Como introduzir um pedido de acesso aos documentos da ComissãoO registo inclui referências quer de documentos que já foram publicados quer de documentos internos da Comissão (não publicados), a partir de 1 de Janeiro de 2001. Relativamente aos documentos publicados, é estabelecida uma ligação para o texto integral dos documentos, por exemplo, na base EUR-Lex, que inclui a legislação em preparação (documentos COM), a legislação comunitária em vigor e os Jornais Oficiais da União Europeia desde 1998. No entanto, para obter cópia de um documento interno (não publicado) enumerado no registo, pode clicar na pequena caixa situada por baixo da referência do documento, preencher o formulário electrónico e enviá-lo aos nossos serviços. Deverá começar, de qualquer modo, por fazer uma pesquisa no registo. Se não encontrar o documento que procura no registo, pode preencher outro
formulário electrónico, em que poderá descrever
o documento que procura, e que também deverá ser enviado aos nossos serviços. Todos os dados pessoais comunicados à Comissão são tratados em estrita conformidade
com as disposições do Regulamento
45/2001 relativo à protecção das pessoas singulares no que diz respeito
ao tratamento de dados pessoais! |



