Commission européenne


Imprimi Reduzir texto Ampliar texto

Como introduzir um pedido de acesso aos documentos da Comissão

O registo inclui referências quer de documentos que já foram publicados quer de documentos internos da Comissão (não publicados), a partir de 1 de Janeiro de 2001.

Relativamente aos documentos publicados, é estabelecida uma ligação para o texto integral dos documentos, por exemplo, na base EUR-Lex, que inclui a legislação em preparação (documentos COM), a legislação comunitária em vigor e os Jornais Oficiais da União Europeia desde 1998.

No entanto, para obter cópia de um documento interno (não publicado) enumerado no registo, pode clicar na pequena caixa situada por baixo da referência do documento, preencher o formulário electrónico e enviá-lo aos nossos serviços. Deverá começar, de qualquer modo, por fazer uma pesquisa no registo.

Se não encontrar o documento que procura no registo, pode preencher outro formulário electrónico, em que poderá descrever o documento que procura, e que também deverá ser enviado aos nossos serviços.
Como é evidente, poderá também enviar o seu pedido ao Serviço de acesso aos documentos, quer pelo correio (Comissão Europeia, Unidade SG/E/3 "Transparência, acesso aos documentos e relações com a sociedade civil", B-1049 Bruxelas, Bélgica), quer por fax ( +32 (2) 296 84 98) ou por e-mail.
Com o objectivo de informar o público sobre o seu direito de acesso aos documentos e de ajudar a exercer tal direito, a Comissão publicou um guia em que explica, sob a forma de perguntas e respostas, como se pode obter um documento. Esta brochura está disponível nas Representações da Comissão nos Estados-Membros, nas Delegações da Comissão nos Estados não membros e nos Euro Info-points e outros centros e redes de informação, e pode também ser solicitada ao Secretariado-Geral da Comissão (Rue de la Loi 200, B-1049 BRUXELAS, Bélgica). Este guia encontra-se também disponível no sítio Europa da Comissão (http://ec.europa.eu/transparency/citguide/index_en.htm). O sítio "Acesso aos documentos da Comissão " contém igualmente informações interessantes sobre a transparência e, sobretudo, sobre a situação nos Estados-Membros.

Todos os dados pessoais comunicados à Comissão são tratados em estrita conformidade com as disposições do Regulamento 45/2001 relativo à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais!