "Organizzazioni Intergovernative".
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Redes
Informações sobre se o organismo é membro de uma ou várias associações/confederações ou, se o organismo pertence a uma rede, mesmo ad hoc, informações sobre essas relações.
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Dados financeiros
| Ano do exercício (AAAA ou AAAA-AAAA): |
01/2011
-
01/2012
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Orçamento total :
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35.000
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€
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do qual, por financiamento público :
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€
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- de fonte europeia :
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- Contratação pública:
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|
€
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- Subvenções:
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|
€
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- de fonte nacional :
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|
€
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- de fonte infra-nacional :
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|
€
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de outras fontes : |
35.000
|
€
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- doações :
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25.000
|
€
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- quotas dos membros
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10.000
|
€
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Estimativa dos custos relacionados com actividades directas de representação de interesses efectuadas pelo organismo junto das instituições europeias durante este exercício:
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< 50000
€
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Outras informações financeiras ou dados complementares comunicados pelo organismo no que se refere à transparência:
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L'Istituzione è registrata presso le Nazioni Unite nella categoria delle "Organizzazioni Intergovernative".
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